| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2000 |
| Date | 2000-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3093 |
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CRA(visvik PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nu 3.312 AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha, autorizado a executar por administração direta ou mediante contrataçao com terceiros, através de Processo Licitatório, serviços complementares no Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal José Camilo Tavares, nesta cidade. Art. 2° - Os serviços complementares de que trata o artigo anterior, orçados em mais ou menos R$6.485,00(seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, serão executados em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado também pelo Setor de Engenharia da referida Secretaria. Art. 3°- Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educaçao, Esporte e Cultura, o Crédito Especial de R$7.000,00(sete mil reais), cuja classificação funcional, programática é a seguinte: 05.00 05.01.1/039 4.1.1,0.00 SECRETARIA MUWEDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Ginásio Pol.Esc.Mun.José Camilo Tavares Obras e Instalações ( ) 7.000,00 Art, 4° - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA anular a importância de R$7.000,00(sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 07.00.00 SECRETARIA 14 N DESENV. ECON . PLANEJ . URBANO 07.02.00 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 11.62.246.1/017 Implantação de indústria 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (253) 7.000,00 Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de maio de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTONIO SI ?RE TO LU - FREDO SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS ALBERTOREIS SECRETÁRIO MUNICIPAI !DE DESE OLVIMENTO ECONÓMICO E PLANEJAMENTO URBANO LeirriiM