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norma nº 3227/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3227 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR CONSULTAS MÉDICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS DEPENDENTES.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 1,1123.227 
AUTORIZA O 
CONSULTAS 
PARA OS 
MUNICIPAIS 
DEPENDENTES 
MUNICÍPIO A SUBSIDIAR 
MEDICAS E EXAMES 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
E RESPECTIVOS 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10 - Fica o Município de 
Varginha AUTORIZADO a subsidiar os serviços médicos e 
auxiliares de diagnósticos e terapia em regime 
ambulatorial para os Funclonários Públicos Municipais, 
inativos e pensionistas do Município, inclusive para os 
seus dependentes, por um período de 90(noventa) dias a 
contar da aprovação desta Lei. 
Parágrafo Único - O subsídio dos 
serviços médicos de que trata o "capuz" deste artigo será 
apenas para as consultas, exames laboratoriais, exames 
complementares e raio x, todos a nível ambulatorial. 
Art. 2° - o subsidio será pago 
através de consignação mensal em folha de pagamento do 
servidor, com base na tabela de prestação dos serviços do 
plano de saúde ao qual o mesmo esteja vinculado, 
respeitados os seguintes limites de custo operacional 
mensal: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
a - Até 5 (cinco) pisos salariais 
mensais do Município, 60% (sessenta por cento) do custo 
operacional mensal; 
b - Acima de 5 (cinco) pisos 
salariais mensais do Município, 40% (quarenta por cento) 
do custo operacional mensal. 
5 1° - Por custo operacional 
entende-se o valor das consultas médicas e exames 
laboratoriais realizados pelos funcionários durante o mês, 
mediante a expedição da respectiva guia de atendimento. 
5 2° - O subsidio de que trata o 
"caput" deste artigo, será pago até o limite de R$ 100,00 
(cem reais) mensais por servidor, devendo os valores que 
ultrapassarem este limite serem custeados pelo próprio 
servidor. 
Art. 3' - Para que o subsidio de 
que trata essa Lei seja consignado na folha de pagamento 
do servidor, será necessário que os serviços médicos e 
auxiliares de diagnósticos e terapia em regime 
ambulatorial prestados, estejam acobertados por 
competente Nota Fiscal/'atura, a qual deverá ser 
encaminhada à Administração Municipal pela entidade que 
represente os servidores no contrato de prestação de 
serviços firmado com a empresa emitente do mencionado 
documento fiscal. 
Parágrafo Único Além do 
mencionado no "caputil deste artiao, a Administração 
Municipal poderá exigir relatórios específicos sobre os 
serviços médicos prestados aos servidores, assim como 
todos e quaisquer documentos que julgar necessários ao 
controle dos objetivos desta Lei, principalmente tabela de 
preços da empresa que estiver prestando os serviços. 
Art. 40- Os subsídios de que trata 
esta Lei não se incorporarão aos vencimentos do servidores 
Lei irIO 3.227 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
para nenhum efeito e perdurarão enquanto outra Lei 
Municipal não dispuser o contrário. 
Art. 5' - Esta Lei poderá ser 
regulamentada, caso necessário, por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de doações 
orçamentárias próprias. 
Parágrafo Único - Nos exercícios 
subsequentes deverão ser consignadas nos orçamentos anuais 
do Município, dotações necessárias e especificas para 
atender as despesas referentes à execução desta Lei. 
Art. 7' - As Leis Municipais n.' 
3.064/98 e 3.161/99, terão vigência até que liquidados 
todos os débitos com subsídios delas decorrentes. 
Art. 8 - O disposto nesta Lei 
aplica-se às Fundações Municipais, com o diferencial de 
que os custos dos subsidio correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias de cada uma delas. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, recroagindo seus efeitos a 03 de 
dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 
de dezembro de 1999. 
lh
LUIZ E ri • 'á. 911 • =DO 
f. DE ADMINISTRAÇÃO 
andligrik 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO CI 
Lei 71'3.227 

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