| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ATÉ O LIMITE MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI' 3.318 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ATÉ O LIMITE MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica elevado para R$2,000.000,00(dois milhões de reais), o limite estabelecido na Lei Municipal n_Q 3.273, de 24 de março de 2000, para abertura de Créditos Suplementares no orçamento anual do Município para o exercício de 2000, aprovado pela Lei Municipal n" 3,221, de l' de dezembro de 1999, excetuando-se a rubrica 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações. Art. 20 - Para abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, deverão ser observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.' 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PI R DO MUS N PIO DE VARGINHA Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos até 31 de julho de 2000, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 09 de junho de 2000; 117* ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LIE mr"3.3.18 ti