| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7003 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.353/2017. |
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VÉRDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL SERGIO SECRET I TAKEISHI O MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO L PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 7.003, DE 29 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.353/2017. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa MECÂNICA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 25.860.974/0001-76, com sede nesta cidade na Praça Meio Viana, n° 103 - Centro, a importância de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em virtude do que foi apurado nos autos do Processo Administrativo n° 17.380/2021, onde constatou-se a responsabilidade do Ente Público em acidente de trânsito entre veículo oficial e de terceiro. Art. 2° A empresa MECÂNICA BOA VISTA, deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório, objeto da presente Lei. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. SI EV MARCELO DOS SANTOS Sal SILVA C GOPROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNTC1PAL DA MUNICÍPIO FAZENDA