| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3315 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Ne' 3.315
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. Fica devidamente
desafetada da característica de inalienabilidade inerente
aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com
localizada à
s limites e
aborado pela
Econômico e
49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados),
Rua Miguel Guri, Jardim Panorama, cujo
confrontações do Memorial Descritivo el
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Planejamento Urbano, SINO os seguintes:
Inicia-se no ponto 0(zero) localizado so bre a divisa
entre a área verde do Jardim Panorama e o Lote 11 do
mesmo bairro e sobre o alinhamento da Rua Miguel Guri; Do
ponto 0(zero), segue por 7,00m confrontando com o lote 11
até encontrar o ponto 01(um); Do ponto 01(um), volve à
esquerda seguindo por 7,00m em divisa com área verde até
encontrar o ponto 02(dois); Do ponto 02(dois), volve à
esquerda e segue por mais 7,00m ainda em divisa com área
verde até encontrar o ponto 03(três); Do ponto 03(três),
volve novamente à esquerda e segue por 7,00m confrontando
com a Rua Miguel Curi/Járdim Panorama, encontrando as o
ponto inicial 0(zero). Esses limites perfazem uma área
de aproximadamente 49,09m2 (quarenta e nove metros
quadrados).
ilkjn
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Parágrafo Único A área
anteriormente descrita é parcela de área maior, de cujo o
remanescente preserva-se as características, finalidade e
condição de área verde.
Art. 2° - Em razão da desafetação de
que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder a referida área à Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para os fins
específicos de ali instalar um reservatório de água, para
abastecimento da comunidade.
Parágrafo Único - A autorização de
uso da área se fará mediante Portaria, nos termos do
artigo 141, 5 3°, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicaçáo, revogando-se as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura HUnicipal Vargiáha, 09 de
junho de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
AN
PREF
LUI
SECRETÁRIO
FE
MUN
AND EDO
CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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