| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS VINCULADOS AO CONJUNTO HABITACIONAL "PRÓ-MORADIA I". |
| native_id | 3084 |
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1../6~a. - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.304 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS VINCULADOS AO CONJUNTO HABITACIONAL "PRÓ-MORADIA I" O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a alienar os 359(trezentos e cinquenta e nove) lotes de terrenos que compõem o conjunto habitacional "Pra-Moradia I", localizado no bairro Imaculada Conceição, a pessoas de baixa renda, devendo as alienações se fazerem na forma da legislação municipal em vigor, naquilo que não contrariar a presente Lei. 1° - O valor de venda de cada lote será de R$300,00(trezentos reais), sendo que o adquirente pagará esse valor em 12 parcelas iguais, fixas e mensais de R$25,00(vinte e cinco reais) cada uma. 5 2° - O programa será predominantemente para pessoas que possuam renda de até 03(três) salários mínimos, sendo tolerável que até 1095(dez por cento) dos lotes sejam alienados àqueles inscritos no programa e que percebam renda não superior a 05(cinco) salários mínimos. 5 3° - Para as alienações será observado o sorteio público realizado em maio de 1998, assim como as condições técnicas e sociais fixadas pela Caixa Econômica Federal para o programa Pró--Moradia I. Art. 2' - Caso o adquirente venha a conseguir financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a construção de sua moradia, fica-lhe permitido oferecer o lote em garantia do empréstimo, isso em primeira hipoteca a favor da referida Instituição Financeira, desde que quitado integralmente o preço de venda do lote. Parágrafo Único: Na hipótese do "caput" deste artigo, que será comprovada com a declaração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA da Caixa de que o financiamento foi autorizado, o Executivo outorgará, desde logo e sem qualquer encargo, a escritura pública de compra e venda, da qual deverá constar a permissão da hipoteca, em primeiro grau, a favor da Caixa Econômica Federal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.' 3.155/99. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 23 de maio de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. kjA ANTONit SILVA PREFEITO MUNICIPAL LUI FREDO SILV 1,0F. SOBRINHO SEdtET*RIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei 3.204