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norma nº 3234/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3234 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SISTEMA DE PRÉ-CONSULTA ANESTESIOLÓGICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.234 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
INSTITUIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, SISTEMA DE PRÉ￾CONSULTA ANESTESIOLÓGICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. lõ- Fica o Município de 
Varginha autorizado a instituir, no âmbito de sua 
Secretaria Municipal de Saúde, Sistema de Pré-Consulta 
Anestesiológica, a todos os pacientes que se submeterão a 
intervenções cirúrgicas, custeadas pelo Sistema Onico de 
Saúde - SUS. 
Art. 2° - O sistema de pré-consulta 
visa possibilitar maior segurança cirúrgica aos Pacientes 
atendidos na forma do artigo anterior. 
Art. 3° - Para efeito do aue dispõe 
o artigo 1' desta Lei, a Administração Municipal 
contratará Profissionais e/ou Empresa Médica necessários, 
adotando-se, para tanto, os procedimentos estabelecidos 
na Lei de Licitações. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 4" - Para que os objetivos da 
presente Lei sejam alcançados a Administração Municipal 
exigirá oue as pré-consultas se realizem no 
estabelecimento hospitalar, durante as 2A (vinte e quatro) 
horas do dia. 
Art. 5" - O disposto nesta Lei 
poderá ser adotado nos 02(dois) hospitais públicos locais 
- Hospital Bom Pastor e Hospital Regional do Sul de 
Minas. 
Art. 6' - Para cumprimento do 
estabelecido nesta lei, o Município poderá disponibilizar 
a importância de até R$11.000,00(onze mil reais) mensais. 
Axt. 7' - Fica ainda o Município 
autorizado, no âmbito do Pronto Socorro Municipal, a 
remunerar os profissionais médicos de várias 
especialidades que, por necessidade dos pacientes, forem 
chamados pela Direção do Pronto-Socorro, para prestar 
assistência aos mesmos. 
Art. 80- Cada atendimento prestado 
na forma do artigo anterior será remunerado à razão de 
R$27,50(vinte e sete reais e cinquenta centavos), 
mediante a apresentação pela Direção do Pronto-Socorro, 
de um relatório dos atendimentos prestados durante o mês, 
o qual deverá ser vistado pelo Setor competente da 
Secretaria Municipal de Saúde sendo logo após, 
encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, para as 
providências cabíveis. 
Art. 9° - A Administração Municipal 
poderá adotar o sistema de credenciamento público para 
Lei n° 3.234 
ANTÓNIO SILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 
efeito de cumprimento do artigo anterior ou ainda nas 
hipóteses previstas na Lei de Licitações. 
Art. 10 - A presente Lei poderá ser 
regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 11 - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a ser 
aberto pelo Prefeito Municipal, com observância do 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de 
março de 196A. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publica .o, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 1999. 
PREFEITO MUNICIPAL 
ALFREDO BERENICE T. . 4-1.~."'ES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO SAÚDE 

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