| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI IC 3.308 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, =ovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.12 - As Divisões de: Recursos Humanos; Suprimentos; Contabilidade e Planejamento Tributário passam a ter nivel de Departamento, mantidas as respectivas atribuições fixadas pela Lei Municipal n.Q 3.131, de 24 de março de 1999. Art. 2Q - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores do Município de varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO 01 Chefe do Departamento de Recursos Humanos CPC-6 01 Chefe do Departamento de Suprimentos CP;'-6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA 2417N/CIPAL DA FALDA QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO 01 Chefe do Departamento de Contabilidade CPC-6 01 Chefe do Departamento de Planejamento Tributário CPC-15 Art. 3' - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício. Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL ALFREDO SECRETÁRIO. ICIPAI DE ADMINISTRAÇÃO Leipe3.2198