| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.250
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1' Esta Lei institui o Plano
de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério do
Município de Varginha, de modo a organizá-los em Quadro
Especial na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura, fixando Remuneração e respectiva Tabela de
Vencimentos.
Art. 2° - Os conceitos e definições
estabelecidos na Lei Municipal n.° 2.673/95 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Varginha - serão
observados para os efeitos desta Lei.
Art. 3°- Para efeito desta Lei
entende-se por:
I - Plano de Carreira - Conjunto de
normas estruturadas das carreiras, correlacionando as
classes de cargos a níveis de escolaridade e padrões de
vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2
II - Cargo Público - conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional, que devem ser cometidas a uma pessoa;
III - Carreira - série de classes
semelhantes, do mesmo grupo de atividades, hierarquizadas
segundo a natureza do trabalho e o grau de habilitação para
desempenhá-lo.
IV - Classe - reunião de cargos da
mesma natureza funcional e iguais responsabilidades,
identificadas pela atribuição e grau de habilitação exigida
para o seu desempenho; cada Classe será sub-dividida em 35
padrões, representados por algarismo (35 números = 1 a
35).
✓ - Nivel - atribuído ao conjunto de
classes equivalentes à área de atuação e de habilitação
exigida; cada Classe terá 8 (oito) níveis, representados
por letras (8 letras - A a H).
§ 1° - Por força das definições
anteriores, o ingresso no cargo do aprovado em concurso
público, será sempre classificado como: CLASSE PADRÃO 1 -
NÍVEL A.
2° - A partir do definido no
parágrafo anterior, instalar-se-á o sistema de carreira
estabelecido por essa Lei, que visa assegurar ao servidor
público, ocupante de cargo público em caráter efetivo,
movimentação sobre os requisitos de tempo de serviço e de
mérito, objetivamente apurados, nas escalas e padrões ora
fixados.
§ 3' - O Quadro Geral das Classes de
cargos de Provimento Efetivo é o constante do Anexo 1.
• 4° - Poderão integrar o Plano de
Carreira do Magistério do Ensino Público os profissionais
que exerçam atividades de docência e os que ofereçam
suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as
de direção ou administração escolar, inspeção,
planejamento, supervisão e orientação educacional.
Art. 4°- O Plano de Carreira do
Magistério tem por fundamentos:
re 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3
Estabelecer um sistema
permanente de capacitação do servidor;
XI - Preservação do interesse
público, tendo em vista a melhoria profissional, com o
objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à
população, através da humanização do serviço público;
III - O desenvolvimento do servidor
na respectiva carreira, com base na igualdade de
oportunidades, no mérito e desempenho funcional, na
qualificação profissional e no esforço pessoal;
IV - Isonomia remuneratória entre
funções e cargos iguais e a remuneração compatível com a
complexidade e a responsabilidade das tarefas, com a
escolaridade exigida para sua função e qualificação
profissional;
V - A valorização do profissional da
educação escolar, onde o profissional faz a carreira e o
seu salário;
VI - Valorização de atividades extra
escolares;
VII - Sistema de mérito apurado para
o desenvolvimento na carreira onde todos são avaliados;
VIII - Dinamização da estrutura de
recursos humanos no magistério;
IX - Constituição do Corpo Funcional
Permanente.
Art. 50- Este Plano de Carreira tom
como objetivos:
I - Buscar a qualidade e resultados
em padrões de excelência;
II - Incentivar a educação
continuada de seu quadro de funcionários;
III - Desenvolver competências
habilidades técnicas e interpessoais;
IV autoaperfeiçoamento do servidor
ri
;
° 3.250
Incentivar o
I41
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4
V - Dar oportunidades de crescimento
e interesse profissional;
VI - Assegurar a permanência de bons
funcionários;
VII Possibilitar ascensão
salarial;
VIII - Atingir metas propostas no
Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura e no Plano de Desenvolvimento
da Escola;
IX Definir infra-estrutura
necessária;
X - Definir política salarial;
XI - Garantir a promoção na carreira
dos profissionais do ensino municipal, de acordo com o
crescente aperfeiçoamento profissional, desempenho e tempo
de serviço.
Art. e - Este Plano de Carreira tem
I - Estruturação de um sistema de
II - Reconhecer o desempenho do
como vantagens:
promoção;
servidor;
III - Aumento de produtividade e de
melhores condições de trabalho;
IV - Estimulo do autodesenvolvimento;
V - Preparação do funcionário para
assumir atribuições de maior complexidade;
VI - Transparência quanto às
expectativas de promoção;
VII - Atuar como incentivo, tornando
o sistema estruturado, dentro de uma avaliação de
) desempenho voltada para resultados.
Lei n°3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARINHAS
Art. 7° - Os benefícios deste Plano
de Carreira não contemplam os seguintes casos:
I - No caso de faltas abonadas,
justificadas ou licenças não previstas ou não autorizadas
nesta Lei;
II - No caso do servidor for cedido
para outro órgão ou funções fora do Sistema de Ensino
Municipal, hipótese em que a cessão só será admitida sem
ônus para o sistema de origem do integrante da carreira de
magistério;
III - No caso de incorporações de
quaisquer gratificações por funções dentro ou fora do
Sistema de Ensino aos vencimentos e aos proventos na
aposentadoria.
Parágrafo Único - Fica ressalvado
para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, o
afastamento para qualificação profissional de áreas afins
do cargo ocupado.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
Art. 8° - Plano de Carreira é um
instrumento de administração pessoal, com abrangência dos
aspectos técnico e legal, que agrupa e define as carreiras
de um quadro especial, correlacionando os segmentos e as
respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e
padrões de vencimentos.
Parágrafo Úhico: A essência das
carreiras é a sua hierarquização em segmentos que reúnem os
conceitos de classe, níveis de classe e escolaridade.
Art. 9° Constituem fases da
carreira :
Lei H' 3, 250
I - o ingresso;
II - o estágio probatório;
III - a promoção;
IV - a progressão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6
Art. 10 - O ingresso no Sistema
Municipal de Ensino deverá ser exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, assegurando igualdade de
oportunidade aos candidatos.
Art. 11 - O estágio probatório,
tempo de exercício na função a ser avaliado após período
determinado em Lei (3 anos), ocorrerá entre a posse e a
investidura permanente na função.
Art. 12 - A movimentação do servidor
dentro dos quadros funcionais, dar-se-á por
1 - Progressão
11 - Promoção
Art. 13 - Os percentuais da
Progressão e da Promoção (Anexo V), não serão cumulativos
para efeitos dos respectivos cálculos.
5 1° - Esses percentuais serão
lançados na folha de pagamento através de Códigos Próprios,
especificando-se o percentual a que o Servidor faz jus,
observado o disposto no "caput" deste artigo.
2° - Para efeito de apuração do
salário base será observada a proporcionalidade da jornada
diária de cada servidor.
Art. 14 - A contagem do interstício
de 5(cinco) anos, na Promoção, ou de 01(um) ano na
Progressão, interrompe-se nos casos de afastamentos não
considerados de efetivo exercício nos termos previstos no
Estatuto dos Servidores Municipais de Varginha, excetuando
o afastamento para o desempenho de mandato classista.
§ 1" - Cessando-se os motivos da
interrupção, será dado prosseguimento à contagem
complementar do interstício.
(..á e 3. 2 50 Jt
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA7
5 2° - Quando o servidor efetivo
mudar de cargo por Concurso Público, os percentuais de
Promoção e de Progressão serão convertidos em valor
financeiro (moeda), passando o servidor a recebê-lo no novo
cargo, a titulo de vantagem pessoal, não se levando em
conta na aposentadoria as vantagens não auferidas ou que a
lei não as incorporem aos vencimentos.
5 3' - Os direitos à progressão e à
promoção cessar-se-ão quando o servidor se aposentar.
S 4° - O sistema de progressão e
promoção será aplicado a todos os servidores efetivos do
quadro do magistério, inclusive aqueles que estejam
exercendo Cargo de Provimento em Comissão, Função
Gratificada e de Direção e Vice-Direção de Escola.
sEÇÃOI
DA PROGRESSÃO
Art. 15 - A Progressão constitui-se
na passagem de uma CIASSE/RADBÃO para a imediatamente
superior do respectivo grupo de carreira, em decorrência de
lapso de tempo, com direito a percentual de acréscimo
salarial.
Art. 16 - Na Progressão, os cargos
da estrutura do magistério municipal passam a se
caracterizar pelos seguintes padrões: PADRÕES de 1 a 35.
Art. 17 - A Progressão se dará a
cada interstício de 01{um) ano de efetivo exercício,
contados do ingresso na classe ou no último padrão de
vencimento, e outorgará ao servidor um acréscimo salarial
de 1%(i por canto) incidente sobre o salário base do cargo
Leis' 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8
para o qual o mesmo foi concursado, e sobre suas
respectivas vantagens pessoais, consideradas estas as
decorrentes de apostilamento e/ou de parcelas já
consignadas sob esse titulo.
S 1° - Durante o Estágio Probatório
de três anos, o servidor não terá direito à percepção do
percentual de Progressão de que trata o "caput" deste
artigo.
2° Concluído o Estágio
Probatório e sendo aprovado, o servidor imediatamente será
enquadrado no Nível A, Padrão 3, passando, a partir daí, a
receber 3%(três por cento) a titulo de Progressão. Em
hipótese alguma, será pago Progressão retroativa pelo
período de estágio probatório.
SEÇÃO ii
DA PROMOÇÃO
Art. 18 - A Promoção constitui-se na
elevação de nível de classificação para o imediatamente
acima do respectivo grupo de carreira, em decorrência de
avaliação periódica de merecimento com direito a percentual
de aumento salarial.
Art. 19 - Na Promoção, os cargos da
estrutura do magistério municipal passam a se caracterizar
pelos seguintes Níveis; A, B, C, D, E, F, G e H.
Art. 20 - A Promoção dar-se-á após
um período de 05(cinco) anos de efetivo exercício no cargo
e desde que o servidor obtenha avaliação favorável e lhe
outorgará o direito de um acréscimo salarial de 5%(cinco
por cento), incidente sobre o salário base do cargo para o
qual o mesmo foi concursado e sobre as suas respectivas
vantagens pessoais, consideradas estas as decorrentes de
apostilamento e de parcelas já consignadas na folha de
pagamento sob este titulo.
Lei le .3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA9
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO DE POTENCIAL
Art. 21 - A AVALIAÇÃO DE POTENCIAL
para efeito de Promoção visa fundamentalmente apurar a
eficiência do servidor e a qualidade de seu trabalho, em
função dos objetivos específicos de seu cargo.
