| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 1999 |
| Date | 1999-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L.- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na 3.239 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAZ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. J.° - Fica o Prefeito Municipal de Varainha autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais que tem como objeto a cooperação mútua entre as partes, com vistas a conjugação de esforços para viabilizar a instalação de uma Delegacia de Policia, visando propiciar condições para que a Policia Federal atue na cidade e região do Sul de Minas dentro de suas atribuições constitucionais. Parágrafo Único O presente Convénio terá inicio na data término em 31112/2000. de sua assinatura e seu Axt.2° - Assinado o Convénio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura de dezembro de 1999. MUN C Jít( 4 LUI f R AND DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial, a seren especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo l', podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artgo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 19€4. Parágrafo (Thico No caso de abertura de Crédito Especal, deverá ser estabelecido o seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/€4. Art. 4* - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramene como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 Lei 71°3,239