| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV - DE UMA CRECHE E DOS RESPECTIVOS CARGOS NECESSÁRIOS PARA O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.217 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV - DE UMA CRECHE E DOS RESPECTIVOS CARGOS NECESSÁRIOS PARA O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica criada, dentro da Estrutura Organizacional da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - uma creche destinada a atender aos filhos dos servidores do Hospital Bom Pastor, visando o bem estar da criança e o bom desempenho dos servidores em suas atividades. Parágrafo Ürlioo - A creche ora criada denominar-se-á: "CRECHE AQUARELA", Art. 2 - A Direção Geral da Fundação Hospitalar - FHOMUV - tomará as providências necessárias à implantação e funcionamento da creche de que trata o artigo anterior, bem como elaborar o respectivo Regulamento de Funcionamento da mesma, o qual . , , NÍVEL EF-4 QUANTIDADE 01 NOMENCLATURA . . Coordenadora de Creche PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 deverá ser submetido à aprovação do Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. Art. 30 - Em decorrência do disposto no artigo 1° desta Lei, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - os seguintes cargos de caráter efetivo e estatutário, com o correspondente nível de escolaridade mínima e níveis de vencimentos; I - CARGOS EFETIVOS 1 - ESCOLARIDADE DE lí1;%-iir.aDIO (antigo 26 u grau) 1 - CARGOS EFETIVOS '''' --------------- ' 2 - ESCOLARIDADE DE NivEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4* série completa) QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL 16 Auxiliar de Creche EF-1 Art. 40- Os vencimentos básicos mensais dos cargos efetivos a que se refere o artigo anterior serão pagos de acordo com a Tabela do Anexo 1 da Lei Municipal n° 3.011, de 30 de março de 1998. Art. 50- As jornadas de trabalho dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo 30 desta Lei serão estabelecidas no Edital do Concurso Público e no Regulamento de Funcionamento da Creche. Lei tr° 3.217 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAArt. 60 - Os Cargos Efetivos a que se refere o artigo 3' desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma do que for estabelecido na respectivo Edital. Axt. 70 - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - podendo ser suplementadas, caso necessário, ou de Créditos Especiais a serem abertos para esse fim, observando-se, em ambos os casos, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. Ir - Esta Lei entra em. vigor ri.) data de sua oublicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, ãf) inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 1999. ANONIO SILVA Witagt PREFEITO MUNICIPAL L R :e 41.(a 1 FREDO BE ICE. PY TAVARES S RE7IÁRIND ICIPAL DE SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SAÚDE Ler , 3.217 _