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norma nº 3250/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3250 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.250 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1' Esta Lei institui o Plano 
de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério do 
Município de Varginha, de modo a organizá-los em Quadro 
Especial na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura, fixando Remuneração e respectiva Tabela de 
Vencimentos. 
Art. 2° - Os conceitos e definições 
estabelecidos na Lei Municipal n.° 2.673/95 - Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - serão 
observados para os efeitos desta Lei. 
Art. 3°- Para efeito desta Lei 
entende-se por: 
I - Plano de Carreira - Conjunto de 
normas estruturadas das carreiras, correlacionando as 
classes de cargos a níveis de escolaridade e padrões de 
vencimentos. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
II - Cargo Público - conjunto de 
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
organizacional, que devem ser cometidas a uma pessoa; 
III - Carreira - série de classes 
semelhantes, do mesmo grupo de atividades, hierarquizadas 
segundo a natureza do trabalho e o grau de habilitação para 
desempenhá-lo. 
IV - Classe - reunião de cargos da 
mesma natureza funcional e iguais responsabilidades, 
identificadas pela atribuição e grau de habilitação exigida 
para o seu desempenho; cada Classe será sub-dividida em 35 
padrões, representados por algarismo (35 números = 1 a 
35). 
✓ - Nivel - atribuído ao conjunto de 
classes equivalentes à área de atuação e de habilitação 
exigida; cada Classe terá 8 (oito) níveis, representados 
por letras (8 letras - A a H). 
§ 1° - Por força das definições 
anteriores, o ingresso no cargo do aprovado em concurso 
público, será sempre classificado como: CLASSE PADRÃO 1 - 
NÍVEL A. 
2° - A partir do definido no 
parágrafo anterior, instalar-se-á o sistema de carreira 
estabelecido por essa Lei, que visa assegurar ao servidor 
público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, 
movimentação sobre os requisitos de tempo de serviço e de 
mérito, objetivamente apurados, nas escalas e padrões ora 
fixados. 
§ 3' - O Quadro Geral das Classes de 
cargos de Provimento Efetivo é o constante do Anexo 1. 
• 4° - Poderão integrar o Plano de 
Carreira do Magistério do Ensino Público os profissionais 
que exerçam atividades de docência e os que ofereçam 
suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as 
de direção ou administração escolar, inspeção, 
planejamento, supervisão e orientação educacional. 
Art. 4°- O Plano de Carreira do 
Magistério tem por fundamentos: 
re 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 
Estabelecer um sistema 
permanente de capacitação do servidor; 
XI - Preservação do interesse 
público, tendo em vista a melhoria profissional, com o 
objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à 
população, através da humanização do serviço público; 
III - O desenvolvimento do servidor 
na respectiva carreira, com base na igualdade de 
oportunidades, no mérito e desempenho funcional, na 
qualificação profissional e no esforço pessoal; 
IV - Isonomia remuneratória entre 
funções e cargos iguais e a remuneração compatível com a 
complexidade e a responsabilidade das tarefas, com a 
escolaridade exigida para sua função e qualificação 
profissional; 
V - A valorização do profissional da 
educação escolar, onde o profissional faz a carreira e o 
seu salário; 
VI - Valorização de atividades extra 
escolares; 
VII - Sistema de mérito apurado para 
o desenvolvimento na carreira onde todos são avaliados; 
VIII - Dinamização da estrutura de 
recursos humanos no magistério; 
IX - Constituição do Corpo Funcional 
Permanente. 
Art. 50- Este Plano de Carreira tom 
como objetivos: 
I - Buscar a qualidade e resultados 
em padrões de excelência; 
II - Incentivar a educação 
continuada de seu quadro de funcionários; 
III - Desenvolver competências 
habilidades técnicas e interpessoais; 
IV auto￾aperfeiçoamento do servidor 
ri 
; 
° 3.250 
Incentivar o 
I41 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
V - Dar oportunidades de crescimento 
e interesse profissional; 
VI - Assegurar a permanência de bons 
funcionários; 
VII Possibilitar ascensão 
salarial; 
VIII - Atingir metas propostas no 
Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura e no Plano de Desenvolvimento 
da Escola; 
IX Definir infra-estrutura 
necessária; 
X - Definir política salarial; 
XI - Garantir a promoção na carreira 
dos profissionais do ensino municipal, de acordo com o 
crescente aperfeiçoamento profissional, desempenho e tempo 
de serviço. 
Art. e - Este Plano de Carreira tem 
I - Estruturação de um sistema de 
II - Reconhecer o desempenho do 
como vantagens: 
promoção; 
servidor; 
III - Aumento de produtividade e de 
melhores condições de trabalho; 
IV - Estimulo do auto￾desenvolvimento; 
V - Preparação do funcionário para 
assumir atribuições de maior complexidade; 
VI - Transparência quanto às 
expectativas de promoção; 
VII - Atuar como incentivo, tornando 
o sistema estruturado, dentro de uma avaliação de 
) desempenho voltada para resultados. 
Lei n°3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARINHAS 
Art. 7° - Os benefícios deste Plano 
de Carreira não contemplam os seguintes casos: 
I - No caso de faltas abonadas, 
justificadas ou licenças não previstas ou não autorizadas 
nesta Lei; 
II - No caso do servidor for cedido 
para outro órgão ou funções fora do Sistema de Ensino 
Municipal, hipótese em que a cessão só será admitida sem 
ônus para o sistema de origem do integrante da carreira de 
magistério; 
III - No caso de incorporações de 
quaisquer gratificações por funções dentro ou fora do 
Sistema de Ensino aos vencimentos e aos proventos na 
aposentadoria. 
Parágrafo Único - Fica ressalvado 
para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, o 
afastamento para qualificação profissional de áreas afins 
do cargo ocupado. 
CAPÍTULO II 
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA 
Art. 8° - Plano de Carreira é um 
instrumento de administração pessoal, com abrangência dos 
aspectos técnico e legal, que agrupa e define as carreiras 
de um quadro especial, correlacionando os segmentos e as 
respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e 
padrões de vencimentos. 
Parágrafo Úhico: A essência das 
carreiras é a sua hierarquização em segmentos que reúnem os 
conceitos de classe, níveis de classe e escolaridade. 
Art. 9° Constituem fases da 
carreira : 
Lei H' 3, 250 
I - o ingresso; 
II - o estágio probatório; 
III - a promoção; 
IV - a progressão. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6 
Art. 10 - O ingresso no Sistema 
Municipal de Ensino deverá ser exclusivamente por concurso 
público de provas e títulos, assegurando igualdade de 
oportunidade aos candidatos. 
Art. 11 - O estágio probatório, 
tempo de exercício na função a ser avaliado após período 
determinado em Lei (3 anos), ocorrerá entre a posse e a 
investidura permanente na função. 
Art. 12 - A movimentação do servidor 
dentro dos quadros funcionais, dar-se-á por 
1 - Progressão 
11 - Promoção 
Art. 13 - Os percentuais da 
Progressão e da Promoção (Anexo V), não serão cumulativos 
para efeitos dos respectivos cálculos. 
5 1° - Esses percentuais serão 
lançados na folha de pagamento através de Códigos Próprios, 
especificando-se o percentual a que o Servidor faz jus, 
observado o disposto no "caput" deste artigo. 
2° - Para efeito de apuração do 
salário base será observada a proporcionalidade da jornada 
diária de cada servidor. 
Art. 14 - A contagem do interstício 
de 5(cinco) anos, na Promoção, ou de 01(um) ano na 
Progressão, interrompe-se nos casos de afastamentos não 
considerados de efetivo exercício nos termos previstos no 
Estatuto dos Servidores Municipais de Varginha, excetuando 
o afastamento para o desempenho de mandato classista. 
§ 1" - Cessando-se os motivos da 
interrupção, será dado prosseguimento à contagem 
complementar do interstício. 
(..á e 3. 2 50 Jt 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA7 
5 2° - Quando o servidor efetivo 
mudar de cargo por Concurso Público, os percentuais de 
Promoção e de Progressão serão convertidos em valor 
financeiro (moeda), passando o servidor a recebê-lo no novo 
cargo, a titulo de vantagem pessoal, não se levando em 
conta na aposentadoria as vantagens não auferidas ou que a 
lei não as incorporem aos vencimentos. 
5 3' - Os direitos à progressão e à 
promoção cessar-se-ão quando o servidor se aposentar. 
S 4° - O sistema de progressão e 
promoção será aplicado a todos os servidores efetivos do 
quadro do magistério, inclusive aqueles que estejam 
exercendo Cargo de Provimento em Comissão, Função 
Gratificada e de Direção e Vice-Direção de Escola. 
sEÇÃOI 
DA PROGRESSÃO 
Art. 15 - A Progressão constitui-se 
na passagem de uma CIASSE/RADBÃO para a imediatamente 
superior do respectivo grupo de carreira, em decorrência de 
lapso de tempo, com direito a percentual de acréscimo 
salarial. 
Art. 16 - Na Progressão, os cargos 
da estrutura do magistério municipal passam a se 
caracterizar pelos seguintes padrões: PADRÕES de 1 a 35. 
Art. 17 - A Progressão se dará a 
cada interstício de 01{um) ano de efetivo exercício, 
contados do ingresso na classe ou no último padrão de 
vencimento, e outorgará ao servidor um acréscimo salarial 
de 1%(i por canto) incidente sobre o salário base do cargo 
Leis' 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8 
para o qual o mesmo foi concursado, e sobre suas 
respectivas vantagens pessoais, consideradas estas as 
decorrentes de apostilamento e/ou de parcelas já 
consignadas sob esse titulo. 
S 1° - Durante o Estágio Probatório 
de três anos, o servidor não terá direito à percepção do 
percentual de Progressão de que trata o "caput" deste 
artigo. 
2° Concluído o Estágio 
Probatório e sendo aprovado, o servidor imediatamente será 
enquadrado no Nível A, Padrão 3, passando, a partir daí, a 
receber 3%(três por cento) a titulo de Progressão. Em 
hipótese alguma, será pago Progressão retroativa pelo 
período de estágio probatório. 
SEÇÃO ii 
DA PROMOÇÃO 
Art. 18 - A Promoção constitui-se na 
elevação de nível de classificação para o imediatamente 
acima do respectivo grupo de carreira, em decorrência de 
avaliação periódica de merecimento com direito a percentual 
de aumento salarial. 
Art. 19 - Na Promoção, os cargos da 
estrutura do magistério municipal passam a se caracterizar 
pelos seguintes Níveis; A, B, C, D, E, F, G e H. 
Art. 20 - A Promoção dar-se-á após 
um período de 05(cinco) anos de efetivo exercício no cargo 
e desde que o servidor obtenha avaliação favorável e lhe 
outorgará o direito de um acréscimo salarial de 5%(cinco 
por cento), incidente sobre o salário base do cargo para o 
qual o mesmo foi concursado e sobre as suas respectivas 
vantagens pessoais, consideradas estas as decorrentes de 
apostilamento e de parcelas já consignadas na folha de 
pagamento sob este titulo. 
