| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.224 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO PARA OS FINS QUE MENCIONA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Sociedade São Vicente de Paulo uma subvenção social no valor de R$3.800,00(três mil e oitocentos reais, a ser empregada exclusivamente na aquisição dos materiais de construção, destinados às obras de edificação da "Casa de Oração" da referida Sociedade, localizada no "Barreiro" - Zona Rural deste Município. Art. 2°- A entidade beneficiária, no prazo de até 120(cento e vinte) dias, a contar da data da liberação da subvenção, deverá prestar contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SERAP e esta por sua vez, ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, das despesas realizadas com a aquisição dos materiais de construção ) j que se refere o artigo anterior. LU SECRETÁRI ICI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 3' - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n0 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999. -.ditai., h 15 ”litile ging 1, ANTONIO SI • PREFEITO IPAL aat, ,, • DO DE ADMINISTRAÇÃO JÚ O DOS ZELATO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÀO E PROMOÇÃO SOCIAL n° 3,224