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norma nº 3312/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3312 / 2000
Date 2000-05-30
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3093

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CRA(visvik 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nu 3.312 
AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha, autorizado a executar por administração direta 
ou mediante contrataçao com terceiros, através de 
Processo Licitatório, serviços complementares no Ginásio 
Poliesportivo da Escola Municipal José Camilo Tavares, 
nesta cidade. 
Art. 2° - Os serviços complementares 
de que trata o artigo anterior, orçados em mais ou menos 
R$6.485,00(seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco 
reais) pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, serão 
executados em conformidade com o Memorial Descritivo 
elaborado também pelo Setor de Engenharia da referida 
Secretaria. 
Art. 3°- Para ocorrer às despesas 
com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educaçao, 
Esporte e Cultura, o Crédito Especial de R$7.000,00(sete 
mil reais), cuja classificação funcional, programática é 
a seguinte: 
05.00 
05.01.1/039 
4.1.1,0.00 
SECRETARIA MUWEDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
Ginásio Pol.Esc.Mun.José Camilo Tavares 
Obras e Instalações ( ) 7.000,00 
Art, 4° - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial de que trata 
o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
anular a importância de R$7.000,00(sete mil reais) na 
seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 
07.00.00 SECRETARIA 14 N DESENV. ECON . PLANEJ . URBANO 
07.02.00 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 
11.62.246.1/017 Implantação de indústria 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (253) 7.000,00 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de maio de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTONIO SI 
?RE TO 
LU - FREDO 
SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS ALBERTOREIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAI !DE DESE OLVIMENTO ECONÓMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
LeirriiM 

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