Lei le .3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA9 
SEÇÃO III 
DA AVALIAÇÃO DE POTENCIAL 
Art. 21 - A AVALIAÇÃO DE POTENCIAL 
para efeito de Promoção visa fundamentalmente apurar a 
eficiência do servidor e a qualidade de seu trabalho, em 
função dos objetivos específicos de seu cargo. 
S 1° - A Avaliação de Potencial do 
Servidor será apurada através dos seguintes quesitos: 
I - Assiduidade; 
II - Disciplina; 
111 - Qualificação Profissional. 
1V- Desempenho. 
5 2° - A pontuação a ser outorgada 
a cada quesito de avaliação é a constante dessa Lei. 
§. 3°- A Secretaria Municipal de 
Administração, a seu critério, proporcionará os meios e 
condições para que o servidor possa se adaptar ou se 
readaptar em novas atribuições de seu cargo. 
SUBSEÇÃOI 
DO CRITÉRIO DE ASSIDUIDADE 
Art. 22 - F. ASSIDUIDADE, pontuada 
com 20(pontos) será apurada ao finai do interstício de 
5(cinco) anos da avaliação. 
5 1° Será considerada 
inassiduidade, recebendo 0;zero) ponto, as faltas 
Lei n' 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA0 
consecutivas ou não, superiores a 45(quarenta e cinco) dias 
no período de 05(cinco) anos, ressalvadas as seguintes 
licenças Estatutárias: 
a - previstas no artigo 125; 
b - previstas no artigo 128 com 
exceção de sua alínea "b", cuja licença ali estabelecida 
não poderá ser superior a 9(nove) dias de afastamento/ano, 
salvo se perícia médica, solicitada pelo servidor na forma 
do Estatuto e realizada por Junta Médica do Município, 
atestar justo o afastamento. 
5 2° - A limitação de tempo fixada 
na parte final da alínea "b" do parágrafo anterior não se 
aplica para os casos de tratamento de saúde de moléstias 
graves, instituídas pela Lei Municipal. 
SUBSEÇÃO II 
DO CRITÉRIO DE DISCIPLINA 
Art.23 - A Disciplina, pontuada com 
20(pontos) será apurada ao final do interstício de 5 anos 
da avaliação. 
5 1°- Será considerado 
indisciplinado, recebendo C(zero) ponto, o servidor que no 
período da avaliação, receber 2(duas) advertências ou 
1(uma) suspensão; 
SUBSEÇÃO III 
DO CRITÉRIO DE QUALIFICACÃO PROFISSIONAL 
Art. 24 - A Qualificação 
Profissional, pontuada 
ao final do 
qualificado o 
Lei n'3.250 
interstício de 
profissionalmente,
(vinte) pontos, será apurada 
5(cinco) anos da avaliação. 
Parágrafo Único 
recebendo 0(zer:ão ponto, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAI 
servidor que não participar de cursos promovidos pela 
Prefeitura, ou equivalentes com recursos próprios, com 
jornada de no mínimo 40 horas; 
Art. 25 - A capacitação profissional 
a que se refere esta Lei compreende programas de 
treinamento e desenvolvimento integrados ao Plano de 
Carreira, tendo como objetivos: 
I - No treinamento de integração, a 
preparação dos candidatos para exercício das atribuições 
dos cargos iniciais de carreira; 
II - No programa de capacitação, a 
habilitação do servidor para o desempenho eficiente das 
atribuições inerentes à classe imediatamente superior 
àquela que ocupa; 
III - Nos cursos de especialização, 
o aperfeiçoamento para o exercício de cargo em comissão de 
direção superior, supervisão, orientação e execução; 
IV -Nos outros cursos regulares, o 
aperfeiçoamento e a especialização do servidor para melhor 
desempenho de suas tarefas; 
V - nos demais cursos, de modo 
geral, a introdução permanente de Técnicas de modernização, 
inclusive informatização. 
Art. 26 - O Plano de Carreira 
reconhecerá os programas de desenvolvimento profissional 
dos docentes em efetivo exercício, desde que implementado 
pelo Sistema de Ensino do Município de Varginha e os que 
tenham sido de iniciativa própria do servidor, dentro de 
sua especificidade de atuação e considerando os seguintes 
critérios: 
I - Priorizar áreas curriculares 
carentes de professores; 
II - A situação funcional dos 
profissionais de modo a priorizar os que terão mais tempo 
de exercício a ser cumprido no sistema; 
III - A utilização de metodologias 
diversificadas, incluindo as que empregam recursos da 
educação a distância. 
Lei n' 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
SUBSEÇÃO IV 
DO CRITÉRIO DE DESEMPENHO 
Art. 27 A Avaliação de 
Desempenho, pontuada anualmente com 40(quarenta) pontos e 
realizada pela Chefia imediata do Servidor, será apurada 
através dos seguintes critérios: 
a) Comprometimento com o trabalho: 
refere-se à produtividade, qualidade, cumprimentoc..e 
prazos, padrão de execução e outros; 
b) Relacionamento intexpessoal: 
refere-se ao empenho, cooperação, comunicação, capacidade 
de fazer e receber críticas, trabalho de equipe e outros; 
c) Conhecimento Técnico Operacional: 
refere-se à iniciativa, criatividade, conhecimento técnico 
e outros; 
d) Crescimento e Desenvolvimento 
Profissional: refere-se ao comportamento ético, cumprimento 
das normas estatutárias, a maneira com que o servidor se 
dedica às atribuições que exerce, e outros. 
S 1' - Cada Avaliação anual de 
Desempenho será pontuada da seguinte forma: 
a) Fraco - O (zero) ponto; 
b ) Médio - 20 (vinte) pontos; 
c) Bom - ,30 (trinta} pontos; 
d) Muito Bom = 40(quarenta) pontos 
5. 2° - Anualmente as Chefias 
encaminharão ao Setor Corr:petente de RH da Administração as 
Avaliações de Desempenho dos servidores. 
3° - Os resultados das cinco 
Avaliações de Desempenho realizadas com base no parágrafo 
anterior, serão utilizadas pelo Setor competente da 
Administração Municipal para compor a Média Final de 
Promoção do Servidor (artigo 29 desta Lei). 
S - No caso de nâo ser avaliado o 
desempenho do servidor no exercício do seu cargo, por 
1250 
JL 
Art. 29 - 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAn 
omissão do Poder Público Administrativo, será imputada a 
responsabilidade pessoal a quem tiver dado causa à omissão, 
sendo automática a pontuação de 40(quarenta) pontos como 
Média de Desempenho. 
5' - Será dada ciência ao servidor 
sobre cada avaliação anual de desempenho, cabendo à 
Administração tomar as providências no sentido de orientar 
os servidores que obtiveram avaliações desfavoráveis, 
objetivando o aprimoramento funcional. 
SEÇÃO rv 
DA MÉDIA FINAI DE PROMOÇÃO 
Art. 28 - Recebidas as cinco 
Avaliações de Desempenho mencionadas no artigo anterior, o 
Setor Competente de Recursos Humanos do órgão calculará a 
"Média de Desempenho", a qual será adicionada aos pontos 
relativos à ASSIDUIDADE, DISCIPLINA E QUALIFICAÇÃO 
PROFISSIONAL, para apuração da "MÉDIA FINAL DE PROMOÇÃO". 
Parágrafo Único "Média 
Desempenho" inferior a 20 (vinte) pontos não será somada 
aos quesitos de: Assiduldade, Disciplina e Qualificaçáo 
Profissional. 
Alcançada "MÉDIA FINAL DE 
PROMOÇÃO" superior ou igual a 70(setenta) pontos, o 
servidor será Promovido, nos ternios do artigo 18 desta Lei. 
CAPITULO III 
DO DIREITO RECURSAL 
ART. 30 Não obtendo a Média 
necessária à Promoção, ao servidor será assegurado o 
L.0.103.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA4 
direito de Recurso, com pedido de reconsideração, num 
prazo de 10(dez) dias, à Comissão Julgadora de que trata o 
parágrafo seguinte. 
10 - O julgamento do Recurso será 
realizado por comissão parizária nomeada pelo Chefe do 
Executivo, composta de 05(cinco) servidores efetivos, 
cabendo ao Presidente convocar um membro da mesma função do 
servidor avaliado e solicitar a presença de um 
representante do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, para comporem os trabalhos da Comissão. 
§ 2° - A ausência do representante 
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais não 
acarretará prejuízo aos trabalhos da Comissão. 
§ 3' - Poderá ser nomeada uma 
Comissão Julgadora para cada Unidade Administrativa da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de 
acordo com suas estruturas. 
§ 4° - A Comissão Julgadora terá um 
prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, 
sendo seus serviços considerados relevantes. 
5" - Do julgamento da Comissão de 
Avaliação caberá recurso de ofício á autoridade superior, 
que preferirá decisão final e irrecorrivel sobre a Promoção 
ou não do Servidor. 
Art. 31 - Ficando comprovado que 
houve injustiça na avaliação do servidor, serão aplicadas 
as sanções previstas em Lei à chefia imediata da avaliação, 
isso após regular processe administrativo de Sindicância, 
na forma do artigo 184 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais. 
CAPÍTULO rv 
DO MÉRITO POR TITULAÇÃO 
Art. 32 - Será concedido aos 
servidores Mérito por Titulação, entendido esse, a 
Lei n° 3230 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5 
graduação funcional com vinculação ao cargo ocupado, nos 
seguintes parâmetros: 
a - 01 (um) Curso da pós-graduação = 
percepção de n(dois por cento) incidente sobre o salário 
base; 
b - 01 (um) mestrado = percepção 
de 3%(très por cento) incidente sobre o salário base; 
c - 01 ( um) doutorado = percepção 
de 5%(cinco por cento) incidente sobre o salário base. 
1° - Os percentuais acima 
descritos não serão cumulativos e a percepção de um exclui 
a do outro. 
5 2°- O percentual descrito será 
incorporado aos proventos da aposentadoria do servidor, 
desde que ele permaneça, durante sua vida funcional, no 
mesmo cargo a que a graduação se referiu. 
5 3°- Nova graduação, novo mestrado 
ou novo doutorado no mesmo cargo, não dará direito a 
receber mais um percentual de Mérito. 
CAPÍTULO V 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
Art. 33 - A realização de concursos 
públicos para ingressos nas carreiras do Quadro de Pessoal 
do Magistério Público do Município de Varginha caberá à 
Administração Municipal, que poderá contratar órgão ou 
empresa especializadas para execução dos mesmos. 
5 1° - A passagem do docente de 
um cargo para outro se dará mediante concurso, sendo 
admitido que o titular de determinado cargo venha a exercer 
outro, isso a título precário e quando julgado 
indispensável para atendimento às necessidades do Sistema 
de Ensino Municipal. 
2° - Para incentivar e 
valorizar a carreira do magistério a Administração poderá 
reservar 10%(dez por cento) dos cargos do quadro de 
Lei n° 3.250 
.1ki(P•J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6 
docentes para implantação de "Sistema de Dedicação 
Exclusiva", que significa permitir ao servidor a dobra de 
sua jornada de trabalho. 
