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norma nº 3247/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3247 / 2000
Date 2000-01-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ AMBASP - E DÁ OUTRAS PROVÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI /V' 3.247 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO￾REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ AMBASP - E 
DÁ OUTRAS PROVE:âNCIAS. 
O Povo do Município de Varginna, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' - Fica a Prefeitura 
Municipal autorizada a conceder a ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DA MACRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAI AMBASP- um 
auxilio financeiro de até 0,5%zero virgula cinco por 
cento do valor do repasse mensal da cota-parte do F.P.M. 
- Fundo de Participação dos Municípios, a ser pago 
mensalmente a partir do mês de ¡;apeiro de 2000 até o mês 
de dezembro do mesmo ano, 
Art. 2' - Se vier a ocorrer, a 
qualquer .-_empo, o desligamento do Município da referida 
Associação, a contribuição a ela devida deverá ser paga 
até o mês em que se verificar o desligamento. 
Art. 3* - A Associação dos 
Municípios da Micro-Região do Baixo-Sapucaí - AMBASP - 
deverá, anualmente, prestar contas, através da Secretaria 
Municipal de Administração, dos recursos recebidos na 
forma do estabelecido no artigo 1° desta Lei, acompanhadas 
do respectivo relatório de suas atividades. 
Parágrafo Único - O não cumprimento 
do disposto neste artigo, acarretará a suspensão do 
pagamento do auxílio financeiro até que seja sanada a 
irregularidade. 
Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a assinar Convênio com a Associação dos 
Municípios da Micro-Região do Baixo-Sapucaí AMBASP - 
objetivando a continuidade da participação do Município de 
Varginha nesta Associação. 
iffeLW Al 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FREDO 
ADMINISTRAÇÃO 
LUI 
SECRETÁRIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Parágrafo Único - Após a assinatura 
do Convênio deverá ser enviada a Câmara Municipal uma 
cópia do mesmo, para conhecimento e fins de arquivamento. 
Art. 5' - As despesas oriundas da 
execução desta lei correrão à conta de dotação própria 
consignada no orçamento anual do Município. 
Art. V - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de janeiro de 2000. 
Lei n''-}3. 247 

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