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← Varginha (MG)

norma nº 3311/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3311 / 2000
Date 2000-05-30
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI We' 3.311 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO 
UNIDOS SÃO JOÃO BATISTA PARA OS FINS 
QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° Fica o Município de 
Varginha autorizado a conceder ao 'Grupo Unidos São João 
Batista"' de caráter filantrópico e social - inscrita no 
CNPJ sob o n' 19.107.952/0001-37 - situado à Av. Celina 
Ferreira Ottoni, n° 3.415 - Alto do Sion, nesta cidade, 
uma subvenção social no valor de R$2.100,00(dois mil e 
cem reais), cujo valor a ser pago em uma 1:mica parcela, 
deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição dos 
materiais de construção para acabamento de banheiros e 
piso do salão de sua sede social. 
Art. 2' - A entidade de que trata o 
artigo anterior deverá prestar contas à Prefeitura 
Municipal, através de sua Controladoria geral, das 
despesas realizadas com os recursos da subvenção ora 
concedida, no prazo de até 120(cento e vinte) dias da 
data da liberação do pagamento da subvenção. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de maio de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. 3°- A despesa oriunda da 
execução desta Lei correrá á conta de dotação 
orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SEHAP. 
LU 
SECRETARIÕ 
a4'6Rf 1/ EDO 
CIP DE ADMINISTRAÇÃO 
SILVI TI S FERREIRA SOBRINHO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei,n°3.311 
L 
PREFEITO MUNICIPAL, 

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