| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2000 |
| Date | 2000-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pública que tem como objetivo o estabelecimento de base de cooperação entre as partes convenentes, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da segurança pública. Parágrafo Único A cooperação estabelecida no "caput" deste artigo vigorará de 01 de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2000. Art.2* - Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.246 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINH& deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo 1°, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único No caso de abertura de Crédito Especial, devera ser estabelecido o seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de janeiro da 2000. SECRETÁRIO MUNI IPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei ri' 3.246