| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3097 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA II LEI N° 3.316 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFíCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica devidamente desafetada da característica de ínalienabílidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 217,50m2 (duzentos e dezessete virgula cinqüenta metros quadrados), localizada à Rua Tomáz Lara, Park Rinald, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, são os seguintes: Inicia-se no ponto 0(zero) entre as divisas da Prefeitura do Município de Varginha e a Divisa do senhor Márcio Pinto Buena, localizada a uma distância de 10,30m do poste da CEMIG, no final da Rua Tomaz Lara e Rua 4; deste ponto, segue pela cerca de arame até encontrar o ponto 01(um) com uma distância de 15m, confrontando com área do Município; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto 02 (dois), confrontando ainda com área do Município; deste ponto volve à direita novamente e segue em linha reta numa distância de 15,00m, confrontando com área do Município até encontrar o ponto 03(três); deste ponto deflete à direita e segue por cerca de arame numa distância de 15,00m em divisa com o senhor Márcio Pinto Buena, até encontrar o ponto 0(zero), onde se iniciou o perímetro. Esse perímetro LU DO ANTON• -IIVA PREFEITO.MUN C ca( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 oerfaz uma área de aproximadamente 217,50 m2duzentos e dezessete vírgula cinquenta metros quadrados). Parágrafo Único - A área anteriormente descrita é parcela de área maior, de cujo o remanescente preserva-se as características, finalidade e condição de área verde. Art. 2' - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder a referida área à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para os fins específicos de ali instalar um reservatório de água, para abastecimento da comunidade. Parágrafo Único - A autorização de uso da área se fará mediante Portaria, nos termos do artigo 141, § 3°, da Lei Orgânica do Município. Art. 30- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal da Varginha, 09 de junho de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. SECRETÁRI CIP E ADMINISTRAÇÃO LorT"3.3M