S 1° - A Avaliação de Potencial do
Servidor será apurada através dos seguintes quesitos:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
111 - Qualificação Profissional.
1V- Desempenho.
5 2° - A pontuação a ser outorgada
a cada quesito de avaliação é a constante dessa Lei.
§. 3°- A Secretaria Municipal de
Administração, a seu critério, proporcionará os meios e
condições para que o servidor possa se adaptar ou se
readaptar em novas atribuições de seu cargo.
SUBSEÇÃOI
DO CRITÉRIO DE ASSIDUIDADE
Art. 22 - F. ASSIDUIDADE, pontuada
com 20(pontos) será apurada ao finai do interstício de
5(cinco) anos da avaliação.
5 1° Será considerada
inassiduidade, recebendo 0;zero) ponto, as faltas
Lei n' 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA0
consecutivas ou não, superiores a 45(quarenta e cinco) dias
no período de 05(cinco) anos, ressalvadas as seguintes
licenças Estatutárias:
a - previstas no artigo 125;
b - previstas no artigo 128 com
exceção de sua alínea "b", cuja licença ali estabelecida
não poderá ser superior a 9(nove) dias de afastamento/ano,
salvo se perícia médica, solicitada pelo servidor na forma
do Estatuto e realizada por Junta Médica do Município,
atestar justo o afastamento.
5 2° - A limitação de tempo fixada
na parte final da alínea "b" do parágrafo anterior não se
aplica para os casos de tratamento de saúde de moléstias
graves, instituídas pela Lei Municipal.
SUBSEÇÃO II
DO CRITÉRIO DE DISCIPLINA
Art.23 - A Disciplina, pontuada com
20(pontos) será apurada ao final do interstício de 5 anos
da avaliação.
5 1°- Será considerado
indisciplinado, recebendo C(zero) ponto, o servidor que no
período da avaliação, receber 2(duas) advertências ou
1(uma) suspensão;
SUBSEÇÃO III
DO CRITÉRIO DE QUALIFICACÃO PROFISSIONAL
Art. 24 - A Qualificação
Profissional, pontuada
ao final do
qualificado o
Lei n'3.250
interstício de
profissionalmente,
(vinte) pontos, será apurada
5(cinco) anos da avaliação.
Parágrafo Único
recebendo 0(zer:ão ponto,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAI
servidor que não participar de cursos promovidos pela
Prefeitura, ou equivalentes com recursos próprios, com
jornada de no mínimo 40 horas;
Art. 25 - A capacitação profissional
a que se refere esta Lei compreende programas de
treinamento e desenvolvimento integrados ao Plano de
Carreira, tendo como objetivos:
I - No treinamento de integração, a
preparação dos candidatos para exercício das atribuições
dos cargos iniciais de carreira;
II - No programa de capacitação, a
habilitação do servidor para o desempenho eficiente das
atribuições inerentes à classe imediatamente superior
àquela que ocupa;
III - Nos cursos de especialização,
o aperfeiçoamento para o exercício de cargo em comissão de
direção superior, supervisão, orientação e execução;
IV -Nos outros cursos regulares, o
aperfeiçoamento e a especialização do servidor para melhor
desempenho de suas tarefas;
V - nos demais cursos, de modo
geral, a introdução permanente de Técnicas de modernização,
inclusive informatização.
Art. 26 - O Plano de Carreira
reconhecerá os programas de desenvolvimento profissional
dos docentes em efetivo exercício, desde que implementado
pelo Sistema de Ensino do Município de Varginha e os que
tenham sido de iniciativa própria do servidor, dentro de
sua especificidade de atuação e considerando os seguintes
critérios:
I - Priorizar áreas curriculares
carentes de professores;
II - A situação funcional dos
profissionais de modo a priorizar os que terão mais tempo
de exercício a ser cumprido no sistema;
III - A utilização de metodologias
diversificadas, incluindo as que empregam recursos da
educação a distância.
Lei n' 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2
SUBSEÇÃO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPENHO
Art. 27 A Avaliação de
Desempenho, pontuada anualmente com 40(quarenta) pontos e
realizada pela Chefia imediata do Servidor, será apurada
através dos seguintes critérios:
a) Comprometimento com o trabalho:
refere-se à produtividade, qualidade, cumprimentoc..e
prazos, padrão de execução e outros;
b) Relacionamento intexpessoal:
refere-se ao empenho, cooperação, comunicação, capacidade
de fazer e receber críticas, trabalho de equipe e outros;
c) Conhecimento Técnico Operacional:
refere-se à iniciativa, criatividade, conhecimento técnico
e outros;
d) Crescimento e Desenvolvimento
Profissional: refere-se ao comportamento ético, cumprimento
das normas estatutárias, a maneira com que o servidor se
dedica às atribuições que exerce, e outros.
S 1' - Cada Avaliação anual de
Desempenho será pontuada da seguinte forma:
a) Fraco - O (zero) ponto;
b ) Médio - 20 (vinte) pontos;
c) Bom - ,30 (trinta} pontos;
d) Muito Bom = 40(quarenta) pontos
5. 2° - Anualmente as Chefias
encaminharão ao Setor Corr:petente de RH da Administração as
Avaliações de Desempenho dos servidores.
3° - Os resultados das cinco
Avaliações de Desempenho realizadas com base no parágrafo
anterior, serão utilizadas pelo Setor competente da
Administração Municipal para compor a Média Final de
Promoção do Servidor (artigo 29 desta Lei).
S - No caso de nâo ser avaliado o
desempenho do servidor no exercício do seu cargo, por
1250
JL
Art. 29 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAn
omissão do Poder Público Administrativo, será imputada a
responsabilidade pessoal a quem tiver dado causa à omissão,
sendo automática a pontuação de 40(quarenta) pontos como
Média de Desempenho.
5' - Será dada ciência ao servidor
sobre cada avaliação anual de desempenho, cabendo à
Administração tomar as providências no sentido de orientar
os servidores que obtiveram avaliações desfavoráveis,
objetivando o aprimoramento funcional.
SEÇÃO rv
DA MÉDIA FINAI DE PROMOÇÃO
Art. 28 - Recebidas as cinco
Avaliações de Desempenho mencionadas no artigo anterior, o
Setor Competente de Recursos Humanos do órgão calculará a
"Média de Desempenho", a qual será adicionada aos pontos
relativos à ASSIDUIDADE, DISCIPLINA E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, para apuração da "MÉDIA FINAL DE PROMOÇÃO".
Parágrafo Único "Média
Desempenho" inferior a 20 (vinte) pontos não será somada
aos quesitos de: Assiduldade, Disciplina e Qualificaçáo
Profissional.
Alcançada "MÉDIA FINAL DE
PROMOÇÃO" superior ou igual a 70(setenta) pontos, o
servidor será Promovido, nos ternios do artigo 18 desta Lei.
CAPITULO III
DO DIREITO RECURSAL
ART. 30 Não obtendo a Média
necessária à Promoção, ao servidor será assegurado o
L.0.103.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA4
direito de Recurso, com pedido de reconsideração, num
prazo de 10(dez) dias, à Comissão Julgadora de que trata o
parágrafo seguinte.
10 - O julgamento do Recurso será
realizado por comissão parizária nomeada pelo Chefe do
Executivo, composta de 05(cinco) servidores efetivos,
cabendo ao Presidente convocar um membro da mesma função do
servidor avaliado e solicitar a presença de um
representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, para comporem os trabalhos da Comissão.
§ 2° - A ausência do representante
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais não
acarretará prejuízo aos trabalhos da Comissão.
§ 3' - Poderá ser nomeada uma
Comissão Julgadora para cada Unidade Administrativa da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de
acordo com suas estruturas.
§ 4° - A Comissão Julgadora terá um
prazo de 30(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
sendo seus serviços considerados relevantes.
5" - Do julgamento da Comissão de
Avaliação caberá recurso de ofício á autoridade superior,
que preferirá decisão final e irrecorrivel sobre a Promoção
ou não do Servidor.
Art. 31 - Ficando comprovado que
houve injustiça na avaliação do servidor, serão aplicadas
as sanções previstas em Lei à chefia imediata da avaliação,
isso após regular processe administrativo de Sindicância,
na forma do artigo 184 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
CAPÍTULO rv
DO MÉRITO POR TITULAÇÃO
Art. 32 - Será concedido aos
servidores Mérito por Titulação, entendido esse, a
Lei n° 3230
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5
graduação funcional com vinculação ao cargo ocupado, nos
seguintes parâmetros:
a - 01 (um) Curso da pós-graduação =
percepção de n(dois por cento) incidente sobre o salário
base;
b - 01 (um) mestrado = percepção
de 3%(très por cento) incidente sobre o salário base;
c - 01 ( um) doutorado = percepção
de 5%(cinco por cento) incidente sobre o salário base.
1° - Os percentuais acima
descritos não serão cumulativos e a percepção de um exclui
a do outro.
5 2°- O percentual descrito será
incorporado aos proventos da aposentadoria do servidor,
desde que ele permaneça, durante sua vida funcional, no
mesmo cargo a que a graduação se referiu.
5 3°- Nova graduação, novo mestrado
ou novo doutorado no mesmo cargo, não dará direito a
receber mais um percentual de Mérito.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Art. 33 - A realização de concursos
públicos para ingressos nas carreiras do Quadro de Pessoal
do Magistério Público do Município de Varginha caberá à
Administração Municipal, que poderá contratar órgão ou
empresa especializadas para execução dos mesmos.
5 1° - A passagem do docente de
um cargo para outro se dará mediante concurso, sendo
admitido que o titular de determinado cargo venha a exercer
outro, isso a título precário e quando julgado
indispensável para atendimento às necessidades do Sistema
de Ensino Municipal.
2° - Para incentivar e
valorizar a carreira do magistério a Administração poderá
reservar 10%(dez por cento) dos cargos do quadro de
Lei n° 3.250
.1ki(P•J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6
docentes para implantação de "Sistema de Dedicação
Exclusiva", que significa permitir ao servidor a dobra de
sua jornada de trabalho.
§ 3' - Serão integrados ao
"Sistema de Dedicação Exclusiva" de aue trata o parágrafo
anterior, os servidores que obtiverem melhores médias na
Avaliação de Potencial de que trata o artigo 21 desta Lei.
5 40- A aplicação do disposto
neste artigo se fará na forma da regulamentação baixada
pelo Chefe do Executivo.
