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norma nº 3317/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3317 / 2000
Date 2000-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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1),w-o/Ia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI IV 3.317 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA. 
Povo do Município de Varginha, 
por seus representantes na Câmara 
em seu nome, sanciono a seguinte 
O 
Estado de Minas Gerais, 
Municipal; aprovou e eu, 
Lei; 
Art. 1" - Ficam criados no Quadro 
Geral das Servidores Públicos do Município de Varginha, 
os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, com lotação 
nas Secretarias Municipais abaixo especificadas: 
QUANTIDADE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE saónx 
NOMENCLATURA AdVEZ 
01 TI\IS - Médico do Trabalho E-22 
02 TNS - Médico Oftalmologista E-22 
01 TNS - mgdico. Cirurgião Pediátrico E-22 
02 TNS' - médico Ginecologista E-22 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA 
10 Auxiliar d Serviços Públicos 
CULTURA 
NÍVEL 
1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA 
05 Auxiliar de Serviços Gera 
SOCIAL 
NIVEL 
2- 03 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
30 Auxiliar de Serviços Públicos E-07. 
Art. 2° - Os atuais cargos de 
TÉCNICO DE TOPOGRAFIA - NtVEL E-17, com lotação junto à 
n 3,317 
CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano, ficam renomeados para TÉCNICO EM 
ÁREA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL E-17. 
Art. 30 - Observado o disposto no 
artigo anterior, fica criado na estrutura da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento 
Urbano, sem prejuízo dos cargos já existentes, o seguinte 
cargo de provimento efetivo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕ1'.IICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Técnico em área de Topogra1ia E /7 
Art. 4' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. S' - Esta entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 
de junho de 2000. 
n' 3. 317 

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