| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.232 AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1* - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a assinar Convênio de mútua colaboração com o Estado de Minas Gerais, objetivando a disponibilização de recursos financeiros para aquisição, a partir de janeiro de 2000, de medicamentos e materiais hospitalares a serem destinados ao Hospital Regional do Sul de Minas. Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado na forma deste artigo. Art. 2* - Os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Minas Gerais, através de seu orçamento próprio, serão de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Parágrafo Único - A contrapartida do Município de Varginha no referido Convênio, se limitará a 20% (vinte por cento) do valor efetivamente disponibilizado pelo Estado. Art. 3* Os medicamentos e materiais hospitalares adquiridos através do Convênio a ser firmado com base na presente Lei, serão conforme LU SECRETÁRI FREDO DE ADMINISTRAÇÀO ANTONIO ILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 prescrito no artigo 10, transferidos integralmente ao Hospital Regional do Sul de Minas. Art. 4' - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial que desde já fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir com observância para esse fim, do disposto na Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 50- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como ne:a se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 20 de dezembro de 1999. Lain•3.232