Art. 34 - Os cargos do quadro do
Magistério do Município de Varginha, aos quais se aplicam o
presente plano, são os seguintes:
I - Professor;
II - Pedagogo;
III - Inspetor EscolaTV - coordenador de Planejamento
V - Diretor de Escola;
VI - Vice - Diretor de Escola;
VII - Secretária Escolar.
5 1" - As funções do quadro de
estão descritas no Anexo III, além das funções
de suporte pedagógico.
5 2" - Os cargos de Supervisar
e de Orientador Educacional, por força da Lei de
e Base da Educação, passam a denominar-se
Magistério
dos cargos
Pedagógico
Diretrizes
"Pedagogo".
§ 3" - Os cargos de função
gratificada de "Encarregado do Setor de Educação Informal",
o de "Encarregado do Setor de Ensino Fundamental", o de
"Encarregado do Setor de Ensino", o de "Encarregado de
Setor de Pré-Escola" e o "Encarregado de Setor de Educação
Rural", para efeito de aplicação deste Plano, passam a
denominar-se "Coordenador de Planejamento", mantido o mesmo
percentual de gratificação e o mesmo critério de nomeação.
§ 4' - Para efeito do que dispõe
o Inciso III, do "caput" deste artigo, fica criado 01(um)
cargo de Inspetor Escolar, nivel Técnico Superior - E-22.
§ 5' - A Administração poderá
designar servidor de seu quadro efetivo para desenvolver a
Lei n'3.250
PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA7
função de "Secretária Escolar", caso em que o servidor
ocupante, por estar lotado no cargo de escriturário, estará
subsunto ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Varginha.
Art. 35 - O exercício do
Magistério se fará dentro de condições mínimas de
distribuição de alunos por classe e série de forma
compatível com um ensino de qualidade, observando os
seguintes parãmetros
I - Educação Infantil - de 20 a
25 alunos;
II - Educação Fundamental (r e 7u
séries) de 25 a 30 alunos;
III - Educaçào Fundamental e 4'
séries) - de 30 a 35 alunos;
rv - Edúcação Ftindamental (5aa 8'
séries) - de 35 a 40 alunos.
5 16- Os parâmetros descritos no
"caput" deste artigo não poderão ultrapassar as regras
estabelecidas pela ABNT;
S 2' - Nas escolas localizadas na
Zona Rural, as salas de aulas multisseriadas terão
distribuição de alunos entre 25 e 30 educandos;
5 3' - O Município se adaptará às
condições estabelecidas neste artigo.
S 4 - As escolas, sob a
coordenação do Setor da Educação Rural e do Setor de PréEscola "Educação Infantil", serão consideradas como unidade
escolares.
Art. 36 - A quantificação dos
cargos do quadro de Magistério deverá abranger os objetivos
dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as
características de cada fase do desenvolvimento do
educando.
Parágrafo Único - Cada unidade da
Rede de Ensino Municipal terá quadro de servidores
suficiente e adequado às suas necessidades, conforme
estabelecido no Anexo IV desta Lei, ficando certo que a
lotação do servidor em cargo do Quadro do Magistério terá
efeito de vinculação permanente à unidade escolar,
respeitando-se o disposto no artigo 226 do Estatuto dos
IÁriso'3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8
Servidores Públicos do Município de Varginha e observandose os seguintes critérios:
a - Existência de vaga no
estabelecimento;
b - Possuir cargo vago na escola
para a qual foi solicitada a transferência;
- Residência mais próxima da
Escola;
d - Maior tempo de serviço no
magistério;
Art. 37 - Para o exercício do
magistério deverá ser exigido como qualificação mínima:
- Ensino médio completo na
modalidade normal (magistério), para a docência na educação
infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino
Fundamental ou;
II - Ensino superior em curso de
licenciatura de graduação plena, com habilitações
específicas em área própria, para a docência nas séries
finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio ou;
III - Ensino superior em área
correspondente e complementação nos termos da legislação
vigente, para a docência em áreas específicas das séries
finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ou;
IV - Para o exercício das funções
de Direção Escolar, exigir-se-á "licenciatura plena",
enquanto que para Supervisão, Orientação Escolar, Inspeção
Escolar, graduação em Pedagogia, exigindo-se para todos o
requisito mínimo de 02 (dois) anos de docência adquirido em
qualquer nível de Ensino ou Sistema de Ensino Público ou
Privado.
Art. 38 - As Funções Gratificadas da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do
Município de Varginha, serão de recrutamento restrito entre
os ocupantes dos cargos efetivos da área de Educação,
conforme organograma estabelecido pela Administração,
enquanto que os Cargos de Provimento em Comissão serão de
livre nomeação do senhor Prefeito, conforme estabelecido na
Lei Orgânica do Município.
Lei n' 3.250
I - Diretor Nivel 1: Direção de
escola com até 300 alunos;
II - Diretor Nivel 2: - Direção de
escola de 301 a 600 alunos;
III - Diretor Nível 3: - Direção de
escola de 601 a 900 alunos;
IV - Diretor Nível 4: - Direção de
escola de 901 a 1.200 alunos;
V - Diretor Nível 5: - Direção de
escola com mais de 1.200 alunos.
Art. 43 - Para efeito de ocupação
do Cargo de Vice-Diretor Escolar, para o qual exige-se
formação superior, serão obedecidas as disposições
Lei n°3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA9
Art. 39 - O Sistema Municipal de
Ensino de Varginha, garantirá:
- Condições adequadas de
trabalho;
II - Aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino;
III - Levantamentos estatísticos,
estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento
da qualidade e à expansão do ensino, bem como a realização
de programas de capacitação para todos os professores em
exercício, utilizando também, para isso, os recursos da
educação a distância.
IV - Ao Quadro do Magistério
período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
incluído na carga de trabalho.
Art. 40 - A carreira do Magistério
Municipal fica configurada conforme Anexo 1.
Art
do Cargo de Direção
disposições constantes no
Município.
41 - Para efeito de ocupação
Escolar serão obedecidas as
artigo 179 da Lei Orgânica do
Art. 42 - O cargo de Diretor
Escolar passa a ter os seguintes níveis:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAo
constantes do § 3°, do artigo 231 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 44 - O cargo de Vice-Diretor
Escolar será preenchido a critério da Administração e
somente existirá na escola com mais de 600 alunos.
CAPÍTULO VI
DA R112221~0
Art. 45 Fica mantida a
remuneração básica dos servidores ocupantes de cargos
efetivos do magistério, com as ressalvas constantes deste
capitulo (Anexo II).
Art. 46 -O salário base dos cargos
de Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional,
renomeados por esta Lei como de "Pedagogo", assim como o de
"Inspetor Escolar", passa a corresponder ao de Técnico de
Nivel Superior - E-22.
Art. 47 - O servidor do magistério,
quando ocupante do cargo de Direção Escolar Municipal do
Ensino Fundamental, fará jus a uma remuneração calculada da
seguinte forma:
A - Para professores Nível PC3:
RT = (SB + FG 60% 4. DT equivalente a 160% do SB) (GQA de
0%, 3%, 6%, 9% ou 12%)
- Para professores Nível P6:
RT te(SB + FG 60% + DT equivalente a 71,5% do SB) + (GQA de
2%, 3%, 6%, 9% ou 12%)
Onde:
RT = Remuneração Total;
SB = Salário Base;
Lei re 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAI
FG 60% = Função Gratificada de 60% incidente sobre o
salário base
DT equivalente a 160% ou 71,5% = Dobra de turno
equivalente a 160% ou 71,5%, conforme o caso, incidente
sobre o salário base;
GQA► = Gratificação por Quantidade de Alunos, em percentual
correspondente ao nível do Diretor (Nível 1- 0% ; Nível 2
3% ► Nível 3 - 6%, Nivel 4 - 9% e Nível 5 = 12%).
5 1° - O exercício de direção de
escola em nível de "Diretor Nível 01", não dará direito ao
recebimento da "Gratificação por Quantidade de Alunos-GQA",
caso em que, aplicar-se-á na fórmula, 0%(zero por cento) de
GQA.
2" - Ao servidor ocupante do
cargo de Vice-Direção de Escola não se aplica o disposto no
"caput" deste artigo, sendo a sua remuneração paga conforme
§ 3', do artigo 231 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha - Lei n.° 2.673/95.
Art. 48 - Quando a Direção Escolar
for ocupado por servidor ocupante do cargo efetivo de
Pedagogo, a remuneração de direção corresponderá ao salário
base do Técnico de Nível Superior, pago para a jornada de
08(oito) horas diárias.
5 1° - Caso o servidor Pedagogo
receba remuneração proporcional em razão de jornada de 04
(quatro) horas/dia, fará ele jus a uma "diferença"
complementar, de modo que o somatório de seu vencimento
base com o valor da referida diferença de Direção atinja o
limite de R$ 1.361,00 (um rnil, trezentos e sessenta e um
reais), salário que receberá pelo exercício da direção
escolar, por jornada de 08 (oito) horas dia.
5 2° - Seja na hipótese do "caput"
deste artigo ou de seu § 1°, o Pedagogo fará jus ao
recebimento da Gratificação por Quantidade de Alunos - GQA,
em percentual de 0%, 3%, 6%, 9% ou 12%, conforme o nível de
sua Direção.
CAPITULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
n" 3.250
Ir
f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2
Art. 49 - A jornada de trabalho dos
docentes, em todos os níveis do ensino, é aquela
estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município ou aquela que Lei Municipal venha estabelecer.
Art. 50 - Será de 5D (cinqüenta)
minutos a duração de cada hora aula.
Parágrafo único - Os docentes em
exercício nas quatro ultimas séries do Ensino Fundamental
que ria aprovação do calendário escolar, ficarem sujeitos a
intervalo de 50(cinqüenta) minutos não terão direito ao
recebimento da importância correspondente a esse intervalo.
Art. 51 - Como estimulo ao trabalho,
fica mantida a Gratificação de Docência, a ser paga aos
professores enquanto estes estiverem efetivamente na
regência de turmas ou de aulas em escola do Sistema
Municipal de Educação, nos seguintes limites:
1 - Ao Professor PC-1 , PC-2 , P4 e
P5: Gratificação de 20 (vinte por cento) incidente sobre o
vencimento base dos respectivos cargos/
II - Aos Professores PC-3 e P6:
Gratificação de 20%(vinte por cento) incidente sobre o
vencimento base do cargo de Professor P6.
1° - Sem prejuízo ao disposto no
"caput" deste artigo, ao Professor no efetivo exercício de
docência no Ensino Especial será devida uma gratificação de
15%(quinze por cento) incidente sobre o seu vencimento
base.
