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norma nº 3233/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3233 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE VARGINHA ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.233 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DOAR AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO 
COMÉRCIO DE VARGINHA ÁREA DE TERRENO 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados no 
Comércio de Varginha, inscrito no CNPJ/MF - sob o 
25A56.687/0001-49, para construção de sua sede própria, 
uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal 
com 275,00m(duzentos e setenta e cinco metros quadrados) 
aproximadamente, localizada na Alameda do Café, esquina 
com a Rua João Leite Alvarenga - Vila verônica. 
Art. 2° - A área de terreno de que 
trata o artigo anterior, avaliada em R$8.800,00(oito mil 
e oitocentos reais), tem as delimitações e confrontações 
definidas no Memorial. Descritivo elaborado pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento £conômico e 
Planejamento Urbano, o qual deverá ser transcrito na 
respectiva Escritura Pública de doação, cujas despesas, 
inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
Inter-Vivos" - I.T.B.I. - correrão por conta exclusiva da 
entidade donatária. 
Parágrafo Único - A escritura 
pública de doação a que se refere este artigo deverá ser 
passada no prazo de até 90(noventa) dias, contados da 
data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação. 
Art. 30 - O imóvel ora doado 
reverterá, sem ânus de espécie alguma, ao Patrimônio 
Municipal, inclusive as benfeitorias e edifícações nele 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
existentes, se, dentro do prazo de 01(um) ano, contado a 
partir da data da escritura pública de doação, a entidade 
donatária não iniciar no mesmo a construção de sua sede 
própria ou, no prazo de até 02(dois) anos contados a 
partir do término do prazo para iniciar a construção, não 
conclui-la ou, após a conclusão, nela não iniciar as suas 
atividades dentro do prazo de 60(sessenta) dias. 
5 1° - Os prazos constantes do 
"caput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que 
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
§ 2°- O imóvel doado reverterá 
ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias 
e instalações nele existentes, sem qualquer indenização 
ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade 
donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou 
deixar de cumprir as finalidades específicas da presente 
doação que, neste caso ficará revogada de pleno direito. 
Axt. 4°- A seu critério o Município 
de Varginha poderá liberar a área ora doada da Cláusula 
de Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao 
Município, área de terreno que se revele de interesse 
público, conforme decisão administrativa proferida pelo 
Executivo Municipa= e que tenha valor de mercado 
equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias 
5 1° - Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela 
ofertada pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas 
por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que 
o valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos 
valores das pautas de avaliação do Estado e da própria 
Fazenda Municipal ou ainda do mercado imobiliário no 
Município. 
S 2° - A revogação da Cláusula de 
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se 
formalizar por meio de escritura pública especifica, 
cujos custos correrão, única e exclusivamente, por parte 
da Empresa ora donatária, inclusive àquelas oriundas de 
registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. 
3°- A aplicação dos termos do 
presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo 
n'3.233 
1. '41.1M 
TONIO 
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4/ 
'AftrÁLFREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LUI 
SECRETÁRI 
CI BEI- YSÉS 
SECRETÁRIO ICIPAL DE DE ENVeLV/MENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 
mínimo de 08(oito) anos de efetivo funcionamento, no 
Município, das atividades pertinentes ao Sindicato. 
►rt. 5° - A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. - Esta Lei entra em viuor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas a 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 1999. 
Lei tr' 3. 233 

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