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norma nº 3303/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3303 / 2000
Date 2000-05-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER, À TÍTULO DE INCENTIVO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA LGE - INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Mc' 3.303 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A 
CONCEDER, À TÍTULO DE INCENTIVO, 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA LGE -
INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS 
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1.° - Fica o Município de 
Varainha autorizado a conceder, a título de incentivo, 
uma Subvenção Económica à Empresa IDE - INDÚSTRIA E 
LOGÍSTICA lar EMBALAGENS sob a forma de reembolso de 
despesas que esta houver realizado a partir do mês de 
abril de 2000 ou vir a realizar com o pagamento de 
aluguel de imóvel, localizado no Município de Varginha 
por um período máximo de 12 (doze} meses destinado à 
implantação de sua unidade industrial, em cumprimento à 
claúsula sétima do Protocolo de Intenções firmado com o 
Estado de Minas Gerais Município de Varginha/Philips do 
Brasil. 
Parágrafo Único - O reembolso será 
efetivado mensalmente contra a apresentação do contrato 
Iocatício e do recibo de pagamento do aluguei, que deverá 
corresponder aos preços praticados no mercado imobiliário 
de Varginha, sendo que o valor mensal do reembolso não 
poderá ser superior a R$2.000,00{dois mil reais}. 
Art. 20-VETA)) O. 
Art. 3 - As despesas oriundas da 
xecução desta Lei, correrão á conta de dotação 
çamentária própria do Município, podendo o Chefe do 
ecutivo Municipal suplementá-la, se necessário, 
servando-se, para esse fim, as disposições constantes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n'214.320, de 17 de 
março de 1964 e da Lei Municipal ni" 3.273, de 24 de março 
de 2000. 
Art. 40 - Esta Iei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 
de maio de 2000; 117Yano da Emancipação Político￾Administrativa do Município, 
PREFEITO MUNICIPAL 
IU FREDO 
SECRETÁRI MUNICIPAL 'DE ADMINISTRAÇÃO 
CARDOS ALBE O REIS 
SECRETÁRIO MUNICIP DE DE4ENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Lei n' 3.303 

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