| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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QUANTIDADE DENOMINAÇÃO I NÍVEL 02 - Procurador Municipal E-22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.215 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Pouo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, lotados na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 2° - Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos mediante aprovação prévia em Concurso Público, na forma do que dispuzer o respectivo Edital. Art. 30- A jornada de trabalho dos cargos ora criados será de 040quatro) horas diárias, sendo que os respectivos vencimentos básicos serão pagos proporcionalmente à jornada de trabalho integral OB(oito) horas, nos termos da Lei Municipal aplicável. Art. 4° - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320 de 17 de março de 1964, PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1999. SECRETÁRIO I,F IPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n' 3.215