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norma nº 3307/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3307 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.307 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA 
OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE 
AMADOR. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha, AUTORIZADO a firmar parceria com o proprietário 
da Fazenda Ribeirão da Cava, neste Município, de modo a 
permitir a realização de etapa do Campeonato Municipal de 
Futebol - Ruraizão 2000, no campo de futebol existente na 
referida localidade rural. 
Art. 2°- No instrumento de parceria 
a ser firmado, deverá constar a obrigação do proprietário 
da Fazenda de permitir a realização no campo de futebol 
existente em sua propriedade, nos próximos 15 (quinze) 
anos, de eventos futebolísticos promovidos pela Prefeitura 
Municipal de Varginha, principalmente o Campeonato 
Ruralzão, e do Município de fornecer, através de doação 
desde logo autorizada, materiais de construção para 
reforma dos vestiários e edificações de abrigos no 
referido campo de futebol, orçados em R$1.960,00(um mil, 
novecentos e sessenta reais). 
Art. 3° O Município poderá 
utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento 
dos materiais autorizados por esta Lei. 
Art. 4° - A Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de 
Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de 
construção fornecidos, de modo a certificar que os mesmos 
foram aplicados para finalidade estabelecida no artigo 2° 
desta Lei. 
Art. 5° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, nodendo o Chefe do Executiv 
À 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Municipal, se necessário, abrir crédito Especial no valor 
de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja 
classificação funcional-programática é a seguinte: 
05.00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.03 SERVIÇO DE ESPORTE 
08.46.224.1/044 Reforma Vestiário Faz. Ribeirão da Cava 
3.1.3.2.00 Outros Serv. Encargos ( ) 2.000,00 
Art. 6' - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a anular a importância de R$2.000,00(dois mil 
reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente 
exercício: 
05.00 SEC. mUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.03.29 MANUTENÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL 
08.46.224.2/029 Manutenção Estádio Municipal 
3.1.1.1.00 Pessoal Civil (164) 2.000,00 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
autoridades 
Mando, portanto, a todas 
a quem o conhecimento e execução desta 
as 
Lei 
pertencer, 
inteiramente 
que a cumpram e a 
como nela se contém. 
façam cumprir, tão 
Prefeitura Municipal Varginha, 25 de 
maio de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
SECRET •IQiUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Jr.min".1361 .7 

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