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norma nº 3246/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3246 / 2000
Date 2000-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pública que tem como objetivo o estabelecimento de base de 
cooperação entre as partes convenentes, visando a efetiva 
e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da 
segurança pública. 
Parágrafo Único A cooperação 
estabelecida no "caput" deste artigo vigorará de 01 de 
janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2000. 
Art.2* - Assinado o convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.246 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal 
de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINH& 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias ou de crédito especial, a serem 
especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que 
se refere o artigo 1°, podendo as mesmas serem 
suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para 
esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único No caso de 
abertura de Crédito Especial, devera ser estabelecido o 
seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do 
que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de janeiro da 2000. 
SECRETÁRIO MUNI IPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei ri' 3.246 

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