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norma nº 3207/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3207 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO, EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA L.V.V.TISO E CIA LTDA.
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(AA.,rt 
-3*--PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N" 3.207 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A 
TÍTULO DE INCENTIVO, EXECUTAR OBRAS 
QUE MENCIONA PARA INSTALAÇÃO DA 
EMPRESA L.V.V.TISO E CIA LTDA. 
O Povo do Município .de Varginha, 
Estado de Minas Gdrais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1* - Fica o Município de 
Varginha autorizado a título de incentivo, a executar 
obras para recuperação de r,asseio e adequação de 02(duas) 
rampas para acesso de carretas, serviços esses estimados 
em R$5.000,00cinec mil reais) a serem realizados em 
imóvel locado pela Empresa L.V.V.TISO e CIA LTDA, para a 
instalação de um posto avançado de vendas para 
abastecimento integral d1 ' GLP - Gás Liquefeito de 
Petróleo, conforme Protocolo do Intenções celebrado com o 
Município de Varginha em 01 de outubro de 1999 e que fica 
fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 20- As despesas com a execução 
desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso 
necessário, observando-se para esse fim o disposto no 
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
LtTI ALFREDO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 
de outubro de 1999. 
SECRETÁRIO MUíTICIPÁL DE ADMINISTRAÇÃO 
bh 
OCiáVKOYSES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei riô 3.207 

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