| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2000 |
| Date | 2000-05-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
| native_id | 3092 |
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI We' 3.311 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao 'Grupo Unidos São João Batista"' de caráter filantrópico e social - inscrita no CNPJ sob o n' 19.107.952/0001-37 - situado à Av. Celina Ferreira Ottoni, n° 3.415 - Alto do Sion, nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$2.100,00(dois mil e cem reais), cujo valor a ser pago em uma 1:mica parcela, deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição dos materiais de construção para acabamento de banheiros e piso do salão de sua sede social. Art. 2' - A entidade de que trata o artigo anterior deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através de sua Controladoria geral, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida, no prazo de até 120(cento e vinte) dias da data da liberação do pagamento da subvenção. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de maio de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3°- A despesa oriunda da execução desta Lei correrá á conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP. LU SECRETARIÕ a4'6Rf 1/ EDO CIP DE ADMINISTRAÇÃO SILVI TI S FERREIRA SOBRINHO SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei,n°3.311 L PREFEITO MUNICIPAL,