§ 2°- O professor da Educação
Rural, no efetivo exercício da docência, além da
gratificação estabelecida no "caput" deste artigo, fará jus
a uma gratificação de 7,5%(sete vírgula cinco por cento)
incidente sobre o vencimento do respectivo cargo, sendo que
1
À‘
;
)
no caso de regência de classes multisseriadas, comprovada a
matrícula e freqüência de no mínimo 20(vinte) alunos, esta
mesma gratificação será alterada para:
a - 15%(quinze por cento) para
regência de turma de duas séries;
Lei n°3.2.0
ft
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3
b - 18,75%(dezoito vírgula setenta e
cinco por cento) para regência de turma de três séries;
c - 22,50%(vinte e dois vírgula
cinquenta por cento) para regência de turma de quatro
séries.
5 3° - As gratificações mencionadas
neste artigo não se incorporarão aos vencimentos do
servidor em nenhuma circunstância e somente serão pagas
quando este estiver efetivamente na regência de turmas ou
de aulas em escolas do Sistema Municipal de Educação, sendo
certo que o recebimento das mesmas será interrompido nos
períodos de afastamento ou licença de qualquer natureza,
bem como quando no desempenho de outros cargos, ainda que
no magistério, diferentes do de ministrar aulas ou de reger
ensino.
4° - Os docentes que estiverem
exercendo as suas atividades como "professores eventuais",
farão jus ao recebimento das gratificações mencionadas
neste artigo, observados os seus respectivos cargos
efetivos e as condições exigidas para a percepção das
mesmas.
5° - Lei Municipal específica
deverá adequar os termos do artigo 230 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Varginha ao conteúdo
deste artigo.
Art. 52 - Os docentes em exercício
nas unidades escolares terão, no mínimo, 45(quarenta e
cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de
recesso, conforme interesse da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, fazendo jus os demais
integrantes do magistério a 30(trinta) dias por ano,
inclusive os especialistas de educação.
5 1° - O período de férias escolares
nas Unidades de Ensino do Município de Varginha, será no
mês de janeiro de cada ano conforme calendário escolar.
5
mencionado no parágrafo
de 2001.
Lei ,r° 3,250
2°- O período de férias
anterior vigorará a partir do an
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4
CAPÍTULO V-111
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53 - Em razão da instituição
dos sistemas de Progressão e de Promoção estabelecidos
nesta leiofica extinto o Adicional por Tempo de Serviço a
que se refere o artigo 63 da Lei Municipal 2.673/95 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - resguardado o
principio do direito adquirido quanto àqueles já concedidos
e que se incorporarão para efeito de aposentadoria.
19 - Os Adicionais por Tempo de
Serviço já adquiridos pelo servidor serão considerados de
imediato para efeito de classificação do mesmo nos
correspondentes PADRÂO e NÍVEL estabelecidos nesta Lei e
constante do Anexo V.
2° - Ao servidor que, até a data
desta Lei, possuir fração de tempo para a habilitação ao
Adicional por Tempo de Serviço, fica garantido:
a - O seu enquadramento na linha de
Progressão, de acordo com o principio da anuidade;
b O recebimento dessa fração à
razão de 1%(um por cento) por ano, isso a titulo de
Progressão;
c - Promoção, sem à respectiva
avaliação, até que implementado o intersticio de 5 (cinco)
anos.
5 3' - A conversão da fração de
tempo em Progressão, conforme estabelecido na alínea "b" e
o seu recebimento pelo servidor, obedecerão ao prazo
estabelecido no Artigo 55 desta Lei, com base na data da
respectiva progressão.
4" - Após a ocorrência do disposto
na alínea "c" o servidor ficará sujeito à Avaliação de
Potencial para fazer jus à nova Promoção.
59 - Para atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura será
Lei n' 3,250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5
criado o cargo de Inspetor Escolar, em número de 01(um),
para suporte administrativo.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 - O afastamento do servidor
para o exercício de mandato eletivo de Vereador, Prefeito
ou Deputado não contará tempo para efeito de Promoção de
que trata esta Lei.
Art. 55 - Dentro de 120(cento e
vinte) dias, contados da publicação desta Lei, os
servidores serão posicionados nos NÍVEIS e CLASSES/PADRÕES
ora estabelecidos, com direito aos vencimentos pertinentes.
Art. 56 - O procedimento de
avaliação e o Manual Descritivo de Atribuições dos Cargos
serão Regulamentados pelo Poder Executivo de acordo com os
critérios mencionados nesta Lei e, para a aplicação da
referida Avaliação de Desempenho, haverá um treinamento
para as chefias imediatas.
Art. 57 A Administração
proporcionará, a cada 05(cinco; anos, no mínimo 01(um)
curso de aperfeiçoamento para todos os cargos existentes
nos seus quadros, sendo o curso utilizado para efeito de
pontuação na avaliação.
5 1° - Não sendo proporcionado o
curso de Capacitação Profissional pela Administração, será
computada automaticamente a pontuação ao servidor.
5 26- Serão considerados também
para pontuação de Promoção, os cursos de Capacitação
Profissional e de Especialização que foram concluídos a
partir de Junho/1992 ou freqüentados após a criação do
Lei n°3,250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6
Centro de Treinamento e Valorização do Servidor Público
Municipal.
5 3° - A critério da Administração
Municipal, poderá ser permitido ao servidor a participação
em cursos de pós-graduação, doutorado ou mestrado, sem
prejuízos dos seus vencimentos ou dos benefícios desta Lei,
desde que, em processo administrativo específico, fique
evidenciado a especificidade do cargo ocupado, a
necessidade administrativa e o compromisso de reversão dos
conhecimentos assimilados pelo servidor era favor da própria
Administração.
5 4°- A convocação para
participação em cursos e treinamentos será enviada
oficialmente, com ciência de recebimento pelo servidor.
Art. 58 - As gratificações, sejam de
que espécie forem, serão calculadas com base no vencimento
básico do cargo do servidor e obedecerão aos limites
constantes nas leis que as criaram.
Art.59 - Aplicam-se supletivamente,
para o cumprimento desta Lei, as disposições do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais no que não conflitarem
com o ora estabelecido.
Art. 60 - Os casos omissos da
presente Lei serão dirimidos em Regulamento baixado pelo
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 61 - A Progressão e a Promoção
previstas nesta Lei
aposentadoria.
se incorporarão cara efeito de
Art. 62 - O disposto nesta Lei
aplica-se, tão somente, aos servidores do magistério
Municipal.
Art. 63 - A remuneração porventura
percebida pelo Servidor a titulo de Apostilamento e do
Lei 3.28
SECRETÁRIO
Z RN
ICIPAL
ALFREDO
DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
extinto triênio, passam a ser consideradas "vantagens
pessoais".
Art. 64 — Este plano de carreira
poderá ser revisto, no que tange à unificação salarial
entre os professores, quando referências legais garantirem
essa possibilidade.
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2000.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
30 de dezembro de 1999.
PREFEITO MUNICIPAL
r
Lei n° 3.130
ORDEM I CLASSE CARGOS HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE CARGOS
CRIADOS
1 E — 04 Professor PC1
Professor PC2
Professor PC3
IvMagistério
Licenciatura Curta
Licenciatura Plena
Curso superior com
Licenciatura Plena
280
2 E— 14 Professor P4
Professor P5
Professor P6
Licenciatura Curta
Licenciatura Curta
Licenciatura Plena
Curso Superior com
Licenciatura Plena
140
3 E - 22 '
Táxici.) de Nível
Superior i
Supervisor Pedagógico ou
Orientador Educacional
(Pedagogo)
Especialização em
Supervisão e Orientação
Escolar
Curso Superior em
Pedagogia
42
4 E — 22
Técnico de Nível
Superior
Inspetor Escolar
I
lEspecializaçào em
Inspeção Escolar ,
Curso Superior em
Pedagogia
A ser criado
5 E — 22 I
1 éenie0 de Nível
Superior
Coordenador de
Planejamento
Curso Superior com
Licenciatura Plena
Curso Superior com
Licenciatura Plena
Funções
Gratificadas
-n
c
3:11
D
o
C
C
z
o
o
OÇE'é
-
,J
4d 07-
Ir
ANEXO I
UADRO GERAL DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
nu -n
c
ci
o
R
c
130
ci VHNIDEIVA
1/57't"..41 w amei"
e
ANEXO I
QUADRO GERAL DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
6 FiMçãO
Gratificada
Diretor Escolar Curso Superior com licenciatura Plena
Curso Superior com
Licenciatura Plena
Função
Gratificada
7 Função
Gratificada
Vice-Diretor Escolar Curso Superior com
Licenciatura Plena
i
1 Curso Superior com
1 Licenciatura Plena
J unção
Grafificacki
CLASSE CARGOS NUMERO
TOTAL 07 07 462
t,
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO
ffica
2]
m
1,
m
X:s
D
o
C
c
z
OrtinU,g7
- uxsu
-
ORDEM CARGOS HABILITAÇÃO REMUNERAÇÃO GRATIFICAÇÃO
1 Professor PC1
Professor PC2
Professor PC3
Professor P7
Professor P8
Professor P9
Magistério
Licenciatura Curta
Licenciatura Plena
Pós-Graduação Latu-Sensu
Mestrado
Doutorado
255,28
298,26
425,39
Acréscimo de 2%
Acréscimo de 3%
Acréscimo de 5%
20% (Lei 2.673/95)
20% (Lei 2.673/95)
20% sobre salário-base P6
Gratificação Zona Rural:
1 série = + 7,5% (Lei 3,108/98)
2 séries = + 15% (Lei 3.10898)
3 séries --- + 18,75% (Lei 3108.98)
4 séries = + 22,5% (Lei 3,108.98)
2 Professor P4
Professor P5
Professor P6
Professor P10
Professor P11
Professor P12
Magistério
Licenciatura Curta
Licenciatura Plena
Pós-Graduação Latu-Sensu
Mestrado
Doutorado
4,56 hiaula
5,08 11/aula
5,61 hiaula
Acréscimo de 2%
Acréscimo de 3%
Acréscimo de 5%
20% (Lei 2.673/95)
3 Pedagogo
(Supervisor Pedagógico ou
Orientador Educacional)
Pedagogo
Pedagogo 1 (Pós-Grad)
Pedagogo II (Mextrado)
Pedagogo III (1)°20°mM 1
1.360,19
Acréscimo de 2%
Acréscimo de 3%
Acréscimo de 5%
4 Inspetor Escolar Inspetor 1.360,19 )1
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO
Inspetor I (Pós-Grad.)
