| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 66 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.245 ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 66 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. o Estado de Minas Gerais, Municipal, aprovou e eu Lei; povo do Município de Varginha, por seus representantes na Câmara em seu nome, sanciono a seguinte 66 da Lei Públicos Art. 1° - Ficam acrescidos ao artigo Municipal n° 2.6-73/95 - Estatuto dos Servidores do Município de Varginha, os seguintes parágrafos: "§ 1° - Fica estabelecido que aos servidores lotados nas creches municipais será devido adicional de penosidade de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do salário mínimo vigente no pais. ,§ 2° - Somente fará jus ao recebimento do adicional mencionado no parágrafo anterior, o servidor que tiver 100% (cem por cento) de freqüência durante o mês e que mantiver lotação funcional junto a creche municipal. § 3° - Não perderá direito ao adicional de penosidade de que trata o § 1° deste artigo, o servidor que se afastar de suas atividades na creche por motivo de acidente grave, devidamente comprovado ou de doença grave, considerada como tal, aquelas previstas no artigo 3° da Lei Municipal n.° 2.404/93. )11;) estabelecidos § 4° Os Subseção, não se incorporarão aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito". nesta adicionais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 2' - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2000. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 28 de dezembro de 1999. dona\ Ir i %RI 51111 I0 SILVA PREFEITO MUNICIPAL LUI FE SECRETÁRIO CI • • 1 I O AIFREDO 'DE ADMINISTRAÇÃO JÚLICY---'àíS§1WIS AZELATO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 1.ez n°3.245