| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3091 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nc' 3.310 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE vARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome; sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Vargin1a - FHOMUV - uma subvenção social no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais), destinada a auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor. Art. 2' - Aplicam-se, no que couber, a subvenção social ora concedida, as disposições contidas nos artigos 3', 4", 5' e 6" da Lei Municipal n' 3.253 de 18 de janeiro de 2000. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotaçãc orçamentária própria, consignada no orçamento anual do município. ANTÔNIO ILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA Art. 4° - Esta Lei entra em viaor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 maio de 2000 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL AliFRED O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO Letn...7119