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norma nº 3217/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3217 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV - DE UMA CRECHE E DOS RESPECTIVOS CARGOS NECESSÁRIOS PARA O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.217 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENTRO DA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
- FHOMUV - DE UMA CRECHE E DOS 
RESPECTIVOS CARGOS NECESSÁRIOS PARA 
O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica criada, dentro da 
Estrutura Organizacional da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha - FHOMUV - uma creche destinada a 
atender aos filhos dos servidores do Hospital Bom Pastor, 
visando o bem estar da criança e o bom desempenho dos 
servidores em suas atividades. 
Parágrafo Ürlioo - A creche ora 
criada denominar-se-á: "CRECHE AQUARELA", 
Art. 2 - A Direção Geral da 
Fundação Hospitalar - FHOMUV - tomará as providências 
necessárias à implantação e funcionamento da creche de 
que trata o artigo anterior, bem como elaborar o 
respectivo Regulamento de Funcionamento da mesma, o qual 
. , , 
NÍVEL 
EF-4 
QUANTIDADE 
01 
NOMENCLATURA 
. . 
Coordenadora de Creche 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
deverá ser submetido à aprovação do Conselho Curador da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. 
Art. 30 - Em decorrência do disposto 
no artigo 1° desta Lei, ficam criados no Quadro Geral 
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV - os seguintes cargos de caráter 
efetivo e estatutário, com o correspondente nível de 
escolaridade mínima e níveis de vencimentos; 
I - CARGOS EFETIVOS 
1 - ESCOLARIDADE DE lí1;%-iir.aDIO (antigo 26 u grau) 
1 - CARGOS EFETIVOS '''' --------------- ' 
2 - ESCOLARIDADE DE NivEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
(4* série completa) 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL 
16 Auxiliar de Creche EF-1 
Art. 40- Os vencimentos básicos 
mensais dos cargos efetivos a que se refere o artigo 
anterior serão pagos de acordo com a Tabela do Anexo 1 da 
Lei Municipal n° 3.011, de 30 de março de 1998. 
Art. 50- As jornadas de trabalho 
dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo 
30 desta Lei serão estabelecidas no Edital do Concurso 
Público e no Regulamento de Funcionamento da Creche. 
Lei tr° 3.217 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA￾Art. 60 - Os Cargos Efetivos a que 
se refere o artigo 3' desta Lei serão providos através de 
Concurso Público, na forma do que for estabelecido na 
respectivo Edital. 
Axt. 70 - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV - podendo ser suplementadas, caso 
necessário, ou de Créditos Especiais a serem abertos para 
esse fim, observando-se, em ambos os casos, o disposto 
nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. Ir - Esta Lei entra em. vigor ri.) 
data de sua oublicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, ãf) 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 
de novembro de 1999. 
ANONIO SILVA 
Witagt 
PREFEITO MUNICIPAL 
L R :e 41.(a 1 FREDO BE ICE. PY TAVARES 
S RE7IÁRIND ICIPAL DE SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO SAÚDE 
Ler , 3.217 
_ 

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