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norma nº 3220/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3220 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaESTENDE O BENEFÍCIO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE AO TERAPEUTA OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1'1-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N153.220 
ESTENDE O BENEFÍCIO DA GRATIFICAÇÃO 
DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE NA ÁREA 
DE SAÚDE AO TERAPEUTA OCUPACIONAL DO 
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes ria Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' A "Gratificação" de 
Estímulo à Ptodutividade na Área de Saúde, instituída 
pela Lei Municipal n' 2.920/9, alterada pelas Leis 
Municipais n° 2.985/97 e n' 3.035/9B, será extensiva, 
também, ao "Terapeuta Ocupacional" do Quadro Geral de 
Servidores Públicos do Município de Varginha. 
Art. 2' - A "Gratificação de 
Estimulo à Produtividade", prevista no artigo anterior, 
será paga mensalmente e calculada em percentuais 
incidentes sobre os vencimentos básicos do servidor de 
acordo com os valores, percentuais e critérios 
estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
ATENDIMENTO HOSPITALAR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 312 - Além da "Gratificação de 
E5timu10 à Produtividade na Área de Saúde" de que trata a 
Lei Municipal 2.920/97, alterada pelas Leis Municipais 
n °2.9B5197 e n°3.035/98, será ainda devida a referida 
"Gratificação" aos Médicos em geral; nos seguintes casos: 
MÉDICOS if34 GriCRAZ 
PEQUENA CIRUR 
1 'f'2À 
Quando por necessidade do serviço, o médico 
for designado para realizar pequenas 
cirurgias, concomitantemente com o 
atendimento clínico, será considerado, para 
efeito de pagamento de produtividade, o 
valor correspondente de 03 (três) a 
06(seis) consultas, dependendo do porte de 
cada pequena cirurgia. 
Quando, por necessidade do serviço, o 
médico for designado para prestar serviços 
no Hospital Regional do Sul de Minas e/ou 
no Hospital Bom Pastor, será considerada, 
para efeito de pagamento de produtividade, 
o correspondente à capacidade máxima de 
atendimento para sua jornada de trabalho 
diário, aplicando-se, nesse caso, na forma 
do estabelecido no item "PRODUTIVIDADE 
MÁXIMA' dos Anexos 1, II e XVII da Lei 
municipal 2.920/97. 
Lei",n" 3.220 
'... ;111111105
w 
LU 
SECRETÁRI 
ALFREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ANTÓNIO SILVA 
PREFEITO MON CIPAI 
ev 
(.4 • L''. 1-1V" .5 
RENICE T. e? TAVARES 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAl 
Art. 4' O "Anexo Único" da 
presente Lei ficará fazendo parte integrante da Lei 
Municipal n' 2.920, de 16 de junho de 1997, com a 
numeração de "Anexo XVIII". 
Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de novembro de 1999. 
L'? 11" 
PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
TERAPEUTA °CURA:MIM 
Produtividade 
Mínima 
02(dois) a 03(três) grupos com 03 {três a 
08(oito) pessoas com duração de 02(duas) 
horas, 02(duas) vezes por semana dentro do 
mesmo mês, o servidor fará jús a 
16%(dezesseis por cento). 
.
Produtividade 
Máxima 
1 I 
04 {quatro)a 05 {cinco) grupos com O3 {três) 
a QB(oito) pessoas com duração de 02(duas) 
horas, 02(duas) vezes por semana dentro do 
mesmo mês, o servidor fará jús a 27%(vinte 
e sete por cento). 
Anexa Leí n°3.220 

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