| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | ALTERA PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES MENSAIS QUE ESPECIFICA PARA SERVIDORES MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°3.242 ALTERA PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES MENSAIS QUE ESPECIFICA PARA SERVIDORES MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1" - A gratificação mensal de que trata o artigo 8°da Lei Municipal n°3.108, de 18 de dezembro de 1998 para os servidores médicos pertencentes ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, fica elevada para 65%(sessenta e cinco por cento) sobre os seus vencimentos básicos mensais. Art. 2* - A Gratificação de Produtividade para os servidores médicos pertencentes ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, constante do ANEXO XV da Lei Municipal n° 3.108/98, será paga em conformidade com o abaixo especificado e calculada sobre os seus vencimentos básicos mensais: de dezembro de 1999. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁR IC ALFREDO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 .ANEXO XV PRONTO SOCORRO MÉDICOS Jornada de 12/36 horas PRODUTIVIDADE MÍNIMA 'Produtividade OS servidores médicos receberão a seguinte Gratificação de caso o Pronto Socorro atinja a meta mínima de 140 atendimentos por diae perfazendo 4.200 por mês: 30%(trinta por cento) PRODUTIVIDADE MAXIM Os servidores médicos receberão a seguinte Gratificação de Produtividade, caso o Pronto Socorro atinja a meta máxima de 180 atendimentos por dia, perfazendo 5.400 por mês: 52,50 (cinquenta e dois virgula cinquenta por cento). Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 Lei x°3.242