| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
(-16,41vVv1.45( 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.208 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Tendo em vista os danos causados à comunidade pelo forte temporal que desabou sobre a cidade de Varginha no dia 18 de outubro de 1999, fica o Município AUTORIZADO a conceder auxílio às famílias comprovadamente carentes que tiveram suas moradias danificadas pelo referido temporal. Art. 2° - O auxílio de que trata o artigo anterior, que se dará através do fornecimento de materiais de construção e de mão-de-obra, será concedido pela Administração Municipal após deferimento da Autoridade Superior em regular Processo Administrativo, aberto pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP e por ela devidamente instruído, inclusive com o atestado da situação de carência da família a ser beneficiada. Parágrafo Único- Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social deverá proceder aos levantamentos técnicos necessários, de forma urgente, a fim de apurar os danos sofridos pelas referidas famílias, de modo que possa a Administração conceder o auxilio necessárT e imprescindível à recuperação de suas moradias, afetadas pelo temporal, devendo após efetivada a ajuda, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 encaminhar a relação dos beneficiados com seus respectivos valores, à Câmara Municipal. Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo, dentro de suas prerrogativas constitucionais, poderá reconhecer, na forma legal, a situação de calamidade pública instalada no Município após a passagem do temporal. Art. 40 - Para atender a execução da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, Crédito Especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, ficando certo que o referido crédito se estenderá, caso necessário, ao exercício seguinte. Art. 5' - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 22 de outubro de 1999. TO IJILIL REFEITO MUNICI LU FREDO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO I , _,_ • uulliu DOS REIS CAZELATO r• SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei n°3.208