| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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1),w-o/Ia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI IV 3.317 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. Povo do Município de Varginha, por seus representantes na Câmara em seu nome, sanciono a seguinte O Estado de Minas Gerais, Municipal; aprovou e eu, Lei; Art. 1" - Ficam criados no Quadro Geral das Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas: QUANTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE saónx NOMENCLATURA AdVEZ 01 TI\IS - Médico do Trabalho E-22 02 TNS - Médico Oftalmologista E-22 01 TNS - mgdico. Cirurgião Pediátrico E-22 02 TNS' - médico Ginecologista E-22 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE QUANTIDADE NOMENCLATURA 10 Auxiliar d Serviços Públicos CULTURA NÍVEL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA 05 Auxiliar de Serviços Gera SOCIAL NIVEL 2- 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 30 Auxiliar de Serviços Públicos E-07. Art. 2° - Os atuais cargos de TÉCNICO DE TOPOGRAFIA - NtVEL E-17, com lotação junto à n 3,317 CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, ficam renomeados para TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL E-17. Art. 30 - Observado o disposto no artigo anterior, fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, sem prejuízo dos cargos já existentes, o seguinte cargo de provimento efetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕ1'.IICO E PLANEJAMENTO URBANO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Técnico em área de Topogra1ia E /7 Art. 4' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. S' - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 2000. n' 3. 317