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norma nº 3218/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3218 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DO "CAPUT" DO ARTIGO 4° E DO ARTIGO 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.107/98.
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1 i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N" 3.218 
ALTERA AS REDAÇÕES DO "CAPUT" DO 
ARTIGO 4' E DO ARTIGO 50, DA LEI 
MUNICIPAL N.' 3.107/98. 
O povo dc Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - O "caput." do artigo 4', da 
Lei Municipal n.° 3.107/98 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4° A Administração 
Municipal, no mês de dezembro/1999, 
restituirá 50% (cinquenta por cento) do valor 
retido dos servidores no período de janeiro a 
dezembro/1999; e os outros 50% (cinquenta por 
cento), bem como a respectiva correção 
monetária pelo INPC/IBGE de todo o período da 
retenção, até no mês de fevereiro/2000". 
Parágrafo Único - ...". 
LUI 'ALFREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
Art. 20 - O artigo 
Municipal n.' 3.107/98 passa a ter a seguinte redaç_o: 
"Art. 5° Para atender as 
despesas com o pagamento das atualizações 
financeiras de que trata a presente Lei, fica 
o Chefe do Executivo autorizado a abrir os 
necessários créditos especiais, observadas as 
disposições contidas na Lei Federal n.° 
4.320, de 17 de março de 1964." 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 29 de 
novembro de 1999. 
írj11011 
TON . L 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO 7'KUNiCIP DE ADMINISTRAÇÃO 
Leide3218 

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