| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3080 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.300 AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a executar, por administração direta ou através de processo licitatório, mediante contratação com terceiros, serviços de construção de um Complexo Skatistico, denominado "SXATE NA PRAÇA" com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, em terreno pertencente ao Património Municipal, com área de aproximadamente 1.209,00 m2(um mil, duzentos e nove metros quadrados), situado à Av. Estados Unidos, anexo à Policlínica, no Bairro Jardim Canaã, nesta cidade. Parágrafo Único - As obras de construção do Complexo Skatistico de que trata o "caput" deste artigo, orçadas em mais ou menos R$53.100,00(cinquenta e três mil e cem reais), serão executadas em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP-VG. Art. 2' - Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$60.000,00(sessenta mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação orçamentária é a seguinte: ANTONIO SIL A PREF j. TO CI SECRETÁRIO NUNICI DE ADMINISTRAÇÃO P:el . . 1 LAL 000; FREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 05.00 SE. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.03 SERVIÇOS URBANOS 09.46.224.1/037 Construção de Pista de Strate 4.1.1.0.00 Obras e Instalações ( ) 60.000,00 Art. 3°- Para obtenção dos recursos necessário à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 07.00 SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEj. URBANO 07.01 COORDENAÇÃO DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO 03.07.021.2/049 Coord.Serv. Desenv. Econ. Planej.Urbano 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (238) 60.000,00 Art. 41°- Esta Lei entra era vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. CARLOS ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL 'DE DESSE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO' URBANO Lei C3-400