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norma nº 3305/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3305 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3085

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f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.305 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar por administração direta 
ou mediante contratação com terceiros através de Processo 
Licitatório, as obras de conformação do Parque Boa Vista, 
compreendendo a construção de barragem em terra, com 
ampliação do espelho d'água e demais serviços 
complementares pertinentes, conforme respectivo Projeto e 
Memorial Descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano. 
Art. 20- As obras de que trata o 
artigo anterior, estão orçadas em, mais ou menos, 
R$89.000,00(oitenta e nove mil reais), conforme Planilha 
de Serviços elaborada pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. 
Art. 3° - Para atender as despesas 
com a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o 
Crédito Especial de R$95.0000 00(noventa e cinco mil 
reais) cuja Classificação Funcional - Programática é a 
seguinte: 
07.00 SEC, MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO 
07.04 SERVIÇO DE TURISMO 
11.65.363.1/038 Const. de Barragem no Parque Boa Vista 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ( ) 95.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4°- Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial a que se 
refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a anular a importância de R$95.000,00(noventa 
e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
07.00 
07.01 
SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO 
COORD. SERV. DESENV. ECON. PLANEJ.URBANO 
03.07.021.2/049 Coord. Serv. Desenv. Econ. Planej.Urbano 
3.1.1.1.00 Pessoal Civil (238) 95.000,00 
Art. 5Q- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
autoridades a quem 
pertencer, que a 
portanto, a todas as 
e execução desta Lei 
façam cumprir, tão 
Mando, 
o conhecimento 
cumpram e a 
inteiramente como 
de maio de 2000; 1170 ano 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 
da Emancipação Político￾SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei pr' 3.305 
Administrativa do Municipio. 
tf.Ntti= 
ANTÔNIO SILVA 
PRE TO C AL 
LU ALFREDO 

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