| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3313 / 2000 |
| Date | 2000-05-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3094 |
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LEI N° 3.313 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICíPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - o Prefeito Municir.al autorizado a conceder a Fundação CUltural do Município de Varginha, uma subvenção social no valor de R$75.000,00(setenz_a e cinco nil reais) destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionam n=o. Art. 2 - Aplicam-se, no que couber, á subvenção social ora concedida, as disposições contidas nos artigos 3°, 4', 5° e 6' da Lei Municipal n° 3.253, de 1B de janeiro de 2000. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária próeria, consignada no orçamento anual do Município. Art. 4° - Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de maio de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. FREDO TÁR O ICI DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA