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norma nº 3239/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3239 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L.- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na 3.239 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAZ 
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS 
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. J.° - Fica o Prefeito Municipal 
de Varainha autorizado a celebrar Convênio com o 
Departamento de Polícia Federal Superintendência 
Regional em Minas Gerais que tem como objeto a cooperação 
mútua entre as partes, com vistas a conjugação de esforços 
para viabilizar a instalação de uma Delegacia de Policia, 
visando propiciar condições para que a Policia Federal 
atue na cidade e região do Sul de Minas dentro de suas 
atribuições constitucionais. 
Parágrafo Único O presente 
Convénio terá inicio na data 
término em 31112/2000. 
de sua assinatura e seu 
Axt.2° - Assinado o Convénio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
de dezembro de 1999. 
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Jít( 4 
LUI f R AND DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias ou de crédito especial, a seren 
especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que 
se refere o artigo l', podendo as mesmas serem 
suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para 
esse fim, o disposto no artgo 43 da Lei Federal n' 4.320, 
de 17 de março de 19€4. 
Parágrafo (Thico No caso de 
abertura de Crédito Especal, deverá ser estabelecido o 
seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do 
que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/€4. 
Art. 4* - Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramene como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
Lei 71°3,239 

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