§ 3' - Serão integrados ao 
"Sistema de Dedicação Exclusiva" de aue trata o parágrafo 
anterior, os servidores que obtiverem melhores médias na 
Avaliação de Potencial de que trata o artigo 21 desta Lei. 
5 40- A aplicação do disposto 
neste artigo se fará na forma da regulamentação baixada 
pelo Chefe do Executivo. 
Art. 34 - Os cargos do quadro do 
Magistério do Município de Varginha, aos quais se aplicam o 
presente plano, são os seguintes: 
I - Professor; 
II - Pedagogo; 
III - Inspetor Escola￾TV - coordenador de Planejamento 
V - Diretor de Escola; 
VI - Vice - Diretor de Escola; 
VII - Secretária Escolar. 
5 1" - As funções do quadro de 
estão descritas no Anexo III, além das funções 
de suporte pedagógico. 
5 2" - Os cargos de Supervisar 
e de Orientador Educacional, por força da Lei de 
e Base da Educação, passam a denominar-se 
Magistério 
dos cargos 
Pedagógico 
Diretrizes 
"Pedagogo". 
§ 3" - Os cargos de função 
gratificada de "Encarregado do Setor de Educação Informal", 
o de "Encarregado do Setor de Ensino Fundamental", o de 
"Encarregado do Setor de Ensino", o de "Encarregado de 
Setor de Pré-Escola" e o "Encarregado de Setor de Educação 
Rural", para efeito de aplicação deste Plano, passam a 
denominar-se "Coordenador de Planejamento", mantido o mesmo 
percentual de gratificação e o mesmo critério de nomeação. 
§ 4' - Para efeito do que dispõe 
o Inciso III, do "caput" deste artigo, fica criado 01(um) 
cargo de Inspetor Escolar, nivel Técnico Superior - E-22. 
§ 5' - A Administração poderá 
designar servidor de seu quadro efetivo para desenvolver a 
Lei n'3.250 
PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA7 
função de "Secretária Escolar", caso em que o servidor 
ocupante, por estar lotado no cargo de escriturário, estará 
subsunto ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Varginha. 
Art. 35 - O exercício do 
Magistério se fará dentro de condições mínimas de 
distribuição de alunos por classe e série de forma 
compatível com um ensino de qualidade, observando os 
seguintes parãmetros 
I - Educação Infantil - de 20 a 
25 alunos; 
II - Educação Fundamental (r e 7u 
séries) de 25 a 30 alunos; 
III - Educaçào Fundamental e 4' 
séries) - de 30 a 35 alunos; 
rv - Edúcação Ftindamental (5aa 8' 
séries) - de 35 a 40 alunos. 
5 16- Os parâmetros descritos no 
"caput" deste artigo não poderão ultrapassar as regras 
estabelecidas pela ABNT; 
S 2' - Nas escolas localizadas na 
Zona Rural, as salas de aulas multisseriadas terão 
distribuição de alunos entre 25 e 30 educandos; 
5 3' - O Município se adaptará às 
condições estabelecidas neste artigo. 
S 4 - As escolas, sob a 
coordenação do Setor da Educação Rural e do Setor de Pré￾Escola "Educação Infantil", serão consideradas como unidade 
escolares. 
Art. 36 - A quantificação dos 
cargos do quadro de Magistério deverá abranger os objetivos 
dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as 
características de cada fase do desenvolvimento do 
educando. 
Parágrafo Único - Cada unidade da 
Rede de Ensino Municipal terá quadro de servidores 
suficiente e adequado às suas necessidades, conforme 
estabelecido no Anexo IV desta Lei, ficando certo que a 
lotação do servidor em cargo do Quadro do Magistério terá 
efeito de vinculação permanente à unidade escolar, 
respeitando-se o disposto no artigo 226 do Estatuto dos 
IÁriso'3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8 
Servidores Públicos do Município de Varginha e observando￾se os seguintes critérios: 
a - Existência de vaga no 
estabelecimento; 
b - Possuir cargo vago na escola 
para a qual foi solicitada a transferência; 
- Residência mais próxima da 
Escola; 
d - Maior tempo de serviço no 
magistério; 
Art. 37 - Para o exercício do 
magistério deverá ser exigido como qualificação mínima: 
- Ensino médio completo na 
modalidade normal (magistério), para a docência na educação 
infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino 
Fundamental ou; 
II - Ensino superior em curso de 
licenciatura de graduação plena, com habilitações 
específicas em área própria, para a docência nas séries 
finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio ou; 
III - Ensino superior em área 
correspondente e complementação nos termos da legislação 
vigente, para a docência em áreas específicas das séries 
finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ou; 
IV - Para o exercício das funções 
de Direção Escolar, exigir-se-á "licenciatura plena", 
enquanto que para Supervisão, Orientação Escolar, Inspeção 
Escolar, graduação em Pedagogia, exigindo-se para todos o 
requisito mínimo de 02 (dois) anos de docência adquirido em 
qualquer nível de Ensino ou Sistema de Ensino Público ou 
Privado. 
Art. 38 - As Funções Gratificadas da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do 
Município de Varginha, serão de recrutamento restrito entre 
os ocupantes dos cargos efetivos da área de Educação, 
conforme organograma estabelecido pela Administração, 
enquanto que os Cargos de Provimento em Comissão serão de 
livre nomeação do senhor Prefeito, conforme estabelecido na 
Lei Orgânica do Município. 
Lei n' 3.250 
I - Diretor Nivel 1: Direção de 
escola com até 300 alunos; 
II - Diretor Nivel 2: - Direção de 
escola de 301 a 600 alunos; 
III - Diretor Nível 3: - Direção de 
escola de 601 a 900 alunos; 
IV - Diretor Nível 4: - Direção de 
escola de 901 a 1.200 alunos; 
V - Diretor Nível 5: - Direção de 
escola com mais de 1.200 alunos. 
Art. 43 - Para efeito de ocupação 
do Cargo de Vice-Diretor Escolar, para o qual exige-se 
formação superior, serão obedecidas as disposições 
Lei n°3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA9 
Art. 39 - O Sistema Municipal de 
Ensino de Varginha, garantirá: 
- Condições adequadas de 
trabalho; 
II - Aquisição, manutenção, 
construção e conservação de instalações e equipamentos 
necessários ao ensino; 
III - Levantamentos estatísticos, 
estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento 
da qualidade e à expansão do ensino, bem como a realização 
de programas de capacitação para todos os professores em 
exercício, utilizando também, para isso, os recursos da 
educação a distância. 
IV - Ao Quadro do Magistério 
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, 
incluído na carga de trabalho. 
Art. 40 - A carreira do Magistério 
Municipal fica configurada conforme Anexo 1. 
Art 
do Cargo de Direção 
disposições constantes no 
Município. 
41 - Para efeito de ocupação 
Escolar serão obedecidas as 
artigo 179 da Lei Orgânica do 
Art. 42 - O cargo de Diretor 
Escolar passa a ter os seguintes níveis: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAo 
constantes do § 3°, do artigo 231 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais. 
Art. 44 - O cargo de Vice-Diretor 
Escolar será preenchido a critério da Administração e 
somente existirá na escola com mais de 600 alunos. 
CAPÍTULO VI 
DA R112221~0 
Art. 45 Fica mantida a 
remuneração básica dos servidores ocupantes de cargos 
efetivos do magistério, com as ressalvas constantes deste 
capitulo (Anexo II). 
Art. 46 -O salário base dos cargos 
de Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional, 
renomeados por esta Lei como de "Pedagogo", assim como o de 
"Inspetor Escolar", passa a corresponder ao de Técnico de 
Nivel Superior - E-22. 
Art. 47 - O servidor do magistério, 
quando ocupante do cargo de Direção Escolar Municipal do 
Ensino Fundamental, fará jus a uma remuneração calculada da 
seguinte forma: 
A - Para professores Nível PC3: 
RT = (SB + FG 60% 4. DT equivalente a 160% do SB) (GQA de 
0%, 3%, 6%, 9% ou 12%) 
- Para professores Nível P6: 
RT te(SB + FG 60% + DT equivalente a 71,5% do SB) + (GQA de 
2%, 3%, 6%, 9% ou 12%) 
Onde: 
RT = Remuneração Total; 
SB = Salário Base; 
Lei re 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAI 
FG 60% = Função Gratificada de 60% incidente sobre o 
salário base 
DT equivalente a 160% ou 71,5% = Dobra de turno 
equivalente a 160% ou 71,5%, conforme o caso, incidente 
sobre o salário base; 
GQA► = Gratificação por Quantidade de Alunos, em percentual 
correspondente ao nível do Diretor (Nível 1- 0% ; Nível 2 
3% ► Nível 3 - 6%, Nivel 4 - 9% e Nível 5 = 12%). 
5 1° - O exercício de direção de 
escola em nível de "Diretor Nível 01", não dará direito ao 
recebimento da "Gratificação por Quantidade de Alunos-GQA", 
caso em que, aplicar-se-á na fórmula, 0%(zero por cento) de 
GQA. 
2" - Ao servidor ocupante do 
cargo de Vice-Direção de Escola não se aplica o disposto no 
"caput" deste artigo, sendo a sua remuneração paga conforme 
§ 3', do artigo 231 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - Lei n.° 2.673/95. 
Art. 48 - Quando a Direção Escolar 
for ocupado por servidor ocupante do cargo efetivo de 
Pedagogo, a remuneração de direção corresponderá ao salário 
base do Técnico de Nível Superior, pago para a jornada de 
08(oito) horas diárias. 
5 1° - Caso o servidor Pedagogo 
receba remuneração proporcional em razão de jornada de 04 
(quatro) horas/dia, fará ele jus a uma "diferença" 
complementar, de modo que o somatório de seu vencimento 
base com o valor da referida diferença de Direção atinja o 
limite de R$ 1.361,00 (um rnil, trezentos e sessenta e um 
reais), salário que receberá pelo exercício da direção 
escolar, por jornada de 08 (oito) horas dia. 
5 2° - Seja na hipótese do "caput" 
deste artigo ou de seu § 1°, o Pedagogo fará jus ao 
recebimento da Gratificação por Quantidade de Alunos - GQA, 
em percentual de 0%, 3%, 6%, 9% ou 12%, conforme o nível de 
sua Direção. 
CAPITULO VII 
DA JORNADA DE TRABALHO 
n" 3.250 
Ir
f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 49 - A jornada de trabalho dos 
docentes, em todos os níveis do ensino, é aquela 
estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município ou aquela que Lei Municipal venha estabelecer. 
Art. 50 - Será de 5D (cinqüenta) 
minutos a duração de cada hora aula. 
Parágrafo único - Os docentes em 
exercício nas quatro ultimas séries do Ensino Fundamental 
que ria aprovação do calendário escolar, ficarem sujeitos a 
intervalo de 50(cinqüenta) minutos não terão direito ao 
recebimento da importância correspondente a esse intervalo. 
Art. 51 - Como estimulo ao trabalho, 
fica mantida a Gratificação de Docência, a ser paga aos 
professores enquanto estes estiverem efetivamente na 
regência de turmas ou de aulas em escola do Sistema 
Municipal de Educação, nos seguintes limites: 
1 - Ao Professor PC-1 , PC-2 , P4 e 
P5: Gratificação de 20 (vinte por cento) incidente sobre o 
vencimento base dos respectivos cargos/ 
II - Aos Professores PC-3 e P6: 
Gratificação de 20%(vinte por cento) incidente sobre o 
vencimento base do cargo de Professor P6. 
1° - Sem prejuízo ao disposto no 
"caput" deste artigo, ao Professor no efetivo exercício de 
docência no Ensino Especial será devida uma gratificação de 
15%(quinze por cento) incidente sobre o seu vencimento 
base. 
§ 2°- O professor da Educação 
Rural, no efetivo exercício da docência, além da 
gratificação estabelecida no "caput" deste artigo, fará jus 
a uma gratificação de 7,5%(sete vírgula cinco por cento) 
incidente sobre o vencimento do respectivo cargo, sendo que 
1
À‘
;
) 
 no caso de regência de classes multisseriadas, comprovada a 
matrícula e freqüência de no mínimo 20(vinte) alunos, esta 
mesma gratificação será alterada para: 
a - 15%(quinze por cento) para 
regência de turma de duas séries; 
Lei n°3.2.0 
ft 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 
b - 18,75%(dezoito vírgula setenta e 
cinco por cento) para regência de turma de três séries; 
c - 22,50%(vinte e dois vírgula 
cinquenta por cento) para regência de turma de quatro 
séries. 
5 3° - As gratificações mencionadas 
neste artigo não se incorporarão aos vencimentos do 
servidor em nenhuma circunstância e somente serão pagas 
quando este estiver efetivamente na regência de turmas ou 
de aulas em escolas do Sistema Municipal de Educação, sendo 
certo que o recebimento das mesmas será interrompido nos 
períodos de afastamento ou licença de qualquer natureza, 
bem como quando no desempenho de outros cargos, ainda que 
no magistério, diferentes do de ministrar aulas ou de reger 
ensino. 
4° - Os docentes que estiverem 
exercendo as suas atividades como "professores eventuais", 
farão jus ao recebimento das gratificações mencionadas 
neste artigo, observados os seus respectivos cargos 
efetivos e as condições exigidas para a percepção das 
mesmas. 
5° - Lei Municipal específica 
deverá adequar os termos do artigo 230 do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha ao conteúdo 
deste artigo. 
Art. 52 - Os docentes em exercício 
nas unidades escolares terão, no mínimo, 45(quarenta e 
cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de 
recesso, conforme interesse da Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura, fazendo jus os demais 
integrantes do magistério a 30(trinta) dias por ano, 
inclusive os especialistas de educação. 
5 1° - O período de férias escolares 
nas Unidades de Ensino do Município de Varginha, será no 
mês de janeiro de cada ano conforme calendário escolar. 
5 
mencionado no parágrafo 
de 2001. 
Lei ,r° 3,250 
2°- O período de férias 
anterior vigorará a partir do an 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
CAPÍTULO V-111 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 53 - Em razão da instituição 
dos sistemas de Progressão e de Promoção estabelecidos 
nesta leiofica extinto o Adicional por Tempo de Serviço a 
que se refere o artigo 63 da Lei Municipal 2.673/95 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - resguardado o 
principio do direito adquirido quanto àqueles já concedidos 
e que se incorporarão para efeito de aposentadoria. 
19 - Os Adicionais por Tempo de 
Serviço já adquiridos pelo servidor serão considerados de 
imediato para efeito de classificação do mesmo nos 
correspondentes PADRÂO e NÍVEL estabelecidos nesta Lei e 
constante do Anexo V. 
2° - Ao servidor que, até a data 
desta Lei, possuir fração de tempo para a habilitação ao 
Adicional por Tempo de Serviço, fica garantido: 
a - O seu enquadramento na linha de 
Progressão, de acordo com o principio da anuidade; 
b O recebimento dessa fração à 
razão de 1%(um por cento) por ano, isso a titulo de 
Progressão; 
c - Promoção, sem à respectiva 
avaliação, até que implementado o intersticio de 5 (cinco) 
anos. 
5 3' - A conversão da fração de 
tempo em Progressão, conforme estabelecido na alínea "b" e 
o seu recebimento pelo servidor, obedecerão ao prazo 
estabelecido no Artigo 55 desta Lei, com base na data da 
respectiva progressão. 
4" - Após a ocorrência do disposto 
na alínea "c" o servidor ficará sujeito à Avaliação de 
Potencial para fazer jus à nova Promoção. 
59 - Para atender às necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura será 
Lei n' 3,250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5 
criado o cargo de Inspetor Escolar, em número de 01(um), 
para suporte administrativo. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 54 - O afastamento do servidor 
para o exercício de mandato eletivo de Vereador, Prefeito 
ou Deputado não contará tempo para efeito de Promoção de 
que trata esta Lei. 
Art. 55 - Dentro de 120(cento e 
vinte) dias, contados da publicação desta Lei, os 
servidores serão posicionados nos NÍVEIS e CLASSES/PADRÕES 
ora estabelecidos, com direito aos vencimentos pertinentes. 
Art. 56 - O procedimento de 
avaliação e o Manual Descritivo de Atribuições dos Cargos 
serão Regulamentados pelo Poder Executivo de acordo com os 
critérios mencionados nesta Lei e, para a aplicação da 
referida Avaliação de Desempenho, haverá um treinamento 
para as chefias imediatas. 
Art. 57 A Administração 
proporcionará, a cada 05(cinco; anos, no mínimo 01(um) 
curso de aperfeiçoamento para todos os cargos existentes 
nos seus quadros, sendo o curso utilizado para efeito de 
pontuação na avaliação. 
5 1° - Não sendo proporcionado o 
curso de Capacitação Profissional pela Administração, será 
computada automaticamente a pontuação ao servidor. 
5 26- Serão considerados também 
para pontuação de Promoção, os cursos de Capacitação 
Profissional e de Especialização que foram concluídos a 
partir de Junho/1992 ou freqüentados após a criação do 
Lei n°3,250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6 
Centro de Treinamento e Valorização do Servidor Público 
Municipal. 
5 3° - A critério da Administração 
Municipal, poderá ser permitido ao servidor a participação 
em cursos de pós-graduação, doutorado ou mestrado, sem 
prejuízos dos seus vencimentos ou dos benefícios desta Lei, 
desde que, em processo administrativo específico, fique 
evidenciado a especificidade do cargo ocupado, a 
necessidade administrativa e o compromisso de reversão dos 
conhecimentos assimilados pelo servidor era favor da própria 
Administração. 
5 4°- A convocação para 
participação em cursos e treinamentos será enviada 
oficialmente, com ciência de recebimento pelo servidor. 
Art. 58 - As gratificações, sejam de 
que espécie forem, serão calculadas com base no vencimento 
básico do cargo do servidor e obedecerão aos limites 
constantes nas leis que as criaram. 
Art.59 - Aplicam-se supletivamente, 
para o cumprimento desta Lei, as disposições do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais no que não conflitarem 
com o ora estabelecido. 
Art. 60 - Os casos omissos da 
presente Lei serão dirimidos em Regulamento baixado pelo 
Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 61 - A Progressão e a Promoção 
previstas nesta Lei 
aposentadoria. 
se incorporarão cara efeito de 
Art. 62 - O disposto nesta Lei 
aplica-se, tão somente, aos servidores do magistério 
Municipal. 
Art. 63 - A remuneração porventura 
percebida pelo Servidor a titulo de Apostilamento e do 
Lei 3.28 
SECRETÁRIO 
Z RN 
ICIPAL 
ALFREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
extinto triênio, passam a ser consideradas "vantagens 
pessoais". 
Art. 64 — Este plano de carreira 
poderá ser revisto, no que tange à unificação salarial 
entre os professores, quando referências legais garantirem 
essa possibilidade. 
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2000. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
30 de dezembro de 1999. 
PREFEITO MUNICIPAL 
r 
Lei n° 3.130 
ORDEM I CLASSE CARGOS HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE CARGOS 
CRIADOS 
1 E — 04 Professor PC1 
Professor PC2 
Professor PC3 
IvMagistério 
Licenciatura Curta 
Licenciatura Plena 
Curso superior com 
Licenciatura Plena 
280 
2 E— 14 Professor P4 
Professor P5 
Professor P6 
Licenciatura Curta 
Licenciatura Curta 
Licenciatura Plena 
Curso Superior com 
Licenciatura Plena 
140 
3 E - 22 ' 
Táxici.) de Nível 
Superior i 
Supervisor Pedagógico ou 
Orientador Educacional 
(Pedagogo) 
Especialização em 
Supervisão e Orientação 
Escolar 
Curso Superior em 
Pedagogia 
42 
4 E — 22 
Técnico de Nível 
Superior 
Inspetor Escolar 
I 
lEspecializaçào em 
Inspeção Escolar , 
Curso Superior em 
Pedagogia 
A ser criado 
5 E — 22 I 
1 éenie0 de Nível 
Superior 
Coordenador de 
Planejamento 
Curso Superior com 
Licenciatura Plena 
Curso Superior com 
Licenciatura Plena 
Funções 
Gratificadas 
-n 
c 
3:11 
D 
o 
C 
C 
z 
o 
o 
OÇE'é
-
,J
4d 07- 
Ir 
ANEXO I 
UADRO GERAL DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
nu -n 
c 
ci 
o 
R 
c 
130 
ci VHNIDEIVA 
1/57't"..41 w amei" 
e 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
6 FiMçãO 
Gratificada 
Diretor Escolar Curso Superior com licenciatura Plena 
Curso Superior com 
Licenciatura Plena 
Função 
Gratificada 
7 Função 
Gratificada 
Vice-Diretor Escolar Curso Superior com 
Licenciatura Plena 
i 
1 Curso Superior com 
1 Licenciatura Plena 
J unção 
Grafificacki 
CLASSE CARGOS NUMERO 
TOTAL 07 07 462 
t, 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO 
ffica 
2] 
m
1, 
m 
X:s 
D 
o 
C 
c 
z 
OrtinU,g7
- uxsu 
- 
ORDEM CARGOS HABILITAÇÃO REMUNERAÇÃO GRATIFICAÇÃO 
1 Professor PC1 
Professor PC2 
Professor PC3 
Professor P7 
Professor P8 
Professor P9 
Magistério 
Licenciatura Curta 
Licenciatura Plena 
Pós-Graduação Latu-Sensu 
Mestrado 
Doutorado 
255,28 
298,26 
425,39 
Acréscimo de 2% 
Acréscimo de 3% 
Acréscimo de 5% 
20% (Lei 2.673/95) 
20% (Lei 2.673/95) 
20% sobre salário-base P6 
Gratificação Zona Rural: 
1 série = + 7,5% (Lei 3,108/98) 
2 séries = + 15% (Lei 3.10898) 
3 séries --- + 18,75% (Lei 3108.98) 
4 séries = + 22,5% (Lei 3,108.98) 
2 Professor P4 
Professor P5 
Professor P6 
Professor P10 
Professor P11 
Professor P12 
Magistério 
Licenciatura Curta 
Licenciatura Plena 
Pós-Graduação Latu-Sensu 
Mestrado 
Doutorado 
4,56 hiaula 
5,08 11/aula 
5,61 hiaula 
Acréscimo de 2% 
Acréscimo de 3% 
Acréscimo de 5% 
20% (Lei 2.673/95) 
3 Pedagogo 
(Supervisor Pedagógico ou 
Orientador Educacional) 
Pedagogo 
Pedagogo 1 (Pós-Grad) 
Pedagogo II (Mextrado) 
Pedagogo III (1)°20°mM 1
1.360,19 
Acréscimo de 2% 
Acréscimo de 3% 
Acréscimo de 5% 
4 Inspetor Escolar Inspetor 1.360,19 )1 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO 
Inspetor I (Pós-Grad.) 
