| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.235 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem público municipal de uso especial, constituído de uma área de terreno de 4.600,00 m2(quatro mil e seiscentos metros quadrados), localizado à Avenida Benjamin Constanteanexa à Residência Regional do DER-MG., para os fins específicos de nela ser construido o prédio destinado às instalações da Escola Estadual Coração de Jesus. Parágrafo Único- A doação se fará pelo valor de R$ 750.400,00 (setecentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim. Art. 2° - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria. Art. 30 Fica o Município autorizado a participar efetivamente da construção do referido prédio, custeando todas as despesas relativas à mão-de-obra necessária à edificação, bem como de elaboração de Projetos Arquitetônicos. § 1° - As despesas com as obras a serem realizadas pelo Município com base no "caput" deste artigo, quando não executadas com mão-de-obra e equipamentos próprios, deverão ser contratadas, mediante Processos Licitatórios. S 20 A participação do Estado de Minas Gerais na execução das obras de edificação do prédio destinado ao estabelecimento de ensino mencionado, será aquela definida em Termo de Convênio, desde logo autorizado a ser assinado pelo Município, cuja cópia deverá ser remetida à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento. Art. 40 - Para ocorrer às despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais num total de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei '1'1235 j PREFEITO MUNICIPAL LUI SEC1 ETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERESIN DELFRAR DAVID SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 20 de dezembro de 1999. Lei rt° 3.235