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norma nº 3235/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3235 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.235 
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE 
MINAS GERAIS PARA O FIM QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° Fica o Município 
autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem público 
municipal de uso especial, constituído de uma área de 
terreno de 4.600,00 m2(quatro mil e seiscentos metros 
quadrados), localizado à Avenida Benjamin Constanteanexa 
à Residência Regional do DER-MG., para os fins específicos 
de nela ser construido o prédio destinado às instalações 
da Escola Estadual Coração de Jesus. 
Parágrafo Único- A doação se fará 
pelo valor de R$ 750.400,00 (setecentos e cinquenta mil e 
quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado 
pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal 
fim. 
Art. 2° - Todas as despesas com a 
escritura de doação, inclusive aquelas relativas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo 
Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 30 Fica o Município 
autorizado a participar efetivamente da construção do 
referido prédio, custeando todas as despesas relativas à 
mão-de-obra necessária à edificação, bem como de 
elaboração de Projetos Arquitetônicos. 
§ 1° - As despesas com as obras a 
serem realizadas pelo Município com base no "caput" deste 
artigo, quando não executadas com mão-de-obra e 
equipamentos próprios, deverão ser contratadas, mediante 
Processos Licitatórios. 
S 20 A participação do Estado 
de Minas Gerais na execução das obras de edificação do 
prédio destinado ao estabelecimento de ensino mencionado, 
será aquela definida em Termo de Convênio, desde logo 
autorizado a ser assinado pelo Município, cuja cópia 
deverá ser remetida à Câmara Municipal para conhecimento e 
arquivamento. 
Art. 40 - Para ocorrer às despesas 
oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir Créditos Especiais num total de até R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), observando 
para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Lei '1'1235 
j 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUI 
SEC1 ETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
TERESIN DELFRAR DAVID 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 20 de 
dezembro de 1999. 
Lei rt° 3.235 

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