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norma nº 3316/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3316 / 2000
Date 2000-06-09
EmentaDESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA II 
LEI N° 3.316 
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE 
ESPECIFíCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' - Fica devidamente desafetada 
da característica de ínalienabílidade inerente aos bens 
públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 
217,50m2 (duzentos e dezessete virgula cinqüenta metros 
quadrados), localizada à Rua Tomáz Lara, Park Rinald, cujos 
limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Planejamento Urbano, são os seguintes: 
Inicia-se no ponto 0(zero) entre as 
divisas da Prefeitura do Município de Varginha e a Divisa 
do senhor Márcio Pinto Buena, localizada a uma distância de 
10,30m do poste da CEMIG, no final da Rua Tomaz Lara e Rua 
4; deste ponto, segue pela cerca de arame até encontrar o 
ponto 01(um) com uma distância de 15m, confrontando com 
área do Município; deste ponto deflete a direita e segue em 
linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto 
02 (dois), confrontando ainda com área do Município; deste 
ponto volve à direita novamente e segue em linha reta numa 
distância de 15,00m, confrontando com área do Município até 
encontrar o ponto 03(três); deste ponto deflete à direita e 
segue por cerca de arame numa distância de 15,00m em divisa 
com o senhor Márcio Pinto Buena, até encontrar o ponto 
0(zero), onde se iniciou o perímetro. Esse perímetro 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
oerfaz uma área de aproximadamente 217,50 m2duzentos e 
dezessete vírgula cinquenta metros quadrados). 
Parágrafo Único - A área anteriormente 
descrita é parcela de área maior, de cujo o remanescente 
preserva-se as características, finalidade e condição de 
área verde. 
Art. 2' - Em razão da desafetação de 
que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a ceder a referida área à Companhia de 
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para os fins 
específicos de ali instalar um reservatório de água, para 
abastecimento da comunidade. 
Parágrafo Único - A autorização de 
uso da área se fará mediante Portaria, nos termos do artigo 
141, § 3°, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 30- A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal da Varginha, 09 
de junho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
SECRETÁRI CIP E ADMINISTRAÇÃO 
LorT"3.3M 

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