| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SISTEMA DE PRÉ-CONSULTA ANESTESIOLÓGICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.234 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SISTEMA DE PRÉCONSULTA ANESTESIOLÓGICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. lõ- Fica o Município de Varginha autorizado a instituir, no âmbito de sua Secretaria Municipal de Saúde, Sistema de Pré-Consulta Anestesiológica, a todos os pacientes que se submeterão a intervenções cirúrgicas, custeadas pelo Sistema Onico de Saúde - SUS. Art. 2° - O sistema de pré-consulta visa possibilitar maior segurança cirúrgica aos Pacientes atendidos na forma do artigo anterior. Art. 3° - Para efeito do aue dispõe o artigo 1' desta Lei, a Administração Municipal contratará Profissionais e/ou Empresa Médica necessários, adotando-se, para tanto, os procedimentos estabelecidos na Lei de Licitações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 4" - Para que os objetivos da presente Lei sejam alcançados a Administração Municipal exigirá oue as pré-consultas se realizem no estabelecimento hospitalar, durante as 2A (vinte e quatro) horas do dia. Art. 5" - O disposto nesta Lei poderá ser adotado nos 02(dois) hospitais públicos locais - Hospital Bom Pastor e Hospital Regional do Sul de Minas. Art. 6' - Para cumprimento do estabelecido nesta lei, o Município poderá disponibilizar a importância de até R$11.000,00(onze mil reais) mensais. Axt. 7' - Fica ainda o Município autorizado, no âmbito do Pronto Socorro Municipal, a remunerar os profissionais médicos de várias especialidades que, por necessidade dos pacientes, forem chamados pela Direção do Pronto-Socorro, para prestar assistência aos mesmos. Art. 80- Cada atendimento prestado na forma do artigo anterior será remunerado à razão de R$27,50(vinte e sete reais e cinquenta centavos), mediante a apresentação pela Direção do Pronto-Socorro, de um relatório dos atendimentos prestados durante o mês, o qual deverá ser vistado pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Saúde sendo logo após, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, para as providências cabíveis. Art. 9° - A Administração Municipal poderá adotar o sistema de credenciamento público para Lei n° 3.234 ANTÓNIO SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 efeito de cumprimento do artigo anterior ou ainda nas hipóteses previstas na Lei de Licitações. Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 11 - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a ser aberto pelo Prefeito Municipal, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 196A. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica .o, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1999. PREFEITO MUNICIPAL ALFREDO BERENICE T. . 4-1.~."'ES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SAÚDE