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norma nº 3238/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3238 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaDESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.238 
DESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Múnicipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° Fica devidamente 
desafetada da característica de inalienabilidade inerente 
aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 
44,72 m2,separenta e quatro vírgula setenta e dois metros 
quadrados), remanescente das obras de prolongamento da Rua 
ric' 20, no Bairro Jardim Corcetti e que tornaram c "cul de 
sac" existente no local desnecessário, possuindo as 
seguintes medidas e limites, conforme Certidão de Medidas 
e Confrontações constante do Processo Administrativo 
9.073/99. Inicia-se rio ponto C (zero), percorrendo uma 
distância em arco de 18,54 metros (raio do arco de 10 
metros) até encontrar o ponto 01 (um), deste deflete à 
direita percorrendo em linha reta uma distância de 15,00 
metros até encontrar o ponto 0 (zero), onde se iniciou o 
perímetro, perfazendo uma área total de 44,72 m2 . 
Art. 2° - Em razão da desafetação de 
que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a 
vender a referida área ao proprietário lindeira da mesma, 
pelo preço de R$ 715,52 (setecentos e quinze reais e 
cinquenta e dois centavos), valor este constante do Laudo 
de Avaliação anexado no Processo Administrativo 
mencionado, outorgando-lhe a respectiva escritura de 
compra e venda. 
Parágrafo único - A presente 
Autorização para venda, que será efetivada com dispensa de 
licitação, se faz na forma e pelos motivos constantes da 
alínea "d" e do Inciso I do .5 34 , do artigo 17, da Lei de 
Licitações - Lei Federal nó8.666/93, alterada pelas Leis 
Federais nó 8.883/94 e 9.648/98, ratificando-se, para 
LU 
SECRETÁRIO 
FREDO 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CIO￾SECRETÁRIOMUNICIPAL DE DES 
PLANEJAMENTO 
. rerSES 
VIMENTO ECONÔMICO E 
O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
tanto, a condição da área como bem inservível à 
Administração Pública Municipal. 
Art. 30- O Prefeito Municipal 
oferecerá, por escrito, em carta com recibo de volta, a 
área ao proprietário lindeiro da mesma, a fim de que ele 
possa adquiri-la no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 40- Todas as despesas com a 
escritura de transmissão, inclusive aquelas relativas a 
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo 
proprietário lindeiro. 
Parágrafo Único - O pagamento do 
preço da compra e venda será a vista, no ato de assinatura 
da escritura pública respectiva. 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua trablicação, revogadas as disposiçóes em 
contrário. 
Marido, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém, 
Prefeitura Municipal Varginha, 27 de 
dezembro de 1999. 
Lei 3,23N 

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