| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2000 |
| Date | 2000-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER, À TÍTULO DE INCENTIVO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA LGE - INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Mc' 3.303
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A
CONCEDER, À TÍTULO DE INCENTIVO,
SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA LGE -
INDÚSTRIA E LOGÍSTICA DE EMBALAGENS
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1.° - Fica o Município de
Varainha autorizado a conceder, a título de incentivo,
uma Subvenção Económica à Empresa IDE - INDÚSTRIA E
LOGÍSTICA lar EMBALAGENS sob a forma de reembolso de
despesas que esta houver realizado a partir do mês de
abril de 2000 ou vir a realizar com o pagamento de
aluguel de imóvel, localizado no Município de Varginha
por um período máximo de 12 (doze} meses destinado à
implantação de sua unidade industrial, em cumprimento à
claúsula sétima do Protocolo de Intenções firmado com o
Estado de Minas Gerais Município de Varginha/Philips do
Brasil.
Parágrafo Único - O reembolso será
efetivado mensalmente contra a apresentação do contrato
Iocatício e do recibo de pagamento do aluguei, que deverá
corresponder aos preços praticados no mercado imobiliário
de Varginha, sendo que o valor mensal do reembolso não
poderá ser superior a R$2.000,00{dois mil reais}.
Art. 20-VETA)) O.
Art. 3 - As despesas oriundas da
xecução desta Lei, correrão á conta de dotação
çamentária própria do Município, podendo o Chefe do
ecutivo Municipal suplementá-la, se necessário,
servando-se, para esse fim, as disposições constantes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n'214.320, de 17 de
março de 1964 e da Lei Municipal ni" 3.273, de 24 de março
de 2000.
Art. 40 - Esta Iei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31
de maio de 2000; 117Yano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município,
PREFEITO MUNICIPAL
IU FREDO
SECRETÁRI MUNICIPAL 'DE ADMINISTRAÇÃO
CARDOS ALBE O REIS
SECRETÁRIO MUNICIP DE DE4ENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Lei n' 3.303