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norma nº 3242/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3242 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaALTERA PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES MENSAIS QUE ESPECIFICA PARA SERVIDORES MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°3.242 
ALTERA PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES 
MENSAIS QUE ESPECIFICA PARA 
SERVIDORES MÉDICOS QUE PRESTAM 
SERVIÇOS NO PRONTO-SOCORRO 
MUNICIPAL. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1" - A gratificação mensal de 
que trata o artigo 8°da Lei Municipal n°3.108, de 18 de 
dezembro de 1998 para os servidores médicos pertencentes ao 
Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha, que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, 
fica elevada para 65%(sessenta e cinco por cento) sobre os 
seus vencimentos básicos mensais. 
Art. 2* - A Gratificação de 
Produtividade para os servidores médicos pertencentes ao 
Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, 
constante do ANEXO XV da Lei Municipal n° 3.108/98, será 
paga em conformidade com o abaixo especificado e calculada 
sobre os seus vencimentos básicos mensais: 
de dezembro de 1999. 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁR IC 
ALFREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
.ANEXO XV 
PRONTO SOCORRO 
MÉDICOS 
Jornada de 12/36 horas 
PRODUTIVIDADE MÍNIMA 
'Produtividade 
OS servidores médicos receberão a 
seguinte Gratificação de 
caso o Pronto Socorro 
atinja a meta mínima de 140 
atendimentos por diae perfazendo 
4.200 por mês: 30%(trinta por 
cento) 
PRODUTIVIDADE MAXIM Os servidores médicos receberão a 
seguinte Gratificação de 
Produtividade, caso o Pronto 
Socorro atinja a meta máxima de 180 
atendimentos por dia, perfazendo 
5.400 por mês: 52,50 (cinquenta e 
dois virgula cinquenta por cento). 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiOes em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 
Lei x°3.242 

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