Inspetor II (7kre5rradO 
Inspetor Hl (Doutoradt 
Acréscimo de 2% 
Acréscimo de 3% 
Acréscimo de 5% 
5 Coordenador de 
Planejamento 
Pedagogo 
Pedagogo I (1'--Grad) 
Pedagogo II (Mesiradq) 
Pedagogo III (Doutorado) 
1.360,19 
Acréscimo de 2% 
Acréscimo de 3% 
Acréscimo de 5% 
15% 
Lei que criou a função e com a. 
A liewles da Lei 3.108:98 
6 Diretor Escolar Diretor 
Diretor Nivel 1 
Diretor Nivel II 
Diretor Nivel III i 
Diretor Nivel I i 
Diretor Nível V 
Salário 
Acréscimo 
 Acréscimo de 
Acréscimo de 
base 
de 2% (PG) 
3% (Mestre) 
5% (Doutor) 
60% -h DT + GQA O% 
60% + DT + GQA 3% 
60% + DT + GQA 6% 
60% + DT + GQA .10A, 
60% -h DT + GQA 12% 
7 Vice-Diretor Escolar Vice-Diretor 
Vice-Diretor Nivel I 
Vice-Diretor Nivel Il 
Vice-Diretor Nivel III 
Salário base 
Acréscimo de 2% (P(V 
Acréscimo de 3% (Mestre) 
Acréscimo de 5% (Doutor) 
Salário base + 30% 
f-\- 
m 
-n 
m 
e 
13 
o 
c 
--6 
O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - DIRETOR ESCOLAR 
MANUAL bE CARGOS 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 
Cargo do classe de: Especialista de Educação 
Função Gratificada 
Grupo: Diretor Escolar 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Descrição sumária: 
- Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo da unidade escolar, 
juntamente com o Colegiado; atuar em escolas de 1' à 8' séries do Ensino Fundamental; 
coordenar e orientar o trabalho de limpeza, conservação do prédio e património da escola, 
preparação da merenda escolar, participação da elaboração do calendário escolar; conferir o 
ponto diário dos funcionários; organizar atividades extras da escola; efetuar compras de 
necessidade da escola. 
Principais atribuiçaes: 
1. Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, 
solicitando-lhes a presença, para melhor andamento da escola; 
2. Coordenar o sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito 
da escola em que atua; 
3. Propor e elaborar normas sobre a administração de bens moveis e imóveis e zelar pela 
sua observância; 
4. Zelar, coordenar e controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando 
reparos, para a manutenção da estrutura fisica da Escola, 
5. Atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos com 
disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca 
de soluções; 
06, Receber e administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas 
pelo Conselho Pedagógico, visando uma melhor qualidade de ensino; 
7. Presidir assembléias do °plagiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos, 
funcionários, professores, comunidade em geral, para elaboração de propostas e 
decisões com base no Regimento Escolar; 
8. Gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de 
relatórios, das atividades efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual; 
9. Promover eventos, realizando festas, gincanas rifas, concursos, feiras, para arrecadar 
Anexa-Lei n"3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - DIRETOR ESCOLAR 
fundos para a Caixa Escolar a fim de melhorar a qualidade dos materiais escolares 
Coimar / consertos de máquinas xerox / papéis e outras despesas do dia-a-dia da 
escola); 
10. Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, 
solicitando-lhes presença, para o melhor desenvolvimento e desempenho de todos; 
11. Definir o quadro de pessoal da escola, junto à Secretaria Municipal de Educação, 
estruturando o numero adequado de funcionados, para o bom funcionamento da 
Escola; 
12. Definir o quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento por todos, 
para manter a organização da Escola; 
13. Fazer cumprir o regime disciplinar previsto no Regimento Escolar e no Estatuto do 
Servidor Público, respeitando-se normas estabelecidas, para a manutenção da 
disciplina; 
14. Supervisionar os trabalhos da sala de leitura, verificando livros, registros, cadastros, 
balanços, para a manutenção e organização dos mesmos; 
15. Garantir a veracidade dos documentos expedidos pela Escola, verificando, conferindo e 
assinando documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos 
mesmos; 
16. Garantir a preservação de documentos de caráter informativo e testemunhal, 
produzidos e recebidos da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura, Estado e 
Federação, arquivando toda documentação administrativa e pedagógica, para 
organização administrativa e atendimento a normas legais; 
17. Dotar a administração de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização 
constante e permanente, para maior eficácia dos procedimentos administrativos e 
pedagógicos; 
18. Prestar contas de verbas recebidas, demonstrando através de relatórios, balancetes e 
documentos comprobatorios, para atender exigências legais; 
19. Representar a Escola, participando de reuniões, assembléias, seminários, cursos, 
palestras, etc., para conhecimento de assuntos administrativos e técnico-operacionais; 
20, Orientar alunos, supervisionando, acompanhando e organizando entrada/saída, recreio 
e outras atividades, para o bom funcionamento da Escola; 
21. Cuidar das correspondências da Escola, enviando, respondendo, solicitando, 
selecionando as mesmas, para melhor organização administrativa; 
22. Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, articulando, 
incentivando, acompanhando a participação em reuniões, para estabelecer as metas 
administrativas a serem atingidas, juntamente com o Conselho Pedagógico e a 
comunidade escolar; 
23. Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, acompanhando, zelando, avaliando e 
garantindo a implementação do mesmo e do PDE, para estabelecer metas do Projeto 
Pedagógico juntamente com especialistas; 
24. Fazer relatórios bimestrais, registrando dados, atividades, projetos realizados, para 
atender procedimentos administrativos da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura; 
25. Participar da elaboração de projetos, proporcionando condições adequadas, juntamente 
com professores e especialistas, para a realização dos mesmos; 
26. Propiciar ambiente adequado na escola, articulando, ouvindo, resolvendo situações 
Anexo -Lm Pr" 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - DIRETOR ESCOLAR 
existentes, para se ter ambiente ético, profissional e cooperativo; 
27. Facilitar relações interpessoais entre docentes/discentes, cooperando e administrando 
conflitos, para se manter a integridade da escola; 
28. Promover a avaliação de desempenho dos funcionários da escola, avaliando e 
informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas 
administrativas; 
29, Recepcionar visitantes e autoridades, recebendo-os com amabilidade, disponibilidade, 
para atender anseios e necessidades dos mesmos e cumprir performances do cargo; 
30. Requisitar materiais de consumo, registrando-se ern formulários próprios, para melhor 
administração escolar; 
31. Supervisionar a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos 
alimentos, para acompanhamento do cardápio; 
32. Controlar frequência dos docentes e demais funcionários, verificando assiduidade e 
pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de pagamento; 
31 Atender, na medida do possível, as decisões da Assembléia Escolar e do Colegiado da 
escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender sugestões 
estabelecidas pelas mesmas; 
34. Promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do Projeto 
Pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de 
Educação; 
35. Coordenar o planejamento, a divulgação, a execução e a avaliação das atividades 
pedagógicas da escola, no âmbito de sua competência e de acordo com o projeto 
pedagógico da escola e da Rede Municipal de Ensino; 
36, Assegurar a participação de professores e funcionários da Escola em cursos e 
treinamentos, previstos no calendário escolar, articulando e liberando servidores, para 
melhor capacitação e integração dos funcionários; 
37. Zelar pela disciplina e normas estabelecidas coletivamente pela escola, orientando e 
divulgando informações, para se manter a integridade do estabelecimento de ensino; 
38. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas 
educacionais da rede municipal de educação, para cumprir metas administrativas e 
pedagógicas propostas; 
39. Encaminhar casos específicos, de competência do Conselho Tutelar, Ministério Público 
e Delegacia de Policia, informando através de oficio e relatório, para atender normas 
legais exigidas; 
40. Prestar acerto de contas da caixa escolar de maneira transparente, divulgando balanços 
mensais, para conhecimento do publico escolar (professores, pais e alunos); 
41. Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da escola, 
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para 
manter sigilo profissional que o cargo exige; 
42. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel de complexidade e 
responsabilidade. 
Anexo —4E7 rt° 3.2.50 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - VICE-DIRETOR ESCOLAR 
MANUAL DE CARGOS 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 
Cargo da classe de: Especialista de Educação 
Função Gratificada 
Grupo: Vice-Diretor Escolar 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Descrição sumário: 
- Estimular e desenvolver a politica e a filosofia proposta pela Escola; articular, junto ao diretor, 
todas as ações do turno sob sua responsabilidade; coordenar e orientar o trabalho de limpeza, a 
saúde escolar, conservação do prédio e patrimônio da Escola e preparação da merenda escolar; 
zelar pelo bom andamento do turno; participar da elaboração do horário de aulas; participar de 
reuniões, conferir o ponto diário dos funcionários; organizar, juntamente com o diretor, 
atividades extra da escola; efetuar compras de necessidade da Escola, exercer atividades de vice￾direção em turno com classes escolares de 5' a 8' séries do Ensino Fundamental. 
Anexo n"3,250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO 
MANUAL DE CARGOS 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 
Cargo da classe de: Especialista de Educação 
Grupo: Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional (Pedagogos) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Descrição sumária: 
- Exercer atividade profissional, de nivel superior, no campo da Pedagogia. Planejar e coordenar 
reuniões de pais e professores; coordenar o processo de capacitação dos professores na escola; 
selecionar e organizar material didático-pedagógico; participar da elaboração do calendário 
escolar e do horário de aula; coordenar processo de organização das turmas; verificar e 
acompanhar continuadamente o rendimento dos alunos e das classes; participar de reuniões 
administrativas/pedagógicas; coordenar a realização dos Conselhos de Classe; acompanhar e 
orientar estagiários; cientificar a direção escolar sobre o andamento das atividades e problemas 
encontrados. 
Principais atribuições: 
01. Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola: 
- Participando na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola para a integração escolar 
nas diversas áreas; 
- Delineando com os professores o Projeto Pedagógico para a explicitação de seus 
componentes de acordo com a realidade da escola; 
- Coordenando a elaboração do currículo pleno para envolvimento da comunidade escolar; 
- Assessorando os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos 
mais adequados para que sejam atingidos os objetivos curriculares; 
- Promovendo o desenvolvimento curricular para a redefinição, conforme as necessidades. 
métodos e materiais de ensino; 
- Participando na elaboração do calendário escolar; 
- Articulando com os docentes de cada área, para o desenvolvimento do trabalho técnico￾pedagógico da escola e definição de atividades especificas; 
- Avaliando o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas á reorientação de sua 
dinâmica, visando às diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola; 
- Elaborando currículos, planos de curso e programas, para estabelecimento de normas e 
diretrizes gerais e específicas; 
- Elaborando programas com base nas pesquisas efetuadas para assegurar ao Sistema 
Antero rr' 3, 250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO 
Educacional conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento; 
Orientando o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais para 
incentivar-lhe a criatividade, o espirito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca do 
aperfeiçoamento. 
2. Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola: 
Analisando os resultados das avaliações feitas juntamente com os professores para a 
identificação das necessidades dos mesmos; 
Realizando avaliação do desempenho dos professores para identificação das necessidades 
individuais de treinamento e aperfeiçoamento; 
Levantando as necessidades de treinamento e capacitação dos docentes na escola para 
programação de cursos e reuniões; 
Mantendo a interação com instituições educacionais e/ou profissionais visando sua 
participação nas atividades de capacitação da escola; 
Analisando os resultados obtidos com as atividades de capacitação dos docentes, visando a 
melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem. 
3. Realizar a orientação junto aos alunos: 
Articulando o envolvimento da família no processo educativo para atingir uma educação de 
qualidade; 
Identificando, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos. 
Orientando os professores sobre as estratégias estabelecidas para minirnização das 
dificuldades identificadas e melhor trabalho em nível pedagógico; 
Encaminhando alunos com dificuldades à instituições especializadas visando um atendimento 
terapêutico; 
Envolvendo a familia rio desenvolvimento das ações da escola, visando a interação da familia 
no processo educacional, realizando procedimentos, juntamente com os professores, para o 
levantamento das características sócio-econômicas e linguisticas do aluno e sua familia; 
Utilizando dos resultados do levantamento como diretrizes para as diversas atividades do 
planejamento do trabalho escolar; 
Analisando com as fundias os resultados do aproveitamento dos alunos, orientando as 
mesmas para obter melhores resultados; 
Organizando programas criativos de recuperação contínua dos alunos, visando uma 
aprendizagem de qualidade com o desenvolvimento da cidadania para integração do aluno na 
sociedade. 
4. Planejar e coordenar reuniões de pais e professores, organizando e solicitando 
presenças, para articulação e soluções do processo ensino-aprendizagem; 
5. Assessorar professores, selecionando e organizando material didático pedagógico, para 
oferecer suporte aos docentes; 
6. Coordenar processo de organização de turmas, selecionando alunos mediante critérios 
específicos, para organização e disciplina da escola; 
7. Acompanhar sistematicamente a produtividade dos alunos, verificando aprendizagem, 
para detectar falhas do sistema ensino-aprendizagem; 
8. Supervisionar estagiários, acompanhando e coordenando trabalhos realizados, para 
atender exigências da Instituição ; 
9. Substituir, quando necessário e determinado pelo diretor, na ausência de professor 
Anexo-1M 3,25f) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO 
eventual e na impossibilidade de dobra de turno, professores ausentes, assumindo a 
regência de sala, para a organização da escola e atendimento do aluno; 
10. Apresentar, bimestralmente, relatórios das atividades desenvolvidas na escota, 
mencionando a qualificação do corpo docente e, se for o caso, fazer o apontamento das 
qualificações necessárias para treinamento; 
11. Assessorar direção escolar nas atividades pedagógicas, orientando, advertindo e 
acompanhando todo o corpo docente, para a organização administrativa da unidade 
escolar; 
12, Colaborar com a supervisão de alunos no ambiente escolar, acompanhando e 
observando os mesmos em todos os setores da unidade escolar, para a manutenção da 
disciplina; 
13. Orientar todos os professores sobre normas técnicas e pedagógicas implementadas pela 
legislação, discutindo, estudando, repassando todos os subsídios e conteúdos 
pertinentes, para atualização do corpo docente; 
14. Fazer relatórios mensais das atividades pedagógicas do corpo docente, diagnosticando 
falhas e dificuldades apresentadas, para correção e reestruturação do planejamento 
pedagógico; 
15. Supervisionar diários de classe, vistando e analisando os resultados e conteúdos 
bimestrais, para se ter uma visão ampla do processo ensino-aprendizagem; 
16. Atualizar-se continuamente, participando de cursos, palestras, seminários, pesquisas, 
para sua formação sistemática dentro do processo educacional; 
17. Integrar-se com atividades do inspetor escolar e do diretor, participando efetivamente 
dos programas administrativos-pedagógicos, para o fortalecimento do processo 
pedagógico e desenvolvimento global da escola, 
18. Manter intercâmbio com outras instituições e demais unidades escolares, articulando-se 
e facilitando a divulgação de idéias e experiências através de um sistema de 
comunicação eficaz, para organização de capacitação em serviço; 
19, Realizar análise de alunos com dificuldades de aprendizagem, diagnosticando situações 
e comportamentos apresentados, para encaminhamento a profissionais especializados, 
quando necessário; 
20. Encaminhar alunos a profissionais especializados, profissionais dos serviços público e 
particular, para diagnóstico, prognóstico e tratamento do problema apresentado; 
21. Executar projetos e programas, realizando atividades enviadas por entidades 
governamentais ou não-governamentais, para promoção da cidadania e de caráter 
educacional; 
22. Fazer visitas domiciliares, dirigindo-se à familia de alunos, para sensibilização e 
conhecimento especifico da situação do educando:, 
23. Desenvolver projetos, visando a importância de cada elemento na escola, as relações 
interpessoais, a ética profissional, a postura e a cidadania, a criatividade, o prazer e 
alegria na tarefa de educar, para atender todo o corpo docente e administrativo da 
escola; 
24. Desenvolver projetos, visando a formação da criança; a educação dos filhos; a higiene 
pessoal e ambiental corno base para a saúde; a responsabilidade do sucesso ou fracasso 
escolar dos filhos, o desenvolvimento da criança e do adolescente, o compromisso com 
Anexo. Lei re 3.250 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO 
a vida escolar, para dar formação e subsídios à familia do educando; 
25. Desenvolver projetos, visando o relacionamento interpessoal aluno X escola X 
professor X família, a auto-estima, higiene, ética, cidadania, o desenvolvimento X 
idade; os hábitos e técnicas de estudo; a evasão e recuperação; o papel do representante 
de turma e os valores, para promoção dos alunos da unidade escolar; 
26 Conhecer todas as variáveis que interferem nos trabalhos da sala de aula, no 
desempenho do professor e desenvolvimento do aluno, na vida da escola, reflexo e 
influências na comunidade, estabelecendo objetivos e ações viáveis, para resolver os 
problemas; 
27. Manter bom relacionamento com colegasimunidpes/alunos/servidores da escola, 
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para 
manter sigilo profissional que o cargo exige; 
28. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexida 
responsabilidade. 
Anexo -Ler Fr' 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA n 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - INSPETOR ESCOLAR 
MANUAL DE CARGOS 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 
Cargo da classe de: Especialista da. Educação 
Grupo: Inspetor Escolar 
__ 
, . 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
bescrição sumária: 
- Compreende a orientação, a assistência e o controle em geral do processo administrativo das 
escolas, e, na forma do regulamento, do seu próprio processo pedagógico. 
Principais atribuições: 
1— Estimular a escola para a conquista. e ampliação de sua autonomia: 
0l. Integrando-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) — Proposta 
Pedagógica, visando: 
- Sensibilizar a Comunidade Escolar para o efetivo envolvimento na sua elaboração, 
monitoramento e avaliação; 
- Participar nas discussões dos diversos segmentos da Comunidade Escolar, objetivando 
unia análise global da escola, levantamento de expectativas, prioridade de atendimento e 
alternativa de trabalho: 
- Oferecer subsídios á escola, tendo em vista a elaboração do seu Plano de 
Desenvolvimento da Escola (PDE) — Proposta Pedagógica, levando em conta as 
Constituições Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — 
LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e Médio, os Parâmetros 
Curriculares, as Políticas Educacionais da União e do Estado de Minas Gerais, a cultura e 
os valores da comunidade, os resultados da avaliação sistêmica, a missão e a função social 
da escola, os recursos financeiros, os prazos face á cronologia das ações do Sistema: 
02. Participando da implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) 
Proposta Pedagógica.
, visando: 
) 
- Propor revisão das práticas educativas, quando necessária, à vista dos resultados das 
ações por elas desenvolvidas; 
- Orientar a escola para elaborar dou revisar normas regimentais, conforme as diretrize 
estabelecidas no seu PDE; 
- Cooperar para elaborar e desenvolver projetos especificos por meio de: 
e propostas de ações a partir dos resultados da avaliação; 
• integração às propostas das escolas, de seu setor e da jurisdição; . 
Anexo -Lep rr':.;. 25ú 
r• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 14 
ANEXO 111 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - INSPETOR ESCOLAR 
• providências junto à S.R.E. e S.E.E. para que as propostas se efetivem, 
• análise da correspondência entre as prioridades das Políticas Públicas da S.E.E., as 
metas da Escola. as ações desencadeadas e os resultados alcançados. 
