| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | ESTENDE O BENEFÍCIO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE AO TERAPEUTA OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1'1-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N153.220
ESTENDE O BENEFÍCIO DA GRATIFICAÇÃO
DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE NA ÁREA
DE SAÚDE AO TERAPEUTA OCUPACIONAL DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes ria Câmara
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1' A "Gratificação" de
Estímulo à Ptodutividade na Área de Saúde, instituída
pela Lei Municipal n' 2.920/9, alterada pelas Leis
Municipais n° 2.985/97 e n' 3.035/9B, será extensiva,
também, ao "Terapeuta Ocupacional" do Quadro Geral de
Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 2' - A "Gratificação de
Estimulo à Produtividade", prevista no artigo anterior,
será paga mensalmente e calculada em percentuais
incidentes sobre os vencimentos básicos do servidor de
acordo com os valores, percentuais e critérios
estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.
ATENDIMENTO HOSPITALAR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2
Art. 312 - Além da "Gratificação de
E5timu10 à Produtividade na Área de Saúde" de que trata a
Lei Municipal 2.920/97, alterada pelas Leis Municipais
n °2.9B5197 e n°3.035/98, será ainda devida a referida
"Gratificação" aos Médicos em geral; nos seguintes casos:
MÉDICOS if34 GriCRAZ
PEQUENA CIRUR
1 'f'2À
Quando por necessidade do serviço, o médico
for designado para realizar pequenas
cirurgias, concomitantemente com o
atendimento clínico, será considerado, para
efeito de pagamento de produtividade, o
valor correspondente de 03 (três) a
06(seis) consultas, dependendo do porte de
cada pequena cirurgia.
Quando, por necessidade do serviço, o
médico for designado para prestar serviços
no Hospital Regional do Sul de Minas e/ou
no Hospital Bom Pastor, será considerada,
para efeito de pagamento de produtividade,
o correspondente à capacidade máxima de
atendimento para sua jornada de trabalho
diário, aplicando-se, nesse caso, na forma
do estabelecido no item "PRODUTIVIDADE
MÁXIMA' dos Anexos 1, II e XVII da Lei
municipal 2.920/97.
Lei",n" 3.220
'... ;111111105
w
LU
SECRETÁRI
ALFREDO
DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÓNIO SILVA
PREFEITO MON CIPAI
ev
(.4 • L''. 1-1V" .5
RENICE T. e? TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAl
Art. 4' O "Anexo Único" da
presente Lei ficará fazendo parte integrante da Lei
Municipal n' 2.920, de 16 de junho de 1997, com a
numeração de "Anexo XVIII".
Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29
de novembro de 1999.
L'? 11"
PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO ÚNICO
TERAPEUTA °CURA:MIM
Produtividade
Mínima
02(dois) a 03(três) grupos com 03 {três a
08(oito) pessoas com duração de 02(duas)
horas, 02(duas) vezes por semana dentro do
mesmo mês, o servidor fará jús a
16%(dezesseis por cento).
.
Produtividade
Máxima
1 I
04 {quatro)a 05 {cinco) grupos com O3 {três)
a QB(oito) pessoas com duração de 02(duas)
horas, 02(duas) vezes por semana dentro do
mesmo mês, o servidor fará jús a 27%(vinte
e sete por cento).
Anexa Leí n°3.220