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norma nº 3231/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3231 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N° 2.404/93.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.231 
ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO 
ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N" 
2.404/93. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10- Os Incisos 1 e II do 
artigo 25 da Lei Municipal n° 2.404/93, passam a ter as 
seguintes redações 
"Artigo 25: ... 
1" - a contribuição mensal, 
obrigatória, no valor de 8,5% (oito vírgula 
cinco por cento) calculado sobre os 
vencimentos do servidor em atividade, 
conforme definido no artigo 6°, e sobre 
proventos da aposentadoria dos servidores 
inativos e do beneficio da pensão por morte 
do servidor. 
II - a contribuição mensal do 
Município, no valor de 16,75% (dezesseis 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
virgula setenta e cinco por cento)calculadó 
sobre os vencimentos dos servidores e sobre 
os proventos da aposentadoria dós servidores 
inativos e dos benefícios da pensão por morte 
do servidor. 
IIT - 
IV - 
/1 
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 20 de 
dezembro de 1999. 
SECRETÁRIO IC SAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1ce.,C3.231 
PR
7 
1-71 
FREDO 

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