| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2000 |
| Date | 2000-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ AMBASP - E DÁ OUTRAS PROVÊNCIAS. |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI /V' 3.247 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ AMBASP - E DÁ OUTRAS PROVE:âNCIAS. O Povo do Município de Varginna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MACRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAI AMBASP- um auxilio financeiro de até 0,5%zero virgula cinco por cento do valor do repasse mensal da cota-parte do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, a ser pago mensalmente a partir do mês de ¡;apeiro de 2000 até o mês de dezembro do mesmo ano, Art. 2' - Se vier a ocorrer, a qualquer .-_empo, o desligamento do Município da referida Associação, a contribuição a ela devida deverá ser paga até o mês em que se verificar o desligamento. Art. 3* - A Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo-Sapucaí - AMBASP - deverá, anualmente, prestar contas, através da Secretaria Municipal de Administração, dos recursos recebidos na forma do estabelecido no artigo 1° desta Lei, acompanhadas do respectivo relatório de suas atividades. Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo, acarretará a suspensão do pagamento do auxílio financeiro até que seja sanada a irregularidade. Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo-Sapucaí AMBASP - objetivando a continuidade da participação do Município de Varginha nesta Associação. iffeLW Al ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL FREDO ADMINISTRAÇÃO LUI SECRETÁRIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Parágrafo Único - Após a assinatura do Convênio deverá ser enviada a Câmara Municipal uma cópia do mesmo, para conhecimento e fins de arquivamento. Art. 5' - As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento anual do Município. Art. V - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de janeiro de 2000. Lei n''-}3. 247