| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 1999 |
| Date | 1999-12-27 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.238 DESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Múnicipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 44,72 m2,separenta e quatro vírgula setenta e dois metros quadrados), remanescente das obras de prolongamento da Rua ric' 20, no Bairro Jardim Corcetti e que tornaram c "cul de sac" existente no local desnecessário, possuindo as seguintes medidas e limites, conforme Certidão de Medidas e Confrontações constante do Processo Administrativo 9.073/99. Inicia-se rio ponto C (zero), percorrendo uma distância em arco de 18,54 metros (raio do arco de 10 metros) até encontrar o ponto 01 (um), deste deflete à direita percorrendo em linha reta uma distância de 15,00 metros até encontrar o ponto 0 (zero), onde se iniciou o perímetro, perfazendo uma área total de 44,72 m2 . Art. 2° - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a vender a referida área ao proprietário lindeira da mesma, pelo preço de R$ 715,52 (setecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), valor este constante do Laudo de Avaliação anexado no Processo Administrativo mencionado, outorgando-lhe a respectiva escritura de compra e venda. Parágrafo único - A presente Autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, se faz na forma e pelos motivos constantes da alínea "d" e do Inciso I do .5 34 , do artigo 17, da Lei de Licitações - Lei Federal nó8.666/93, alterada pelas Leis Federais nó 8.883/94 e 9.648/98, ratificando-se, para LU SECRETÁRIO FREDO ADMINISTRAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL CIOSECRETÁRIOMUNICIPAL DE DES PLANEJAMENTO . rerSES VIMENTO ECONÔMICO E O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal. Art. 30- O Prefeito Municipal oferecerá, por escrito, em carta com recibo de volta, a área ao proprietário lindeiro da mesma, a fim de que ele possa adquiri-la no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 40- Todas as despesas com a escritura de transmissão, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo proprietário lindeiro. Parágrafo Único - O pagamento do preço da compra e venda será a vista, no ato de assinatura da escritura pública respectiva. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua trablicação, revogadas as disposiçóes em contrário. Marido, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal Varginha, 27 de dezembro de 1999. Lei 3,23N