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norma nº 3315/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3315 / 2000
Date 2000-06-09
EmentaDESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3096

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne' 3.315 
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. Fica devidamente 
desafetada da característica de inalienabilidade inerente 
aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 
localizada à 
s limites e 
aborado pela 
Econômico e 
49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados), 
Rua Miguel Guri, Jardim Panorama, cujo 
confrontações do Memorial Descritivo el 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Planejamento Urbano, SINO os seguintes: 
Inicia-se no ponto 0(zero) localizado so bre a divisa 
entre a área verde do Jardim Panorama e o Lote 11 do 
mesmo bairro e sobre o alinhamento da Rua Miguel Guri; Do 
ponto 0(zero), segue por 7,00m confrontando com o lote 11 
até encontrar o ponto 01(um); Do ponto 01(um), volve à 
esquerda seguindo por 7,00m em divisa com área verde até 
encontrar o ponto 02(dois); Do ponto 02(dois), volve à 
esquerda e segue por mais 7,00m ainda em divisa com área 
verde até encontrar o ponto 03(três); Do ponto 03(três), 
volve novamente à esquerda e segue por 7,00m confrontando 
com a Rua Miguel Curi/Járdim Panorama, encontrando as o 
ponto inicial 0(zero). Esses limites perfazem uma área 
de aproximadamente 49,09m2 (quarenta e nove metros 
quadrados). 
ilkjn 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Parágrafo Único A área 
anteriormente descrita é parcela de área maior, de cujo o 
remanescente preserva-se as características, finalidade e 
condição de área verde. 
Art. 2° - Em razão da desafetação de 
que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a ceder a referida área à Companhia 
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para os fins 
específicos de ali instalar um reservatório de água, para 
abastecimento da comunidade. 
Parágrafo Único - A autorização de 
uso da área se fará mediante Portaria, nos termos do 
artigo 141, 5 3°, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicaçáo, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura HUnicipal Vargiáha, 09 de 
junho de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
AN 
PREF 
LUI 
SECRETÁRIO 
FE 
MUN 
AND EDO 
CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lezn'3.3)5 

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