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norma nº 3208/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3208 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.208 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Tendo em vista os danos 
causados à comunidade pelo forte temporal que desabou sobre 
a cidade de Varginha no dia 18 de outubro de 1999, fica o 
Município AUTORIZADO a conceder auxílio às famílias 
comprovadamente carentes que tiveram suas moradias 
danificadas pelo referido temporal. 
Art. 2° - O auxílio de que trata o 
artigo anterior, que se dará através do fornecimento de 
materiais de construção e de mão-de-obra, será concedido 
pela Administração Municipal após deferimento da Autoridade 
Superior em regular Processo Administrativo, aberto pela 
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP 
e por ela devidamente instruído, inclusive com o atestado 
da situação de carência da família a ser beneficiada. 
Parágrafo Único- Para efeito do 
que dispõe o "caput" deste artigo, a Secretaria Municipal 
de Habitação e Promoção Social deverá proceder aos 
levantamentos técnicos necessários, de forma urgente, a fim 
de apurar os danos sofridos pelas referidas famílias, de 
modo que possa a Administração conceder o auxilio 
necessárT e imprescindível à recuperação de suas moradias, 
afetadas pelo temporal, devendo após efetivada a ajuda, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
encaminhar a relação dos beneficiados com seus respectivos 
valores, à Câmara Municipal. 
Art. 30 - O Chefe do Poder 
Executivo, dentro de suas prerrogativas constitucionais, 
poderá reconhecer, na forma legal, a situação de calamidade 
pública instalada no Município após a passagem do temporal. 
Art. 40 - Para atender a execução da 
presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Habitação e 
Promoção Social, Crédito Especial no valor de até 
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), observando para esse fim 
o disposto no artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, ficando certo que o referido crédito se 
estenderá, caso necessário, ao exercício seguinte. 
Art. 5' - A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 22 de 
outubro de 1999. 
TO IJILIL 
REFEITO MUNICI 
LU FREDO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
I , 
_,_ 
• 
uulliu DOS REIS CAZELATO 
r• 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei n°3.208 

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