br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3230/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3230 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°3.230 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' - Fica o Município de 
Varginha AUTORIZADO a arcar com os pagamentos integrais 
das despesas relativas aos Contratos Administrativos n° 
050/99, 051/99, 055/99; 05b/99 e 069/99, firmados, após as 
licitações competentes, com as respectivas empresas: 
Aurélio Flávio Siaueira Lima; Cirúrgica Pró-Vida Ltda.; 
Tri-Service Engenhart's e Representações Ltda.; Promédica 
- Medservice Ltda. e Cirúrgica Pró-Vida Ltda. 
Parágrafo Único - Para efeito do que 
dispõe o "caput" deste artigo, e município pagará às 
empresas: 
1 -Aurélio Flávio Siqueira Lima - Contrato n.' 050/99 - 
R$ 4.497,00 (quatro mil, u_,trï e noventa e sete 
reais); 
2 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. - Contrato n.° 051/99 - R$ 
6.380,80 (seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta 
centavos); 
3 - Tri-Service Engenhart's e Representações Ltda. -
Contrato n.' 055/99 - A$ 42.242,39 (quarenta e oito mil, 
duzentos e quarenta e dois reais e trinta e nove 
centavos); 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
4 -Promédica - Medservice Ltda. - Contrato n. c' 058/99 - 
R$ 34.807,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e sete reais 
e oitenta centavos); 
5 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. - Contrato n.c' 069/99 - R$ 
40.238,00 (quarenta ml.?, duzentos e trinta e oito reais). 
Art. 2" - O pagamento integral das 
despesas relativas acada contrato anteriormente 
epigrafado, se dará pelo Município de Varginha, desde que 
a empresa respectiva forneça: 
a - Recibo especifico dando quitação 
integrai aos direitos decorrentes do contrato firmado com 
o Município, inclusive quanto ao pagamento efetivado; 
b - Declaração, por instrumento 
público, se comprometendo a repassar ao Município de 
Varginha, a qualquer tempo, os recursos que porventura 
vierem a ser :liberados pelo "Reforsus" em decorrência do 
contrato firmado com o Município e por este liquidado, de 
modo a evitar duplo recebimento pela mesma prestaçáo de 
serviços/fornecimento de bens. 
e - comprovação de protocolo de 
entrega do Banco do Brasil de documento autorizando 
expressamente a transferência imediata para a conta do 
Município de Varginha, dos recursos que porventura vierem 
a ser liberados e/ou creditados pelo Reforsus na conta da 
Empresa contratada. 
Parágrafo Único - A declaração de 
que trata a alínea "b" do "caput" deste artigo, deverá ser 
fornecida com caráter de irretratabilidade, devidamente 
assinada pelo responsável da empresa e conter 
reconhecimento de sua "firma". 
Art. 3' - O Município poderá tomar 
todas as providências administrativas necessárias para o 
fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 4" - Para efeito de cumprimento 
desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os 
"Créditos Especiais" necessários, conforme estabelecido na 
Lei Federal n.° 4.320/64. 
Leí 250 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5* - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e eKecução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se com-Am. 
Prefeitura Municipal Varginba, 09 de 
dezembro de 1999. 
LU FREDO 
SECRETÁRIO IC PAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lon".3231j 

open original →