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norma nº 7003/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7003 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.353/2017.
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VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERGIO 
SECRET 
I TAKEISHI 
O MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
L 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 7.003, DE 29 DE JUNHO DE 2022. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
EMPRESA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 6.353/2017. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa 
MECÂNICA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n° 25.860.974/0001-76, com sede nesta cidade na Praça 
Meio Viana, n° 103 - Centro, a importância de R$ 10.800,00 (dez mil 
e oitocentos reais), em virtude do que foi apurado nos autos do 
Processo Administrativo n° 17.380/2021, onde constatou-se a 
responsabilidade do Ente Público em acidente de trânsito entre 
veículo oficial e de terceiro. 
Art. 2° A empresa MECÂNICA BOA VISTA, 
deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e 
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório, objeto 
da presente Lei. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
junho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
SI 
EV MARCELO DOS SANTOS Sal SILVA C GO￾PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNTC1PAL DA 
MUNICÍPIO FAZENDA 

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