03, Incentivando a escola para que haja avaliação continua do PDE, verificando seus 
efeitos sobre os alunos, a equipe de educadores, o ambiente de trabalho; 
4. Oferecendo subsídios para a realização e a utilização de estudos sobre avaliação escolar 
e sistêmica, índice de evasão e outros que permitam verificar se as ações estão 
desenvolvendo na direção planejada; 
5. Esclarecendo a Comunidade Escolar quanto ao trabalho do Colegiado corno 
instrumento de gestão democrática, sua composição e suas competências, 
06, Incentivando a integração das escolas entre si e com a comunidade, promovendo 
intercàmbio com outras instituições para relato de experiências, com base na melhoria 
da qualidade do ensino; 
11 — Assistir a escola, para seu regular fi.incionarnento: 
7. Norteando a direção da escola na organização do Quadro de Pessoal, observadas as 
normas legais vigentes; 
8. Alertando o diretor e o secretário quanto à sua responsabilidade na regularidade e 
fidedignidade dos registros do Quadro de Pessoal da Escola e da vida funcional de seus 
servidores, seus direitos e deveres, em relação às normas legais vigentes; 
9. Esclarecendo ao diretor da escola e ao colegiado quanto às normas legais vigentes para 
garantir a regularidade da vida escolar dos alunos, tendo em vista ação preventiva; 
10. Informando á direção da escola e ao colegiada no que se refere à adoção de medidas 
preventivas, a fim de evitar possíveis irregularidades nos aspectos financeiro, 
administrativo e pedagógico; 
111- Acompanhar a escola pública na aplicação dos recursos financeiros: 
11. Norteando a direção da escola sobre o processo de criação e registro de Caixa Escolar, 
sua organização, funcionamento e administração, visando: 
- Informar à direção da Escola sobre a necessidade da participação do Colegiada na 
definição da aplicação e aprovação de seus recursos e na prestação de contas; 
- auxiliar a direção da Escola na identificação de fontes de recursos; 
12. Incentivando parcerias com outras Entidaclesilnstituições que concorram para a 
melhoria do ensino ministrado na escola; 
13. Interpretando com a Direção da escola, a legislação que rege a celebração de convênios 
com a Caixa Escolar; 
1V - Orientar o processo de organização do atendimento escolar, em nivel regional e local: 
14, Informando ás escolas públicas e órgãos municipais de educação, quando do 
levantamento da demanda escolar, sobre os critérios, procedimentos e instrumentos 
necessários à realização de cadastro escolar, propondo estratégias adequadas para sua 
divulgação e operacionalização tendo eni vista: 
- participar na definição da proposta de organização do atendimento á demanda escolar 
do Municio; 
Ársero r?" :4'1.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 15 
ANEXO IN 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - INSPETOR ESCOLAR 
analisar, com as escolas e autoridades municipais, as condições efetivas de atendimento 
à demanda escolar do niunicipio; 
esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de Educação sobre a necessidade de 
levantamento de estratégias diferenciadas de Organização Escolar, para atendimento à 
demanda nos diversos graus e modalidades de ensino; 
15. Acompanhando os processos de criação, organização e reorganização de escolas, 
objetivando: 
esclarecer à direção da escola e á entidade mantenedora quanto às exigências legais e 
requisitos necessários á criação, organização e reorganização de escolas, participando 
da instrução do processo, 
elaborar relatório de verificação, "in loco", para instruir o processo de criação, 
organização e reorganização de escolas, e autorização de cursos; 
V - Orientar no atendimento ás políticas públicas - cooperaçã.o Estado/Municlpio: 
16, Informando-se e articulando-se sobre o processo de organização do ensino público 
estadual e municipal, em regime de colaboração, visando: 
esclarecer quanto á elaboração do Plano de Cooperação Mútua, que norteará as ações 
conjuntas entre Estado e Município; 
VI - Acompanhar a escola quanto aos procedimentos relacionados à vida escolar do aluno: 
17. Esclarecendo o diretor, o colegiada e o secretário da Escola sobre a importãncia de se 
garantir a regularidade dos atos escolares, tendo em vista o aprimoramento do processo 
pedagógico: 
15, -Informando o diretor, o secretário e o colegiado da escola quanto á aplicação da normas 
legais, quanto aos seguintes aspectos: 
Regularidade do arquivo e da escrituração escolar; 
Cumprimento do regime escolar; 
Regularidade da matricula e dos demais atos da vida escolar de cada aluno; 
- Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente; 
19, Propondo medidas destinadas à solução de problemas ou correção de irregularidades 
apuradas na escola, que poderão vir a comprometer a validade dos atos escolares; 
20. Definindo estratégias que garantam a efetiva operaáonalização das atribuições, 
juntamente com inspetores Escolares estaduais, visando a uniformidade de 
procedimentos; 
VII - Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da escola, 
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para manter 
sigilo profissional que o cargo exige; 
Vill - Executar outras atribuições correlatas ao cargo. de igual nivel de complexidade e 
responsabilidade. 
Anennw —167 n°3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 16 
ANEXO 111 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR 126 
MANUAL DE CARGOS 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 
Carga da classe de: Professor 
Grupo: Professor P6 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Descrição sumária: 
- Reger efetivamente atividades dos conteúdos específicos para as séries de 5' à 8' do Ensino 
t.t,„"g";tn21.Cf ';:4.25t-= 9,,: ..'-:,n . Y, l-,';-;`,t ,5,',!gttUg. .Y.IMV-V, 1;;-Mg`„, ".‘; •,. Ei?,2--',g Yir. ,Ft•CCItY, ,'-'.5!:;1!„5.1C `, 
avaliar o rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa 
educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino￾aprendizagem, como de ação educacional e participação ativa comunitária da Escola. 
Principais atribuições: 
01, Prestar trabalho de 5' à 8' séries do Ensino Fundamental, ministrando atividades e 
conteúdos específicos, para complementação do mesmo; 
2. Participar da elaboração da proposta pedagógica de ensino, pesquisando e discutindo 
em reuniões, para propor projetos adequados à realidade municipal de educação; 
3. Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta pedagógica da escola, 
planejando diariamente conteúdos a serem ministrados durante a aula, visando atingir 
objetivos previamente estabelecidos; 
4. Zelar pela aprendizagem dos alunos, promovendo avaliações diagnosticas e continuas, 
para a verificação da aprendizagem segundo parâmetros das avaliações sistêmicas; 
OS. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, de maneira 
criativa, através de novas metodologias, buscando a melhoria do rendimento do aluno, 
inclusive dos portadores de deficiência; 
06. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, ministrando aulas práticas e 
teóricas com metodologias diversificadas, visando um ensino-aprendizagem eficaz; 
07, Participar integralmente dos periodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, através de reuniões e estudos, para a capacitação 
profissional; 
08. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade 
através de reuniões de pais, visitas às famílias e atividades culturais, visando 
interação da escola com a família em busca da melhoria do rendimento do aluno; 
09, Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da aprendizagem do aluno, registran o 
.11* c) n" ;7.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 17 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR P6 
dados pertinentes a esse desenvolvimento, visando ao replanejamento de conteúdos; 
10. Participar de reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e da Escola, atendendo 
convocação, para elaboração das atividades do ano escolar e solução de problemas 
administrativos; 
11. Participar de reuniões preparatórias da Escola, atendendo convocação e calendário 
estabelecido, para determinar as diversas fases do planejamento; 
12, Fazer o planejamento anual e bimestral, planejando as atividades diárias a serem 
desenvolvidas, para direcionarnento e ortzanização das atividades escolares; 
13, Preparar material pedagógico, para propiciar o bom rendimento do educando; 
14, Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando em diário de classe, para 
computação da assiduidade escolar: 
15. Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, cumprimentando-os e ouvindo￾os, para estabelecer vínculos de afeto e exemplo de modelo de educação; 
16. Ministrar conteúdos programáticos específicos, seguindo eronograma pré-estabelecido, 
para organização de tempo e planejamento pedagógico; 
17. Cumprir horários de módulos pré-estabelecidos, seguindo grade curricular, para atender 
planejamento pedagógico e administrativo; 
18. Corrigir atividades pedagógicas ministradas, verificando conteúdos de avaliações, 
trabalhos, pesquisas, etc., para avaliação constante da aprendizagem; 
19. Fazer a escrituração dos diários de classe, registrando conteúdos diários, notas e 
conceitos de avaliações, para dar suporte administrativo á organização escolar e analise 
da produtividade do aluno; 
20. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos, ministrando conceitos éticos e 
morais, para formação da cidadania: 
21. Enviar roteiros de atividades, quando se ausentar, encaminhando para a escola plano de 
aula_ para que o aluno não seja prejudicado e para que haja uma continuidade do 
trabalho programado; 
22, Facilitar aprendizagem do educando, minimizando dificuldades apresentadas e 
atendendo individualmente, para proporcionar a recuperação do mesmo; 
23. Cumprir planos de trabalho estabelecidos, seguindo a proposta pedagógica da escola, 
para alcançar objetivos e metas propostas; 
24. Participar de cursos de atualização eiou aperfeiçoamento programados pela Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração (Cio) e da Escola, 
frequentando assiduamente conteúdos ministrados, para capacitação e qualificação 
profissional; 
25. Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades e trabalhos correlatos, quando 
necessário e solicitado, para cumprimento de horas-atividade; 
26. Zela- pelo material didático e pedagógico da escola, cuidando e guardando 
adequadamente, para a preservação e manutenção dos mesmos; 
27. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, coordenando 
e executando atividades pertinentes, para a integração da escola á comunidade; 
2.8. Identificar, em conjunto com o especialista de educação, casos de alunos que 
apresentem problemas específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento 
diferenciado; 
#1~) ;•.2.50 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
DEscRiçÂo DE CARGOS - PROFESSOR P6 
29. Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da Escola, 
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para 
manter sigilo profissional que o cargo exige: 
30. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel de complexidade e 
responsabi I idade. 
• Anexo —La? pr" 3,2.50 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO 111 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR PC-3 
MANUAL DE CARGOS 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 
Cargo da classe de: Professor 
Grupo: Professor PC3 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
'Descrição sumário: 
Prestar trabalhos dc l' à 4 séries do Ensino Fundamental e educação infantil; colaborar com a 
formação técnica e humana dos alunos; planejar e ministrar aulas; elaborar e aplicar avaliações; 
fazer escrituração de diários de classe; participar de reuniões e cursos de atualização. 
Principais otribuiçães: 
01. Prestar trabalho de P à 4n series e educação infantil, ministrando atividades e conteúdos 
especificas para formação básica e estrutural do mesmo; 
02 Participar de reklIllõeS pedagógicas, de Conselho de Classe e da Escola, atendendo 
convocação, para elaboração das atividades do ano escolar em exercício e resolução dc 
problemas; 
3. Participar de reuniões preparatórias da Escola, atendendo convocação e calendário 
estabelecidos, para determinar as diversas fases do planejamento; 
4. Fazer planejamento bimestral, planejando as atividades diárias a serem desenvolvidas, 
para direcionamento e organização das atividades escolares; 
5. Preparar material pedagógico e artístico, confeccionando cartazes, murais, painéis, 
crachás, datas comemorativas, etc., para proporcionar um ambiente receptivo e 
acolhedor: 
6. Recepcionar alunos da respectiva série, permanecendo em pátio e aguardando os 
mesmos em fila, para conduzi-los à sala de aula; 
7. Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando em diário de classe, para 
computação da assiduidade escolar; 
8. Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, cumprimentando-os e ouvindo￾os, para estabelecer vínculos de afeto e exemplo de modelo de educação; 
9. Ministrar conteúdos programáticos específicos, seguindo cronograma pré-estabelecido, 
para organização do tempo e planejamento pedagógico; 
10, Zelar pela aprendizagem dos alunos, ministrando conteúdos planejados. para um• 
avaliação constante dos objetivos previamente propostos; 
11. Fazer a escrituração dos diários de classe, registrando notas e conceitos de avaliação 
11114:\j 
ÁPTOW..0 n" .3,2 50 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR PC￾para dar suporte administrativo da organização escolar e análise da produtividade do 
aluno, 
12. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos, ministrando conceitos éticos e 
morais, para desempenho da cidadania; 
13 Facilitar a aprendizagem do educando, minimizando dificuldades apresentadas e 
atendendo individualmente, proporcionando urna recuperação do mesmo; 
14. Cumprir plano de trabalho pré-estabelecido, seguindo a proposta pedagógica da escola, 
para alcançar objetivos e metas propostas; 
15. Participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento programados pela Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração (CTV) e da Escola, 
frequentando assiduamente contedos ministrados, para a capacitação e qualificação 
profissional, 
16 Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades e trabalhos correlateis, quando 
necessário e solicitado, para cumprimento de horas atividade; 
17. Zelar pelo material didático e pedagógico, cuidando e guardando adequadamente. para 
preservação e manutenção dos mesmos, .