Inspetor II (7kre5rradO
Inspetor Hl (Doutoradt
Acréscimo de 2%
Acréscimo de 3%
Acréscimo de 5%
5 Coordenador de
Planejamento
Pedagogo
Pedagogo I (1'--Grad)
Pedagogo II (Mesiradq)
Pedagogo III (Doutorado)
1.360,19
Acréscimo de 2%
Acréscimo de 3%
Acréscimo de 5%
15%
Lei que criou a função e com a.
A liewles da Lei 3.108:98
6 Diretor Escolar Diretor
Diretor Nivel 1
Diretor Nivel II
Diretor Nivel III i
Diretor Nivel I i
Diretor Nível V
Salário
Acréscimo
Acréscimo de
Acréscimo de
base
de 2% (PG)
3% (Mestre)
5% (Doutor)
60% -h DT + GQA O%
60% + DT + GQA 3%
60% + DT + GQA 6%
60% + DT + GQA .10A,
60% -h DT + GQA 12%
7 Vice-Diretor Escolar Vice-Diretor
Vice-Diretor Nivel I
Vice-Diretor Nivel Il
Vice-Diretor Nivel III
Salário base
Acréscimo de 2% (P(V
Acréscimo de 3% (Mestre)
Acréscimo de 5% (Doutor)
Salário base + 30%
f-\-
m
-n
m
e
13
o
c
--6
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - DIRETOR ESCOLAR
MANUAL bE CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
Cargo do classe de: Especialista de Educação
Função Gratificada
Grupo: Diretor Escolar
DESCRIÇÃO DO CARGO
Descrição sumária:
- Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo da unidade escolar,
juntamente com o Colegiado; atuar em escolas de 1' à 8' séries do Ensino Fundamental;
coordenar e orientar o trabalho de limpeza, conservação do prédio e património da escola,
preparação da merenda escolar, participação da elaboração do calendário escolar; conferir o
ponto diário dos funcionários; organizar atividades extras da escola; efetuar compras de
necessidade da escola.
Principais atribuiçaes:
1. Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários,
solicitando-lhes a presença, para melhor andamento da escola;
2. Coordenar o sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito
da escola em que atua;
3. Propor e elaborar normas sobre a administração de bens moveis e imóveis e zelar pela
sua observância;
4. Zelar, coordenar e controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando
reparos, para a manutenção da estrutura fisica da Escola,
5. Atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos com
disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca
de soluções;
06, Receber e administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas
pelo Conselho Pedagógico, visando uma melhor qualidade de ensino;
7. Presidir assembléias do °plagiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos,
funcionários, professores, comunidade em geral, para elaboração de propostas e
decisões com base no Regimento Escolar;
8. Gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de
relatórios, das atividades efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual;
9. Promover eventos, realizando festas, gincanas rifas, concursos, feiras, para arrecadar
Anexa-Lei n"3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - DIRETOR ESCOLAR
fundos para a Caixa Escolar a fim de melhorar a qualidade dos materiais escolares
Coimar / consertos de máquinas xerox / papéis e outras despesas do dia-a-dia da
escola);
10. Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários,
solicitando-lhes presença, para o melhor desenvolvimento e desempenho de todos;
11. Definir o quadro de pessoal da escola, junto à Secretaria Municipal de Educação,
estruturando o numero adequado de funcionados, para o bom funcionamento da
Escola;
12. Definir o quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento por todos,
para manter a organização da Escola;
13. Fazer cumprir o regime disciplinar previsto no Regimento Escolar e no Estatuto do
Servidor Público, respeitando-se normas estabelecidas, para a manutenção da
disciplina;
14. Supervisionar os trabalhos da sala de leitura, verificando livros, registros, cadastros,
balanços, para a manutenção e organização dos mesmos;
15. Garantir a veracidade dos documentos expedidos pela Escola, verificando, conferindo e
assinando documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos
mesmos;
16. Garantir a preservação de documentos de caráter informativo e testemunhal,
produzidos e recebidos da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura, Estado e
Federação, arquivando toda documentação administrativa e pedagógica, para
organização administrativa e atendimento a normas legais;
17. Dotar a administração de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização
constante e permanente, para maior eficácia dos procedimentos administrativos e
pedagógicos;
18. Prestar contas de verbas recebidas, demonstrando através de relatórios, balancetes e
documentos comprobatorios, para atender exigências legais;
19. Representar a Escola, participando de reuniões, assembléias, seminários, cursos,
palestras, etc., para conhecimento de assuntos administrativos e técnico-operacionais;
20, Orientar alunos, supervisionando, acompanhando e organizando entrada/saída, recreio
e outras atividades, para o bom funcionamento da Escola;
21. Cuidar das correspondências da Escola, enviando, respondendo, solicitando,
selecionando as mesmas, para melhor organização administrativa;
22. Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, articulando,
incentivando, acompanhando a participação em reuniões, para estabelecer as metas
administrativas a serem atingidas, juntamente com o Conselho Pedagógico e a
comunidade escolar;
23. Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, acompanhando, zelando, avaliando e
garantindo a implementação do mesmo e do PDE, para estabelecer metas do Projeto
Pedagógico juntamente com especialistas;
24. Fazer relatórios bimestrais, registrando dados, atividades, projetos realizados, para
atender procedimentos administrativos da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura;
25. Participar da elaboração de projetos, proporcionando condições adequadas, juntamente
com professores e especialistas, para a realização dos mesmos;
26. Propiciar ambiente adequado na escola, articulando, ouvindo, resolvendo situações
Anexo -Lm Pr" 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - DIRETOR ESCOLAR
existentes, para se ter ambiente ético, profissional e cooperativo;
27. Facilitar relações interpessoais entre docentes/discentes, cooperando e administrando
conflitos, para se manter a integridade da escola;
28. Promover a avaliação de desempenho dos funcionários da escola, avaliando e
informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas
administrativas;
29, Recepcionar visitantes e autoridades, recebendo-os com amabilidade, disponibilidade,
para atender anseios e necessidades dos mesmos e cumprir performances do cargo;
30. Requisitar materiais de consumo, registrando-se ern formulários próprios, para melhor
administração escolar;
31. Supervisionar a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos
alimentos, para acompanhamento do cardápio;
32. Controlar frequência dos docentes e demais funcionários, verificando assiduidade e
pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de pagamento;
31 Atender, na medida do possível, as decisões da Assembléia Escolar e do Colegiado da
escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender sugestões
estabelecidas pelas mesmas;
34. Promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do Projeto
Pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de
Educação;
35. Coordenar o planejamento, a divulgação, a execução e a avaliação das atividades
pedagógicas da escola, no âmbito de sua competência e de acordo com o projeto
pedagógico da escola e da Rede Municipal de Ensino;
36, Assegurar a participação de professores e funcionários da Escola em cursos e
treinamentos, previstos no calendário escolar, articulando e liberando servidores, para
melhor capacitação e integração dos funcionários;
37. Zelar pela disciplina e normas estabelecidas coletivamente pela escola, orientando e
divulgando informações, para se manter a integridade do estabelecimento de ensino;
38. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas
educacionais da rede municipal de educação, para cumprir metas administrativas e
pedagógicas propostas;
39. Encaminhar casos específicos, de competência do Conselho Tutelar, Ministério Público
e Delegacia de Policia, informando através de oficio e relatório, para atender normas
legais exigidas;
40. Prestar acerto de contas da caixa escolar de maneira transparente, divulgando balanços
mensais, para conhecimento do publico escolar (professores, pais e alunos);
41. Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da escola,
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para
manter sigilo profissional que o cargo exige;
42. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel de complexidade e
responsabilidade.
Anexo —4E7 rt° 3.2.50
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - VICE-DIRETOR ESCOLAR
MANUAL DE CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
Cargo da classe de: Especialista de Educação
Função Gratificada
Grupo: Vice-Diretor Escolar
DESCRIÇÃO DO CARGO
Descrição sumário:
- Estimular e desenvolver a politica e a filosofia proposta pela Escola; articular, junto ao diretor,
todas as ações do turno sob sua responsabilidade; coordenar e orientar o trabalho de limpeza, a
saúde escolar, conservação do prédio e patrimônio da Escola e preparação da merenda escolar;
zelar pelo bom andamento do turno; participar da elaboração do horário de aulas; participar de
reuniões, conferir o ponto diário dos funcionários; organizar, juntamente com o diretor,
atividades extra da escola; efetuar compras de necessidade da Escola, exercer atividades de vicedireção em turno com classes escolares de 5' a 8' séries do Ensino Fundamental.
Anexo n"3,250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO
MANUAL DE CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
Cargo da classe de: Especialista de Educação
Grupo: Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional (Pedagogos)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Descrição sumária:
- Exercer atividade profissional, de nivel superior, no campo da Pedagogia. Planejar e coordenar
reuniões de pais e professores; coordenar o processo de capacitação dos professores na escola;
selecionar e organizar material didático-pedagógico; participar da elaboração do calendário
escolar e do horário de aula; coordenar processo de organização das turmas; verificar e
acompanhar continuadamente o rendimento dos alunos e das classes; participar de reuniões
administrativas/pedagógicas; coordenar a realização dos Conselhos de Classe; acompanhar e
orientar estagiários; cientificar a direção escolar sobre o andamento das atividades e problemas
encontrados.
Principais atribuições:
01. Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola:
- Participando na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola para a integração escolar
nas diversas áreas;
- Delineando com os professores o Projeto Pedagógico para a explicitação de seus
componentes de acordo com a realidade da escola;
- Coordenando a elaboração do currículo pleno para envolvimento da comunidade escolar;
- Assessorando os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos
mais adequados para que sejam atingidos os objetivos curriculares;
- Promovendo o desenvolvimento curricular para a redefinição, conforme as necessidades.
métodos e materiais de ensino;
- Participando na elaboração do calendário escolar;
- Articulando com os docentes de cada área, para o desenvolvimento do trabalho técnicopedagógico da escola e definição de atividades especificas;
- Avaliando o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas á reorientação de sua
dinâmica, visando às diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola;
- Elaborando currículos, planos de curso e programas, para estabelecimento de normas e
diretrizes gerais e específicas;
- Elaborando programas com base nas pesquisas efetuadas para assegurar ao Sistema
Antero rr' 3, 250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO
Educacional conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;
Orientando o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais para
incentivar-lhe a criatividade, o espirito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca do
aperfeiçoamento.
2. Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:
Analisando os resultados das avaliações feitas juntamente com os professores para a
identificação das necessidades dos mesmos;
Realizando avaliação do desempenho dos professores para identificação das necessidades
individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
Levantando as necessidades de treinamento e capacitação dos docentes na escola para
programação de cursos e reuniões;
Mantendo a interação com instituições educacionais e/ou profissionais visando sua
participação nas atividades de capacitação da escola;
Analisando os resultados obtidos com as atividades de capacitação dos docentes, visando a
melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.
3. Realizar a orientação junto aos alunos:
Articulando o envolvimento da família no processo educativo para atingir uma educação de
qualidade;
Identificando, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos.
Orientando os professores sobre as estratégias estabelecidas para minirnização das
dificuldades identificadas e melhor trabalho em nível pedagógico;
Encaminhando alunos com dificuldades à instituições especializadas visando um atendimento
terapêutico;
Envolvendo a familia rio desenvolvimento das ações da escola, visando a interação da familia
no processo educacional, realizando procedimentos, juntamente com os professores, para o
levantamento das características sócio-econômicas e linguisticas do aluno e sua familia;
Utilizando dos resultados do levantamento como diretrizes para as diversas atividades do
planejamento do trabalho escolar;
Analisando com as fundias os resultados do aproveitamento dos alunos, orientando as
mesmas para obter melhores resultados;
Organizando programas criativos de recuperação contínua dos alunos, visando uma
aprendizagem de qualidade com o desenvolvimento da cidadania para integração do aluno na
sociedade.
4. Planejar e coordenar reuniões de pais e professores, organizando e solicitando
presenças, para articulação e soluções do processo ensino-aprendizagem;
5. Assessorar professores, selecionando e organizando material didático pedagógico, para
oferecer suporte aos docentes;
6. Coordenar processo de organização de turmas, selecionando alunos mediante critérios
específicos, para organização e disciplina da escola;
7. Acompanhar sistematicamente a produtividade dos alunos, verificando aprendizagem,
para detectar falhas do sistema ensino-aprendizagem;
8. Supervisionar estagiários, acompanhando e coordenando trabalhos realizados, para
atender exigências da Instituição ;
9. Substituir, quando necessário e determinado pelo diretor, na ausência de professor
Anexo-1M 3,25f)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO
eventual e na impossibilidade de dobra de turno, professores ausentes, assumindo a
regência de sala, para a organização da escola e atendimento do aluno;
10. Apresentar, bimestralmente, relatórios das atividades desenvolvidas na escota,
mencionando a qualificação do corpo docente e, se for o caso, fazer o apontamento das
qualificações necessárias para treinamento;
11. Assessorar direção escolar nas atividades pedagógicas, orientando, advertindo e
acompanhando todo o corpo docente, para a organização administrativa da unidade
escolar;
12, Colaborar com a supervisão de alunos no ambiente escolar, acompanhando e
observando os mesmos em todos os setores da unidade escolar, para a manutenção da
disciplina;
13. Orientar todos os professores sobre normas técnicas e pedagógicas implementadas pela
legislação, discutindo, estudando, repassando todos os subsídios e conteúdos
pertinentes, para atualização do corpo docente;
14. Fazer relatórios mensais das atividades pedagógicas do corpo docente, diagnosticando
falhas e dificuldades apresentadas, para correção e reestruturação do planejamento
pedagógico;
15. Supervisionar diários de classe, vistando e analisando os resultados e conteúdos
bimestrais, para se ter uma visão ampla do processo ensino-aprendizagem;
16. Atualizar-se continuamente, participando de cursos, palestras, seminários, pesquisas,
para sua formação sistemática dentro do processo educacional;
17. Integrar-se com atividades do inspetor escolar e do diretor, participando efetivamente
dos programas administrativos-pedagógicos, para o fortalecimento do processo
pedagógico e desenvolvimento global da escola,
18. Manter intercâmbio com outras instituições e demais unidades escolares, articulando-se
e facilitando a divulgação de idéias e experiências através de um sistema de
comunicação eficaz, para organização de capacitação em serviço;
19, Realizar análise de alunos com dificuldades de aprendizagem, diagnosticando situações
e comportamentos apresentados, para encaminhamento a profissionais especializados,
quando necessário;
20. Encaminhar alunos a profissionais especializados, profissionais dos serviços público e
particular, para diagnóstico, prognóstico e tratamento do problema apresentado;
21. Executar projetos e programas, realizando atividades enviadas por entidades
governamentais ou não-governamentais, para promoção da cidadania e de caráter
educacional;
22. Fazer visitas domiciliares, dirigindo-se à familia de alunos, para sensibilização e
conhecimento especifico da situação do educando:,
23. Desenvolver projetos, visando a importância de cada elemento na escola, as relações
interpessoais, a ética profissional, a postura e a cidadania, a criatividade, o prazer e
alegria na tarefa de educar, para atender todo o corpo docente e administrativo da
escola;
24. Desenvolver projetos, visando a formação da criança; a educação dos filhos; a higiene
pessoal e ambiental corno base para a saúde; a responsabilidade do sucesso ou fracasso
escolar dos filhos, o desenvolvimento da criança e do adolescente, o compromisso com
Anexo. Lei re 3.250
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PEDAGOGO
a vida escolar, para dar formação e subsídios à familia do educando;
25. Desenvolver projetos, visando o relacionamento interpessoal aluno X escola X
professor X família, a auto-estima, higiene, ética, cidadania, o desenvolvimento X
idade; os hábitos e técnicas de estudo; a evasão e recuperação; o papel do representante
de turma e os valores, para promoção dos alunos da unidade escolar;
26 Conhecer todas as variáveis que interferem nos trabalhos da sala de aula, no
desempenho do professor e desenvolvimento do aluno, na vida da escola, reflexo e
influências na comunidade, estabelecendo objetivos e ações viáveis, para resolver os
problemas;
27. Manter bom relacionamento com colegasimunidpes/alunos/servidores da escola,
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para
manter sigilo profissional que o cargo exige;
28. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexida
responsabilidade.
Anexo -Ler Fr' 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA n
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - INSPETOR ESCOLAR
MANUAL DE CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
Cargo da classe de: Especialista da. Educação
Grupo: Inspetor Escolar
__
, .
DESCRIÇÃO DO CARGO
bescrição sumária:
- Compreende a orientação, a assistência e o controle em geral do processo administrativo das
escolas, e, na forma do regulamento, do seu próprio processo pedagógico.
Principais atribuições:
1— Estimular a escola para a conquista. e ampliação de sua autonomia:
0l. Integrando-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) — Proposta
Pedagógica, visando:
- Sensibilizar a Comunidade Escolar para o efetivo envolvimento na sua elaboração,
monitoramento e avaliação;
- Participar nas discussões dos diversos segmentos da Comunidade Escolar, objetivando
unia análise global da escola, levantamento de expectativas, prioridade de atendimento e
alternativa de trabalho:
- Oferecer subsídios á escola, tendo em vista a elaboração do seu Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE) — Proposta Pedagógica, levando em conta as
Constituições Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional —
LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e Médio, os Parâmetros
Curriculares, as Políticas Educacionais da União e do Estado de Minas Gerais, a cultura e
os valores da comunidade, os resultados da avaliação sistêmica, a missão e a função social
da escola, os recursos financeiros, os prazos face á cronologia das ações do Sistema:
02. Participando da implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE)
Proposta Pedagógica.
, visando:
)
- Propor revisão das práticas educativas, quando necessária, à vista dos resultados das
ações por elas desenvolvidas;
- Orientar a escola para elaborar dou revisar normas regimentais, conforme as diretrize
estabelecidas no seu PDE;
- Cooperar para elaborar e desenvolver projetos especificos por meio de:
e propostas de ações a partir dos resultados da avaliação;
• integração às propostas das escolas, de seu setor e da jurisdição; .
Anexo -Lep rr':.;. 25ú
r•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 14
ANEXO 111
DESCRIÇÃO DE CARGOS - INSPETOR ESCOLAR
• providências junto à S.R.E. e S.E.E. para que as propostas se efetivem,
• análise da correspondência entre as prioridades das Políticas Públicas da S.E.E., as
metas da Escola. as ações desencadeadas e os resultados alcançados.
03, Incentivando a escola para que haja avaliação continua do PDE, verificando seus
efeitos sobre os alunos, a equipe de educadores, o ambiente de trabalho;
4. Oferecendo subsídios para a realização e a utilização de estudos sobre avaliação escolar
e sistêmica, índice de evasão e outros que permitam verificar se as ações estão
desenvolvendo na direção planejada;
5. Esclarecendo a Comunidade Escolar quanto ao trabalho do Colegiado corno
instrumento de gestão democrática, sua composição e suas competências,
06, Incentivando a integração das escolas entre si e com a comunidade, promovendo
intercàmbio com outras instituições para relato de experiências, com base na melhoria
da qualidade do ensino;
11 — Assistir a escola, para seu regular fi.incionarnento:
7. Norteando a direção da escola na organização do Quadro de Pessoal, observadas as
normas legais vigentes;
8. Alertando o diretor e o secretário quanto à sua responsabilidade na regularidade e
fidedignidade dos registros do Quadro de Pessoal da Escola e da vida funcional de seus
servidores, seus direitos e deveres, em relação às normas legais vigentes;
9. Esclarecendo ao diretor da escola e ao colegiado quanto às normas legais vigentes para
garantir a regularidade da vida escolar dos alunos, tendo em vista ação preventiva;
10. Informando á direção da escola e ao colegiada no que se refere à adoção de medidas
preventivas, a fim de evitar possíveis irregularidades nos aspectos financeiro,
administrativo e pedagógico;
111- Acompanhar a escola pública na aplicação dos recursos financeiros:
11. Norteando a direção da escola sobre o processo de criação e registro de Caixa Escolar,
sua organização, funcionamento e administração, visando:
- Informar à direção da Escola sobre a necessidade da participação do Colegiada na
definição da aplicação e aprovação de seus recursos e na prestação de contas;
- auxiliar a direção da Escola na identificação de fontes de recursos;
12. Incentivando parcerias com outras Entidaclesilnstituições que concorram para a
melhoria do ensino ministrado na escola;
13. Interpretando com a Direção da escola, a legislação que rege a celebração de convênios
com a Caixa Escolar;
1V - Orientar o processo de organização do atendimento escolar, em nivel regional e local:
14, Informando ás escolas públicas e órgãos municipais de educação, quando do
levantamento da demanda escolar, sobre os critérios, procedimentos e instrumentos
necessários à realização de cadastro escolar, propondo estratégias adequadas para sua
divulgação e operacionalização tendo eni vista:
- participar na definição da proposta de organização do atendimento á demanda escolar
do Municio;
Ársero r?" :4'1.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 15
ANEXO IN
DESCRIÇÃO DE CARGOS - INSPETOR ESCOLAR
analisar, com as escolas e autoridades municipais, as condições efetivas de atendimento
à demanda escolar do niunicipio;
esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de Educação sobre a necessidade de
levantamento de estratégias diferenciadas de Organização Escolar, para atendimento à
demanda nos diversos graus e modalidades de ensino;
15. Acompanhando os processos de criação, organização e reorganização de escolas,
objetivando:
esclarecer à direção da escola e á entidade mantenedora quanto às exigências legais e
requisitos necessários á criação, organização e reorganização de escolas, participando
da instrução do processo,
elaborar relatório de verificação, "in loco", para instruir o processo de criação,
organização e reorganização de escolas, e autorização de cursos;
V - Orientar no atendimento ás políticas públicas - cooperaçã.o Estado/Municlpio:
16, Informando-se e articulando-se sobre o processo de organização do ensino público
estadual e municipal, em regime de colaboração, visando:
esclarecer quanto á elaboração do Plano de Cooperação Mútua, que norteará as ações
conjuntas entre Estado e Município;
VI - Acompanhar a escola quanto aos procedimentos relacionados à vida escolar do aluno:
17. Esclarecendo o diretor, o colegiada e o secretário da Escola sobre a importãncia de se
garantir a regularidade dos atos escolares, tendo em vista o aprimoramento do processo
pedagógico:
15, -Informando o diretor, o secretário e o colegiado da escola quanto á aplicação da normas
legais, quanto aos seguintes aspectos:
Regularidade do arquivo e da escrituração escolar;
Cumprimento do regime escolar;
Regularidade da matricula e dos demais atos da vida escolar de cada aluno;
- Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente;
19, Propondo medidas destinadas à solução de problemas ou correção de irregularidades
apuradas na escola, que poderão vir a comprometer a validade dos atos escolares;
20. Definindo estratégias que garantam a efetiva operaáonalização das atribuições,
juntamente com inspetores Escolares estaduais, visando a uniformidade de
procedimentos;
VII - Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da escola,
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para manter
sigilo profissional que o cargo exige;
Vill - Executar outras atribuições correlatas ao cargo. de igual nivel de complexidade e
responsabilidade.
