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norma nº 3219/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3219 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - DE RECRUTAMENTO RESTRITO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG - NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.219 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - DE 
RECRUTAMENTO RESTRITO E DE FUNÇÃO 
GRATIFICADA - FG - NO QUADRO GERAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE VARGINRA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1e. - Ficam criados no Quadro 
Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, 
os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - de 
recrutamento restrito, abaixo mencionados, lotados nas 
respectivas Secretarias Municipais: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
QUA&TIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
CPC-2 
Assistente de Atendimento ao Público o 1 CPC-2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
01 Assistente de Manutenção de Próprios 
Públicos 
Art. 2° - Fica criada no Quadro 
Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, a 
Função Gratificada - FG - abaixo mencionada e lotada na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO !G % 
01 
FG-15i 
Encarregado do Setor de Suporte à 
Informática 
Mando, portanto, a todas a.1 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de novembro de 1999. 
-wirna,, 
4
► 19. e o ii‘f, 
ONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 3° - As despesas decorrentes da 
execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse 
fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 
de março de 1964. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
LU 
SECRETÁRI 
d FREDO 
ICI AL DE ADMINISTRAÇÃO 

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