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norma nº 3216/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3216 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A CONCEDER À EMPRESA "CERÂMICA HELEVAR LTDA" INCENTIVO QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA II 
LEI Ne 3.216 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A 
CONCEDER À EMPRESA "CERÂMICA HELEVAR 
LTDA" INCENTIVO QUE MENCIONA. 
O POVO do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a conceder à Empresa "CERÂMICA 
RELEVAR LTDA.", a título de incentivo, transporte de barro 
necessário para a produção de telhas cerâmicas, 
correspondente a 300 (trezentas) viagens de caminhão 
basculante com capacidade de 6m3 (seis metros cúbicos), 
num raio máximo de 30Km (trinta quilômetros) da sede da 
indústria; 60(sessenta) horas de máquina pá carregadeira 
e 15(quinze) horas de máquina retro-escavadeira, 
incentivo esse no valor de R$14.355,00(quatorze mil, 
trezentos e cinquenta e cinco reais), destinado à 
ampliação, neste Município, de sua unidade industrial e 
comercial de artefatos cerâmicos não refratários e 
materiais para construção em geral. 
Art. 2' - Para a concessão do 
incentivo de que trata o artigo anterior o Município 
poderá utilizar-se de equipamentos e maquinários próprios 
ou contratar com terceiros, até o valor mencionado no 
artigo anterior mediante licitação, a execução dos 
serviços de interesse da Empresa "CERÂMICA RELEVAR LTDA", 
conforme consta do Protocolo de Intenções celebrado com o 
município em 08 de outubro de 1999 e nue fica fazendo 
parte integrante desta Lei. 
Art. 30- A5 despesas com a execução 
da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a ser 
aberto pelo Chefe do Executivo Municipal, até o limite da 
LU 
SECRETÁRIO 
ALFREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
importância constante no artigo 1121desta Lei, observando￾se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 
de novembro de 1999. 
PREFEITO MUNIC PAZ 
CIO .Firáí IRO • SÉS " 
SECRETÁRIO ICIPAL DE DES IMENTO ECONalICO E 
PLANEJAMKNTO URBANO 
Lei n'3,216 

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