br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3222/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3222 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
native_id277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.222 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE 
PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO 
DE VARGINHA PARA OS FINS QUE 
MENCIONA_ 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1.4:1- Pica Municipío de 
Varginha autorizado a conceder à Sociedade ParowJial do 
Divino Espírito Santo de Varginha urna subvenção social no 
valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a ser 
empregada exclusivamente na aquisição de materiais de 
construção, destinados à construção de muro divisório do 
terreno pertencente á referida Sociedade Paroquial, onde 
será edificado um Centro Comunitário, nas proximidades do 
Terminal Rodoviário. 
Art. 2° - A entidade beneficiária no 
prazo de até 120(cento e vin7.e) dias, à contar da data da 
liberação da subvenção, deverá prestar contas ao 
Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e 
Promoção Social - SEHAP - esta, por sua vez, ao Conselho 
Municipal de Assistência Social - CKAS - das despesas 
realizadas com a aquisição dos materiais de construção a 
que se refere o artigo anterior. 
Art. 30- A despesa oriunda da 
execução desta Lei correrá à conta de dotação 
orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse 
fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 
17 de março de 1964. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente corno nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 
de dezembro de 1999. 
PREFEITO MUNICIPAL 
FREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
„TWtóims REIS CAZELAT0 
SECRETÁRIO MVICCIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
c 
Lei n' 3.222 

open original →