| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR. |
| native_id | 3087 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.307 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha, AUTORIZADO a firmar parceria com o proprietário da Fazenda Ribeirão da Cava, neste Município, de modo a permitir a realização de etapa do Campeonato Municipal de Futebol - Ruraizão 2000, no campo de futebol existente na referida localidade rural. Art. 2°- No instrumento de parceria a ser firmado, deverá constar a obrigação do proprietário da Fazenda de permitir a realização no campo de futebol existente em sua propriedade, nos próximos 15 (quinze) anos, de eventos futebolísticos promovidos pela Prefeitura Municipal de Varginha, principalmente o Campeonato Ruralzão, e do Município de fornecer, através de doação desde logo autorizada, materiais de construção para reforma dos vestiários e edificações de abrigos no referido campo de futebol, orçados em R$1.960,00(um mil, novecentos e sessenta reais). Art. 3° O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais autorizados por esta Lei. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos, de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para finalidade estabelecida no artigo 2° desta Lei. Art. 5° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, nodendo o Chefe do Executiv À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Municipal, se necessário, abrir crédito Especial no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação funcional-programática é a seguinte: 05.00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.03 SERVIÇO DE ESPORTE 08.46.224.1/044 Reforma Vestiário Faz. Ribeirão da Cava 3.1.3.2.00 Outros Serv. Encargos ( ) 2.000,00 Art. 6' - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$2.000,00(dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 05.00 SEC. mUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.03.29 MANUTENÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL 08.46.224.2/029 Manutenção Estádio Municipal 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (164) 2.000,00 Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. autoridades Mando, portanto, a todas a quem o conhecimento e execução desta as Lei pertencer, inteiramente que a cumpram e a como nela se contém. façam cumprir, tão Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. SECRET •IQiUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Jr.min".1361 .7