Anennw —167 n°3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 16
ANEXO 111
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR 126
MANUAL DE CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
Carga da classe de: Professor
Grupo: Professor P6
DESCRIÇÃO DO CARGO
Descrição sumária:
- Reger efetivamente atividades dos conteúdos específicos para as séries de 5' à 8' do Ensino
t.t,„"g";tn21.Cf ';:4.25t-= 9,,: ..'-:,n . Y, l-,';-;`,t ,5,',!gttUg. .Y.IMV-V, 1;;-Mg`„, ".‘; •,. Ei?,2--',g Yir. ,Ft•CCItY, ,'-'.5!:;1!„5.1C `,
avaliar o rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa
educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensinoaprendizagem, como de ação educacional e participação ativa comunitária da Escola.
Principais atribuições:
01, Prestar trabalho de 5' à 8' séries do Ensino Fundamental, ministrando atividades e
conteúdos específicos, para complementação do mesmo;
2. Participar da elaboração da proposta pedagógica de ensino, pesquisando e discutindo
em reuniões, para propor projetos adequados à realidade municipal de educação;
3. Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta pedagógica da escola,
planejando diariamente conteúdos a serem ministrados durante a aula, visando atingir
objetivos previamente estabelecidos;
4. Zelar pela aprendizagem dos alunos, promovendo avaliações diagnosticas e continuas,
para a verificação da aprendizagem segundo parâmetros das avaliações sistêmicas;
OS. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, de maneira
criativa, através de novas metodologias, buscando a melhoria do rendimento do aluno,
inclusive dos portadores de deficiência;
06. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, ministrando aulas práticas e
teóricas com metodologias diversificadas, visando um ensino-aprendizagem eficaz;
07, Participar integralmente dos periodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao
desenvolvimento profissional, através de reuniões e estudos, para a capacitação
profissional;
08. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade
através de reuniões de pais, visitas às famílias e atividades culturais, visando
interação da escola com a família em busca da melhoria do rendimento do aluno;
09, Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da aprendizagem do aluno, registran o
.11* c) n" ;7.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 17
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR P6
dados pertinentes a esse desenvolvimento, visando ao replanejamento de conteúdos;
10. Participar de reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e da Escola, atendendo
convocação, para elaboração das atividades do ano escolar e solução de problemas
administrativos;
11. Participar de reuniões preparatórias da Escola, atendendo convocação e calendário
estabelecido, para determinar as diversas fases do planejamento;
12, Fazer o planejamento anual e bimestral, planejando as atividades diárias a serem
desenvolvidas, para direcionarnento e ortzanização das atividades escolares;
13, Preparar material pedagógico, para propiciar o bom rendimento do educando;
14, Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando em diário de classe, para
computação da assiduidade escolar:
15. Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, cumprimentando-os e ouvindoos, para estabelecer vínculos de afeto e exemplo de modelo de educação;
16. Ministrar conteúdos programáticos específicos, seguindo eronograma pré-estabelecido,
para organização de tempo e planejamento pedagógico;
17. Cumprir horários de módulos pré-estabelecidos, seguindo grade curricular, para atender
planejamento pedagógico e administrativo;
18. Corrigir atividades pedagógicas ministradas, verificando conteúdos de avaliações,
trabalhos, pesquisas, etc., para avaliação constante da aprendizagem;
19. Fazer a escrituração dos diários de classe, registrando conteúdos diários, notas e
conceitos de avaliações, para dar suporte administrativo á organização escolar e analise
da produtividade do aluno;
20. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos, ministrando conceitos éticos e
morais, para formação da cidadania:
21. Enviar roteiros de atividades, quando se ausentar, encaminhando para a escola plano de
aula_ para que o aluno não seja prejudicado e para que haja uma continuidade do
trabalho programado;
22, Facilitar aprendizagem do educando, minimizando dificuldades apresentadas e
atendendo individualmente, para proporcionar a recuperação do mesmo;
23. Cumprir planos de trabalho estabelecidos, seguindo a proposta pedagógica da escola,
para alcançar objetivos e metas propostas;
24. Participar de cursos de atualização eiou aperfeiçoamento programados pela Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração (Cio) e da Escola,
frequentando assiduamente conteúdos ministrados, para capacitação e qualificação
profissional;
25. Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades e trabalhos correlatos, quando
necessário e solicitado, para cumprimento de horas-atividade;
26. Zela- pelo material didático e pedagógico da escola, cuidando e guardando
adequadamente, para a preservação e manutenção dos mesmos;
27. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, coordenando
e executando atividades pertinentes, para a integração da escola á comunidade;
2.8. Identificar, em conjunto com o especialista de educação, casos de alunos que
apresentem problemas específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento
diferenciado;
#1~) ;•.2.50
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO III
DEscRiçÂo DE CARGOS - PROFESSOR P6
29. Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da Escola,
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para
manter sigilo profissional que o cargo exige:
30. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel de complexidade e
responsabi I idade.
• Anexo —La? pr" 3,2.50
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO 111
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR PC-3
MANUAL DE CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
Cargo da classe de: Professor
Grupo: Professor PC3
DESCRIÇÃO DO CARGO
'Descrição sumário:
Prestar trabalhos dc l' à 4 séries do Ensino Fundamental e educação infantil; colaborar com a
formação técnica e humana dos alunos; planejar e ministrar aulas; elaborar e aplicar avaliações;
fazer escrituração de diários de classe; participar de reuniões e cursos de atualização.
Principais otribuiçães:
01. Prestar trabalho de P à 4n series e educação infantil, ministrando atividades e conteúdos
especificas para formação básica e estrutural do mesmo;
02 Participar de reklIllõeS pedagógicas, de Conselho de Classe e da Escola, atendendo
convocação, para elaboração das atividades do ano escolar em exercício e resolução dc
problemas;
3. Participar de reuniões preparatórias da Escola, atendendo convocação e calendário
estabelecidos, para determinar as diversas fases do planejamento;
4. Fazer planejamento bimestral, planejando as atividades diárias a serem desenvolvidas,
para direcionamento e organização das atividades escolares;
5. Preparar material pedagógico e artístico, confeccionando cartazes, murais, painéis,
crachás, datas comemorativas, etc., para proporcionar um ambiente receptivo e
acolhedor:
6. Recepcionar alunos da respectiva série, permanecendo em pátio e aguardando os
mesmos em fila, para conduzi-los à sala de aula;
7. Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando em diário de classe, para
computação da assiduidade escolar;
8. Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, cumprimentando-os e ouvindoos, para estabelecer vínculos de afeto e exemplo de modelo de educação;
9. Ministrar conteúdos programáticos específicos, seguindo cronograma pré-estabelecido,
para organização do tempo e planejamento pedagógico;
10, Zelar pela aprendizagem dos alunos, ministrando conteúdos planejados. para um•
avaliação constante dos objetivos previamente propostos;
11. Fazer a escrituração dos diários de classe, registrando notas e conceitos de avaliação
11114:\j
ÁPTOW..0 n" .3,2 50
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR PCpara dar suporte administrativo da organização escolar e análise da produtividade do
aluno,
12. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos, ministrando conceitos éticos e
morais, para desempenho da cidadania;
13 Facilitar a aprendizagem do educando, minimizando dificuldades apresentadas e
atendendo individualmente, proporcionando urna recuperação do mesmo;
14. Cumprir plano de trabalho pré-estabelecido, seguindo a proposta pedagógica da escola,
para alcançar objetivos e metas propostas;
15. Participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento programados pela Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração (CTV) e da Escola,
frequentando assiduamente contedos ministrados, para a capacitação e qualificação
profissional,
16 Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades e trabalhos correlateis, quando
necessário e solicitado, para cumprimento de horas atividade;
17. Zelar pelo material didático e pedagógico, cuidando e guardando adequadamente. para
preservação e manutenção dos mesmos, .
