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← Varginha (MG)

norma nº 3310/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3310 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nc' 3.310 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE vARGINHA 
FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome; sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município 
de Vargin1a - FHOMUV - uma subvenção social no valor de 
R$400.000,00(quatrocentos mil reais), destinada a 
auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom 
Pastor. 
Art. 2' - Aplicam-se, no que couber, 
a subvenção social ora concedida, as disposições contidas 
nos artigos 3', 4", 5' e 6" da Lei Municipal n' 3.253 de 
18 de janeiro de 2000. 
Art. 3' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotaçãc 
orçamentária própria, consignada no orçamento anual do 
município. 
ANTÔNIO ILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
Art. 4° - Esta Lei entra em viaor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 
maio de 2000 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
AliFRED O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO 
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