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norma nº 3245/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3245 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 66 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.245 
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 66 
DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
o 
Estado de Minas Gerais, 
Municipal, aprovou e eu 
Lei; 
povo do Município de Varginha, 
por seus representantes na Câmara 
em seu nome, sanciono a seguinte 
66 da Lei 
Públicos 
Art. 1° - Ficam acrescidos ao artigo 
Municipal n° 2.6-73/95 - Estatuto dos Servidores 
do Município de Varginha, os seguintes 
parágrafos: 
"§ 1° - Fica estabelecido que 
aos servidores lotados nas creches municipais 
será devido adicional de penosidade de 20% 
(vinte por cento) incidente sobre o valor do 
salário mínimo vigente no pais. 
,§ 2° - Somente fará jus ao 
recebimento do adicional mencionado no 
parágrafo anterior, o servidor que tiver 100% 
(cem por cento) de freqüência durante o mês e 
que mantiver lotação funcional junto a creche 
municipal. 
§ 3° - Não perderá direito ao 
adicional de penosidade de que trata o § 1° 
deste artigo, o servidor que se afastar de suas 
atividades na creche por motivo de acidente 
grave, devidamente comprovado ou de doença 
grave, considerada como tal, aquelas previstas 
no artigo 3° da Lei Municipal n.° 2.404/93. 
)11;) 
estabelecidos § 
4° Os 
Subseção, não se 
incorporarão aos vencimentos dos servidores 
para nenhum efeito". 
nesta 
adicionais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 2' - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário e produzindo seus efeitos a partir de 
01/01/2000. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 28 de 
dezembro de 1999. 
dona\ 
Ir i %RI 51111 
I0 SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUI FE 
SECRETÁRIO CI 
• • 1 I O AIFREDO 
'DE ADMINISTRAÇÃO 
JÚLICY---'àíS§1WIS AZELATO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
1.ez n°3.245 

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