18. Colaborar em execução de programas cívicos, culturais e artísticos, coordenando e 
executando atividades pertinentes para integração da escola com a comunidade; 
19. Identificar. em conjunto com a especialista de educação, casos de alunos que 
apresentam problemas especificas, para diagnosticar necessidade de atendimento 
diferenciado; 
20. Cumprir horário de módulos pré-estabelecidos, seguindo a grade curricular, para 
atender planejamento pedagógico e administrativo; 
2 l . Corrigir atividades pedagógicas ministradas, avaliando cadernos, exposições orais, 
trabalhos de equipe, para avaliação constante da aprendizagem; 
22. Enviar roteiro de aula, quando se ausentar, para que o aluno não seja prejudicado e para 
que haja uma continuidade do trabalho; 
23 Acompanhar os alunos até o portão, organizando filas, para propiciar a segurança do 
educando; 
24. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as familiar e a comunidade; 
25. Manter bom relacionamento com coleizasánunicipesialunosisenádores da escola, 
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para 
manter sigilo profissional que o cargo exige; 
26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel de complexidade e 
responsabil idade. 
And= 3.25.9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR 
MANUAL DE CARGOS 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS 
Cargo da dane de: Escriturário 
Grupo: Secretária Escolar 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Deseriçao sumária: 
Coordenar as atividades da secretaria da unidade escolar; garantir a escrituração escolar e arquivo 
que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua 
vida escolar; colaborar com o diretor no planejamento, execução e controle das atividades da 
unidade escolar; coordenar reuniões em seu setor e participar de outras, 
Principais atribuiçaes: 
1. Fazer levantamento de média de alunos da escola, verificando 
entrada/saida/transferências registradas, para subsídios administrativos bimestrais; 
2. Preencher formulário específico (Reng), anotando dados funcionais e de alunos, para 
atender exigência da Superintendência Regional de Ensino, 
3. Fazer cálculo de carga horária, computando dias letivos por disciplina, para registro e 
fechamento do histórico escolar; 
4. Fazer ata dos resultados das avaliações, relacionando todos os alunos da Escola e 
registrando carga horária e conteúdos disciplinares, para arquivo da escola; 
05, Preencher histórico escolar, anotando dados pessoais do aluno e escola, as avaliações, 
carga horária, para emissão de documento e atender solicitação de outras Instituições; 
6. Preencher ficha escolar, digitando dados individuais relativos ás avaliações, 
bimestralmente, para organização do arquivo e para informações; 
7. Substituir, quando necessário, os serviços administrativos pertinentes às supervisoras, 
atendendo alunos, pais, para melhor organização e disciplina da escola; 
8. Distribuir e redistribuir alunos em salas e séries, verificando listagem e as 
características comportamentais dos alunos, para melhor organização e disciplina da 
escola; 
9. Organizar arquivos de alunos transferidos (passivos) e matriculados (ativos), separando 
por salas e séries e colocando em ordem alfabética, para melhor organização dos 
serviços prestados; 
10. Coordenar substituição dos professores, levantando disponibilidade de possíveis 
substitutos, para atendimento do educando e organização da escola; 
Anexo -Lir4" 3.250 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 22 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR 
11. Calcular horas-aula de professores de 5n à 8n series, verificando n' de aulas ministradas 
e aplicando regra especifica, para fechamento da folha de pagamento; 
12.. Fazer cálculo de grade curricular, levantando re de aulas a serem ministradas por 
disciplina e conteúdos e aplicando fórmula especifica, para elaboração do calendário 
escolar; 
13. Aplicar regras especificas de cálculos matemáticos, fazendo conversão de valores das 
avaliações, para adequação especifica de cada escola; 
[4. Participar do Conselho de Classe, reunindo-se com professores. para discussão e 
informação de notas de alunos admitidos: 
15, Conferir registros de diários de classe, verificando conteúdos programáticos resultados, 
refazendo cálculos matemáticos, para verificação do resultado final; 
16. Auxiliar professores no preenchimento de diários de classe, fornecendo informações 
corretas das anotações, para facilitar arquivo de diários e correto preenchimento; 
17. Auxiliar na estruturação do Quadro Funcional da escola, informando titulação do 
professor, cursos frequentados pelos servidores, para organização da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura; 
18. Datilografar e digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou 
impressos e preenchendo formulários, para atender ás necessidades administrativas do 
setor. 
19 Efetuar cálculos aritméticos simples, utilizando máquina própria, para determinar 
totalizações e percentuais nos quadros estatisticos do setor. 
20. Organizar e arquivar documentos e correspondências, classificando-as por assunto efoul 
ordem alfabética e etiquetando, visando a conservação dos mesmos e possibilitar 
21. Protocolar materiais e documentos diversos. solicitações internas e externas dos 
diversos setores da Administração, registrando em livro especifico ou através de 
documentos, visando melhor organização e atendimento de normas e procedimentos 
administrativos. 
22. Receber, distribuir e encaminhar documentos aos diversos setores, protocolando 
entrada e sairia de documentos, para atender necessidades administrativas e legais do 
serviço público. 
23. Fazer requisição de materiais, produtos e serviços, codificando e discriminando os itens 
separadamente por especificidade do produto, para atender exigências legais e 
organização dos diversos setores. 
24. Confeccionar demonstrativos de. gastos de materiais diversos, elaborando planilhas por 
setor através de dados e informações repassadas pela chefia, para relatório final. 
2.5. Atualizar patrimônio das diversas Secretarias e setores, relacionando bens lotados e 
adquiridos e enviando dados ao Setor responsável, para melhor controle do patrimônio 
público municipal. 
26. Elaborar plano de trabalho, programando atividades e levantamento de prioridades, 
para o bom andamento dos diversos serviços prestados ein cada setor. 
2.7. Participar e agendar reuniões, com os responsáveis de cada setor, através de telefone ou 
memorando, para repassar ou receber informações, memorando a comunicação nas I\ 
equipes de trabalho. 
28. Atender ao público em geral com educação e clareza, recepcionando e dialogando com 
Lei' 1P" 3.25r, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2.3 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR 
as pessoas para encaminhamento e solução de problemas e prioridades por elas 
apresentadas e para melhor resolutividade do serviço prestado. 
29. Organizar salas para reuniões, preparando estrutura fiáca e material de apoio e 
didático, café, visando proporcionar uni ambiente tranquilo e adequado aos 
participantes. 
30. Elaborar e fechar relatórios diários, quinzenais, mensais e anuais de atividades e 
atendimentos realizados nos diversos setores, conferindo e lançando dados em 
planilhas especificas, para demonstrativos de trabalhos realizados e 'divulgação externa 
para os órgãos competentes. 
31. Receber e enviar correspondências encaminhando-as aos setores competentes através 
de formulários próprios, mantendo sempre o sigilo e a ética profissional. 
32. Abrir, etiquetar, solicitar, arquivar e entregar processos tramitados, pendentes e abertos, 
verificando-se destinatário, setor e secretaria de destino, para não haver acúmulo e 
morosidade no setor de protocolo. 
33, Conferir requisições, notas fiscais, itens cadastrados de mercadorias solicitadas, 
analisando pedidos de setores e secretarias, para liberação da compra e cadastramento 
do setor de -Aknoxarifado. 
34, Cadastrar códigos de novos materiais/produtos, digitando em computador nó de 
inscrição do produto, para elaboração do Cadastro Geral de Produtos e Fornecedores. 
35. Fazer arquivos de requisições solicitadas, processos vencidos e tramitados, fazendo 
cópias no computador para controle administrativo, 
36, Receber, separar e distribuir materiais solicitados, encaminhando aos diversos setores 
solicitantes as notas fiscais, para assinatura da chefia competente. 
37, Fazer relatórios de serviços prestados, relacionando todas as notas fiscais, enviando ao 
Setor de Contabilidade, para efetuar pagamentos correspondentes. 
38 Fazer inclusão e retirada de materiais/produtos, cadastrando no computador central do 
Almoxarifado, para controlar estoque do setor. 
39. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os materiais existentes e 
solicitados, verificando o n de código no Cadastro Geral do Almoxarifado por 
setor/Secretaria 
40. Solicitar documentos pendentes no serviço público, contactando por telefone ou 
correspondência os interessados, para viabilizar e atender as exigências do serviço. 
41. Encaminhar funcionários aos setores específicos de atuação, orientando-os sobre local, 
órgão, endereço e horanos estabelecidos, visando manter exigências legais do serviço 
público. 
42. Fazer fichas cadastrais, registrando todas as informações pertinentes à vida funcional 
dos servidores, para efeito legal dos atos do serviço pública 
43. Conferir informações contidas em relatórios/documentos e outros, corrigindo possíveis 
erros encontrados, para lançamento e registro no sistema de computação. 
44. Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e 
controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos, para gravar as 
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados. 
45, Ajustar equipamentos, adaptando aos mesmos fitas, discos ou outros dispositivos 
comelementares conforme programa ão recebidar para possibilitar a impressão de 
Allexo n" j,2,99 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 24 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR 
dados. 
4b. Interpretar mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros 
incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema. 
47. Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da escola, 
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para 
manter sigilo profissional que o cargo exige; 
4W Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
Amaro —Leo Fr° 3.230 
OLIVA 3a o 
ANEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL DE ACORDO COM DEMANDA DA ESCOLA 
Coage NÍVEL CONDIÇÃO SERVIDORES 
Diretor 1 
II 
111 
IV 
Até 600 alunos 
De 601 a 900 alunos 
Dc 901 a 1200 alunos 
Acima de 1200 alunos 
Vice Diretor 1 
IT 
LI1 
Dc 601 a 900 alunos 
De 901 a 1200 alunos 
Acima de 1200 alunos 
Serviços de 
Secretaria 
Escolar 
1 
11 
III 
IVV 
V 
Até 300 alunos 
'De 301 a 600 alunas 
De 601 a 900 alunos 
De 901 a 1200 alunos 
Acima de 1200 alunos 
*. 
,, 
, 
Supervisores 300 alunos - até 10 turmas * 
-o 
rn -n 
rn 
c 
)ze 
o 
C 
c 
01:1VA 3a O 
ANEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL DE ACORDO COM DEMANDA DA ESCOLA 
I 
600 alunos — de 11 a 20 turmas 
900 alunos — de 21 a 30 turmas 
1200 alunos — de 31 a 40 turmas 
1500 alunos — dc 41 a 50 turmas 
1500/2000 alunos - acima de 51 
turmas 
* 
* 
Orientadores 
I 
' 600 alunos — até 20 turmas 
1200 alunos — de 21 a 40 turmas 
, 
Acima de 1200 alunos — de 41 a 60 
turmas 
Auxiliares Até 200 alunos 
de C. construção e área dc até 200m2 * 
Serviços 
Públicos De 2.00 a 400 alunos 
Cl construção e área de até 500m2 
De 400 a 800 alunos / de 21 a 30 
turmas 
Cl construção e área de até 1000m2 * 
De 800 a 1200 alunos / de 31 a 40 
turmas 
C/ construção e área acima dc 
1000m2 
i m
_ 
I 
De 1200 a 1600 alunos / de 41 a 50 
turmas 
* 
* Será regularnen fado junlarpienie CUM umdadeN emulares. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA r 1 
ANEXO V 
PROGRESSÃO 
5 6 7 8 9 !Ui 11 12 13 14 i5 IC 17 1R 19 2h 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 
rs 
Anexo Lei n' 3.250 

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