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norma nº 3224/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3224 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.224 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE 
SÃO VICENTE DE PAULO PARA OS FINS 
QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° Fica o Município de 
Varginha autorizado a conceder à Sociedade São Vicente de 
Paulo uma subvenção social no valor de R$3.800,00(três mil 
e oitocentos reais, a ser empregada exclusivamente na 
aquisição dos materiais de construção, destinados às obras 
de edificação da "Casa de Oração" da referida Sociedade, 
localizada no "Barreiro" - Zona Rural deste Município. 
Art. 2°- A entidade beneficiária, 
no prazo de até 120(cento e vinte) dias, a contar da data 
da liberação da subvenção, deverá prestar contas ao 
Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e 
Promoção Social - SERAP e esta por sua vez, ao Conselho 
Municipal de Assistência Social - CMAS, das despesas 
realizadas com a aquisição dos materiais de construção
)
j 
que se refere o artigo anterior. 
LU 
SECRETÁRI ICI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 3' - A despesa oriunda da 
execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária 
própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no 
artigo 43 da Lei Federal n0 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 
de dezembro de 1999. 
-.ditai., h 15 ”litile ging 1, 
ANTONIO SI • 
PREFEITO IPAL 
aat,
,, 
 • 
DO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
JÚ O DOS ZELATO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÀO E PROMOÇÃO SOCIAL 
n° 3,224 

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