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norma nº 3300/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3300 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3080

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.300 
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar, por administração direta 
ou através de processo licitatório, mediante contratação 
com terceiros, serviços de construção de um Complexo 
Skatistico, denominado "SXATE NA PRAÇA" com fornecimento 
de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra 
necessária, em terreno pertencente ao Património 
Municipal, com área de aproximadamente 1.209,00 m2(um 
mil, duzentos e nove metros quadrados), situado à Av. 
Estados Unidos, anexo à Policlínica, no Bairro Jardim 
Canaã, nesta cidade. 
Parágrafo Único - As obras de 
construção do Complexo Skatistico de que trata o "caput" 
deste artigo, orçadas em mais ou menos 
R$53.100,00(cinquenta e três mil e cem reais), serão 
executadas em conformidade com o Memorial Descritivo 
elaborado pelo Setor competente da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - 
SEDEP-VG. 
Art. 2' - Para ocorrer às despesas 
com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir o Crédito Especial de 
R$60.000,00(sessenta mil reais) na Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação 
orçamentária é a seguinte: 
ANTONIO SIL A 
PREF j. TO CI 
SECRETÁRIO NUNICI DE ADMINISTRAÇÃO 
P:el
.
.
1 LAL
000; 
FREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
05.00 SE. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.03 SERVIÇOS URBANOS 
09.46.224.1/037 Construção de Pista de Strate 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ( ) 60.000,00 
Art. 3°- Para obtenção dos recursos 
necessário à abertura do Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a 
anular a importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) 
na seguinte dotação orçamentária: 
07.00 SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEj. URBANO 
07.01 COORDENAÇÃO DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO 
03.07.021.2/049 Coord.Serv. Desenv. Econ. Planej.Urbano 
3.1.1.1.00 Pessoal Civil (238) 60.000,00 
Art. 41°- Esta Lei entra era vigor na 
data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 
de maio de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
CARLOS ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 'DE DESSE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO' URBANO 
Lei C3-400 

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