| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.222 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA_ O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1.4:1- Pica Municipío de Varginha autorizado a conceder à Sociedade ParowJial do Divino Espírito Santo de Varginha urna subvenção social no valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a ser empregada exclusivamente na aquisição de materiais de construção, destinados à construção de muro divisório do terreno pertencente á referida Sociedade Paroquial, onde será edificado um Centro Comunitário, nas proximidades do Terminal Rodoviário. Art. 2° - A entidade beneficiária no prazo de até 120(cento e vin7.e) dias, à contar da data da liberação da subvenção, deverá prestar contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP - esta, por sua vez, ao Conselho Municipal de Assistência Social - CKAS - das despesas realizadas com a aquisição dos materiais de construção a que se refere o artigo anterior. Art. 30- A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999. PREFEITO MUNICIPAL FREDO DE ADMINISTRAÇÃO „TWtóims REIS CAZELAT0 SECRETÁRIO MVICCIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL c Lei n' 3.222