18. Colaborar em execução de programas cívicos, culturais e artísticos, coordenando e
executando atividades pertinentes para integração da escola com a comunidade;
19. Identificar. em conjunto com a especialista de educação, casos de alunos que
apresentam problemas especificas, para diagnosticar necessidade de atendimento
diferenciado;
20. Cumprir horário de módulos pré-estabelecidos, seguindo a grade curricular, para
atender planejamento pedagógico e administrativo;
2 l . Corrigir atividades pedagógicas ministradas, avaliando cadernos, exposições orais,
trabalhos de equipe, para avaliação constante da aprendizagem;
22. Enviar roteiro de aula, quando se ausentar, para que o aluno não seja prejudicado e para
que haja uma continuidade do trabalho;
23 Acompanhar os alunos até o portão, organizando filas, para propiciar a segurança do
educando;
24. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as familiar e a comunidade;
25. Manter bom relacionamento com coleizasánunicipesialunosisenádores da escola,
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para
manter sigilo profissional que o cargo exige;
26. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel de complexidade e
responsabil idade.
And= 3.25.9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR
MANUAL DE CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
Cargo da dane de: Escriturário
Grupo: Secretária Escolar
DESCRIÇÃO DO CARGO
Deseriçao sumária:
Coordenar as atividades da secretaria da unidade escolar; garantir a escrituração escolar e arquivo
que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua
vida escolar; colaborar com o diretor no planejamento, execução e controle das atividades da
unidade escolar; coordenar reuniões em seu setor e participar de outras,
Principais atribuiçaes:
1. Fazer levantamento de média de alunos da escola, verificando
entrada/saida/transferências registradas, para subsídios administrativos bimestrais;
2. Preencher formulário específico (Reng), anotando dados funcionais e de alunos, para
atender exigência da Superintendência Regional de Ensino,
3. Fazer cálculo de carga horária, computando dias letivos por disciplina, para registro e
fechamento do histórico escolar;
4. Fazer ata dos resultados das avaliações, relacionando todos os alunos da Escola e
registrando carga horária e conteúdos disciplinares, para arquivo da escola;
05, Preencher histórico escolar, anotando dados pessoais do aluno e escola, as avaliações,
carga horária, para emissão de documento e atender solicitação de outras Instituições;
6. Preencher ficha escolar, digitando dados individuais relativos ás avaliações,
bimestralmente, para organização do arquivo e para informações;
7. Substituir, quando necessário, os serviços administrativos pertinentes às supervisoras,
atendendo alunos, pais, para melhor organização e disciplina da escola;
8. Distribuir e redistribuir alunos em salas e séries, verificando listagem e as
características comportamentais dos alunos, para melhor organização e disciplina da
escola;
9. Organizar arquivos de alunos transferidos (passivos) e matriculados (ativos), separando
por salas e séries e colocando em ordem alfabética, para melhor organização dos
serviços prestados;
10. Coordenar substituição dos professores, levantando disponibilidade de possíveis
substitutos, para atendimento do educando e organização da escola;
Anexo -Lir4" 3.250
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 22
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR
11. Calcular horas-aula de professores de 5n à 8n series, verificando n' de aulas ministradas
e aplicando regra especifica, para fechamento da folha de pagamento;
12.. Fazer cálculo de grade curricular, levantando re de aulas a serem ministradas por
disciplina e conteúdos e aplicando fórmula especifica, para elaboração do calendário
escolar;
13. Aplicar regras especificas de cálculos matemáticos, fazendo conversão de valores das
avaliações, para adequação especifica de cada escola;
[4. Participar do Conselho de Classe, reunindo-se com professores. para discussão e
informação de notas de alunos admitidos:
15, Conferir registros de diários de classe, verificando conteúdos programáticos resultados,
refazendo cálculos matemáticos, para verificação do resultado final;
16. Auxiliar professores no preenchimento de diários de classe, fornecendo informações
corretas das anotações, para facilitar arquivo de diários e correto preenchimento;
17. Auxiliar na estruturação do Quadro Funcional da escola, informando titulação do
professor, cursos frequentados pelos servidores, para organização da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
18. Datilografar e digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou
impressos e preenchendo formulários, para atender ás necessidades administrativas do
setor.
19 Efetuar cálculos aritméticos simples, utilizando máquina própria, para determinar
totalizações e percentuais nos quadros estatisticos do setor.
20. Organizar e arquivar documentos e correspondências, classificando-as por assunto efoul
ordem alfabética e etiquetando, visando a conservação dos mesmos e possibilitar
21. Protocolar materiais e documentos diversos. solicitações internas e externas dos
diversos setores da Administração, registrando em livro especifico ou através de
documentos, visando melhor organização e atendimento de normas e procedimentos
administrativos.
22. Receber, distribuir e encaminhar documentos aos diversos setores, protocolando
entrada e sairia de documentos, para atender necessidades administrativas e legais do
serviço público.
23. Fazer requisição de materiais, produtos e serviços, codificando e discriminando os itens
separadamente por especificidade do produto, para atender exigências legais e
organização dos diversos setores.
24. Confeccionar demonstrativos de. gastos de materiais diversos, elaborando planilhas por
setor através de dados e informações repassadas pela chefia, para relatório final.
2.5. Atualizar patrimônio das diversas Secretarias e setores, relacionando bens lotados e
adquiridos e enviando dados ao Setor responsável, para melhor controle do patrimônio
público municipal.
26. Elaborar plano de trabalho, programando atividades e levantamento de prioridades,
para o bom andamento dos diversos serviços prestados ein cada setor.
2.7. Participar e agendar reuniões, com os responsáveis de cada setor, através de telefone ou
memorando, para repassar ou receber informações, memorando a comunicação nas I\
equipes de trabalho.
28. Atender ao público em geral com educação e clareza, recepcionando e dialogando com
Lei' 1P" 3.25r,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2.3
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR
as pessoas para encaminhamento e solução de problemas e prioridades por elas
apresentadas e para melhor resolutividade do serviço prestado.
29. Organizar salas para reuniões, preparando estrutura fiáca e material de apoio e
didático, café, visando proporcionar uni ambiente tranquilo e adequado aos
participantes.
30. Elaborar e fechar relatórios diários, quinzenais, mensais e anuais de atividades e
atendimentos realizados nos diversos setores, conferindo e lançando dados em
planilhas especificas, para demonstrativos de trabalhos realizados e 'divulgação externa
para os órgãos competentes.
31. Receber e enviar correspondências encaminhando-as aos setores competentes através
de formulários próprios, mantendo sempre o sigilo e a ética profissional.
32. Abrir, etiquetar, solicitar, arquivar e entregar processos tramitados, pendentes e abertos,
verificando-se destinatário, setor e secretaria de destino, para não haver acúmulo e
morosidade no setor de protocolo.
33, Conferir requisições, notas fiscais, itens cadastrados de mercadorias solicitadas,
analisando pedidos de setores e secretarias, para liberação da compra e cadastramento
do setor de -Aknoxarifado.
34, Cadastrar códigos de novos materiais/produtos, digitando em computador nó de
inscrição do produto, para elaboração do Cadastro Geral de Produtos e Fornecedores.
35. Fazer arquivos de requisições solicitadas, processos vencidos e tramitados, fazendo
cópias no computador para controle administrativo,
36, Receber, separar e distribuir materiais solicitados, encaminhando aos diversos setores
solicitantes as notas fiscais, para assinatura da chefia competente.
37, Fazer relatórios de serviços prestados, relacionando todas as notas fiscais, enviando ao
Setor de Contabilidade, para efetuar pagamentos correspondentes.
38 Fazer inclusão e retirada de materiais/produtos, cadastrando no computador central do
Almoxarifado, para controlar estoque do setor.
39. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os materiais existentes e
solicitados, verificando o n de código no Cadastro Geral do Almoxarifado por
setor/Secretaria
40. Solicitar documentos pendentes no serviço público, contactando por telefone ou
correspondência os interessados, para viabilizar e atender as exigências do serviço.
41. Encaminhar funcionários aos setores específicos de atuação, orientando-os sobre local,
órgão, endereço e horanos estabelecidos, visando manter exigências legais do serviço
público.
42. Fazer fichas cadastrais, registrando todas as informações pertinentes à vida funcional
dos servidores, para efeito legal dos atos do serviço pública
43. Conferir informações contidas em relatórios/documentos e outros, corrigindo possíveis
erros encontrados, para lançamento e registro no sistema de computação.
44. Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e
controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos, para gravar as
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados.
45, Ajustar equipamentos, adaptando aos mesmos fitas, discos ou outros dispositivos
comelementares conforme programa ão recebidar para possibilitar a impressão de
Allexo n" j,2,99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 24
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - SECRETÁRIA ESCOLAR
dados.
4b. Interpretar mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros
incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema.
47. Manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da escola,
respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para
manter sigilo profissional que o cargo exige;
4W Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
Amaro —Leo Fr° 3.230
OLIVA 3a o
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DE ACORDO COM DEMANDA DA ESCOLA
Coage NÍVEL CONDIÇÃO SERVIDORES
Diretor 1
II
111
IV
Até 600 alunos
De 601 a 900 alunos
Dc 901 a 1200 alunos
Acima de 1200 alunos
Vice Diretor 1
IT
LI1
Dc 601 a 900 alunos
De 901 a 1200 alunos
Acima de 1200 alunos
Serviços de
Secretaria
Escolar
1
11
III
IVV
V
Até 300 alunos
'De 301 a 600 alunas
De 601 a 900 alunos
De 901 a 1200 alunos
Acima de 1200 alunos
*.
,,
,
Supervisores 300 alunos - até 10 turmas *
-o
rn -n
rn
c
)ze
o
C
c
01:1VA 3a O
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DE ACORDO COM DEMANDA DA ESCOLA
I
600 alunos — de 11 a 20 turmas
900 alunos — de 21 a 30 turmas
1200 alunos — de 31 a 40 turmas
1500 alunos — dc 41 a 50 turmas
1500/2000 alunos - acima de 51
turmas
*
*
Orientadores
I
' 600 alunos — até 20 turmas
1200 alunos — de 21 a 40 turmas
,
Acima de 1200 alunos — de 41 a 60
turmas
Auxiliares Até 200 alunos
de C. construção e área dc até 200m2 *
Serviços
Públicos De 2.00 a 400 alunos
Cl construção e área de até 500m2
De 400 a 800 alunos / de 21 a 30
turmas
Cl construção e área de até 1000m2 *
De 800 a 1200 alunos / de 31 a 40
turmas
C/ construção e área acima dc
1000m2
i m
_
I
De 1200 a 1600 alunos / de 41 a 50
turmas
*
* Será regularnen fado junlarpienie CUM umdadeN emulares.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA r 1
ANEXO V
PROGRESSÃO
5 6 7 8 9 !Ui 11 12 13 14 i5 IC 17 1R 19 2h 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
rs
Anexo Lei n' 3.250