| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A CONCEDER À EMPRESA "CERÂMICA HELEVAR LTDA" INCENTIVO QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA II LEI Ne 3.216 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A CONCEDER À EMPRESA "CERÂMICA HELEVAR LTDA" INCENTIVO QUE MENCIONA. O POVO do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Empresa "CERÂMICA RELEVAR LTDA.", a título de incentivo, transporte de barro necessário para a produção de telhas cerâmicas, correspondente a 300 (trezentas) viagens de caminhão basculante com capacidade de 6m3 (seis metros cúbicos), num raio máximo de 30Km (trinta quilômetros) da sede da indústria; 60(sessenta) horas de máquina pá carregadeira e 15(quinze) horas de máquina retro-escavadeira, incentivo esse no valor de R$14.355,00(quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), destinado à ampliação, neste Município, de sua unidade industrial e comercial de artefatos cerâmicos não refratários e materiais para construção em geral. Art. 2' - Para a concessão do incentivo de que trata o artigo anterior o Município poderá utilizar-se de equipamentos e maquinários próprios ou contratar com terceiros, até o valor mencionado no artigo anterior mediante licitação, a execução dos serviços de interesse da Empresa "CERÂMICA RELEVAR LTDA", conforme consta do Protocolo de Intenções celebrado com o município em 08 de outubro de 1999 e nue fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 30- A5 despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a ser aberto pelo Chefe do Executivo Municipal, até o limite da LU SECRETÁRIO ALFREDO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 importância constante no artigo 1121desta Lei, observandose, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1999. PREFEITO MUNIC PAZ CIO .Firáí IRO • SÉS " SECRETÁRIO ICIPAL DE DES IMENTO ECONalICO E PLANEJAMKNTO URBANO Lei n'3,216