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norma nº 3232/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3232 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.232 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A 
ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS PARA OS FINS QUE 
MENCIONA. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1* - Fica o Município de 
Varginha AUTORIZADO a assinar Convênio de mútua 
colaboração com o Estado de Minas Gerais, objetivando a 
disponibilização de recursos financeiros para aquisição, a 
partir de janeiro de 2000, de medicamentos e materiais 
hospitalares a serem destinados ao Hospital Regional do 
Sul de Minas. 
Parágrafo Único - Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento 
e arquivamento, cópia do documento firmado na forma deste 
artigo. 
Art. 2* - Os recursos financeiros a 
serem disponibilizados pelo Estado de Minas Gerais, 
através de seu orçamento próprio, serão de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais). 
Parágrafo Único - A contrapartida do 
Município de Varginha no referido Convênio, se limitará a 
20% (vinte por cento) do valor efetivamente 
disponibilizado pelo Estado. 
Art. 3* Os medicamentos e 
materiais hospitalares adquiridos através do Convênio a 
ser firmado com base na presente Lei, serão conforme 
LU 
SECRETÁRI 
FREDO 
DE ADMINISTRAÇÀO 
ANTONIO ILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
prescrito no artigo 10, transferidos integralmente ao 
Hospital Regional do Sul de Minas. 
Art. 4' - As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias ou de Crédito Especial que desde já fica o 
Prefeito Municipal autorizado a abrir com observância para 
esse fim, do disposto na Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 50- A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como ne:a se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 20 de 
dezembro de 1999. 
Lain•3.232 

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