| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - DE RECRUTAMENTO RESTRITO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG - NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.219 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - DE RECRUTAMENTO RESTRITO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG - NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINRA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1e. - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - de recrutamento restrito, abaixo mencionados, lotados nas respectivas Secretarias Municipais: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA QUA&TIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CPC-2 Assistente de Atendimento ao Público o 1 CPC-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Assistente de Manutenção de Próprios Públicos Art. 2° - Fica criada no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, a Função Gratificada - FG - abaixo mencionada e lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E PLANEJAMENTO URBANO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO !G % 01 FG-15i Encarregado do Setor de Suporte à Informática Mando, portanto, a todas a.1 autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de novembro de 1999. -wirna,, 4 ► 19. e o ii‘f, ONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LU SECRETÁRI d FREDO ICI AL DE ADMINISTRAÇÃO