| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N° 2.404/93. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.231 ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N" 2.404/93. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 10- Os Incisos 1 e II do artigo 25 da Lei Municipal n° 2.404/93, passam a ter as seguintes redações "Artigo 25: ... 1" - a contribuição mensal, obrigatória, no valor de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) calculado sobre os vencimentos do servidor em atividade, conforme definido no artigo 6°, e sobre proventos da aposentadoria dos servidores inativos e do beneficio da pensão por morte do servidor. II - a contribuição mensal do Município, no valor de 16,75% (dezesseis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 virgula setenta e cinco por cento)calculadó sobre os vencimentos dos servidores e sobre os proventos da aposentadoria dós servidores inativos e dos benefícios da pensão por morte do servidor. IIT - IV - /1 Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 20 de dezembro de 1999. SECRETÁRIO IC SAL DE ADMINISTRAÇÃO 1ce.,C3.231 PR 7 1-71 FREDO