| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 1999 |
| Date | 1999-12-27 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 292 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.237 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. Fica devidamente desafetada da característica de inalienabílidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com .689,00 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), localizado no Bairro Industrial Juscelino Kubistcheck, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação. Art. 2' - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a doar a referida área ao Estado de Minas Gerais, para os fins específicos de nela cons=uir o prédio destinado às instalações da Delegacia Regional de Policia. Parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de RS 96.804,00 (noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais), conforme Laudo de Amalia cão elaborado pela Administração Municipal. Art. 3' - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a dezembro de 1999. FREDO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 27 de I .ei 3.2.5