| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°3.230 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a arcar com os pagamentos integrais das despesas relativas aos Contratos Administrativos n° 050/99, 051/99, 055/99; 05b/99 e 069/99, firmados, após as licitações competentes, com as respectivas empresas: Aurélio Flávio Siaueira Lima; Cirúrgica Pró-Vida Ltda.; Tri-Service Engenhart's e Representações Ltda.; Promédica - Medservice Ltda. e Cirúrgica Pró-Vida Ltda. Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, e município pagará às empresas: 1 -Aurélio Flávio Siqueira Lima - Contrato n.' 050/99 - R$ 4.497,00 (quatro mil, u_,trï e noventa e sete reais); 2 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. - Contrato n.° 051/99 - R$ 6.380,80 (seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos); 3 - Tri-Service Engenhart's e Representações Ltda. - Contrato n.' 055/99 - A$ 42.242,39 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos); PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 4 -Promédica - Medservice Ltda. - Contrato n. c' 058/99 - R$ 34.807,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta centavos); 5 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. - Contrato n.c' 069/99 - R$ 40.238,00 (quarenta ml.?, duzentos e trinta e oito reais). Art. 2" - O pagamento integral das despesas relativas acada contrato anteriormente epigrafado, se dará pelo Município de Varginha, desde que a empresa respectiva forneça: a - Recibo especifico dando quitação integrai aos direitos decorrentes do contrato firmado com o Município, inclusive quanto ao pagamento efetivado; b - Declaração, por instrumento público, se comprometendo a repassar ao Município de Varginha, a qualquer tempo, os recursos que porventura vierem a ser :liberados pelo "Reforsus" em decorrência do contrato firmado com o Município e por este liquidado, de modo a evitar duplo recebimento pela mesma prestaçáo de serviços/fornecimento de bens. e - comprovação de protocolo de entrega do Banco do Brasil de documento autorizando expressamente a transferência imediata para a conta do Município de Varginha, dos recursos que porventura vierem a ser liberados e/ou creditados pelo Reforsus na conta da Empresa contratada. Parágrafo Único - A declaração de que trata a alínea "b" do "caput" deste artigo, deverá ser fornecida com caráter de irretratabilidade, devidamente assinada pelo responsável da empresa e conter reconhecimento de sua "firma". Art. 3' - O Município poderá tomar todas as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4" - Para efeito de cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os "Créditos Especiais" necessários, conforme estabelecido na Lei Federal n.° 4.320/64. Leí 250 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 5* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e eKecução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se com-Am. Prefeitura Municipal Varginba, 09 de dezembro de 1999. LU FREDO SECRETÁRIO IC PAL DE ADMINISTRAÇÃO Lon".3231j