| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3319 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 27 DE MAIO DE 1994. |
| native_id | 3100 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.319 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL N.° 2.477, DE 27 DE MAIO DE 1994. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 10 - O artigo 2' da Lei Municipal n.' 2.477, de 27 de maio de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2' - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral dos .ervidores do Município de Varginha, os seguintes cargos: CONTROLADOR IA GRAL NOMENCLATUIU Controlador Geral Controlador Nível 1 Controlador Nivel II Escriturário simaorj27ifT,W, - CPC-15 (Designação) (De5ignação) E-05 QUANTIDADE 01 02 02 02 GERAL, de nomeação e Municipal, possuidora § 10- O cargo de CONTROLADOR Provimento em Comissão, de livre exonexação pelo Chefe do Executivo será preenchido por pessoa de comprovada experiência e conhecimento na área em que vai atuar e, preferencialmente, que detenha nível de escolaridade superior. g 2" - Os cargos de CONTROLADOR NIVEL 1-, de livre designação pelo senhor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Prefeito, serão ocupados por servidores efetivos cujos cargos correspondam a TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - E 22. 3" - Os cargos de CONTROLADOR NÍVEL II, de livre designação pelo senhor Prefeito, serão ocupados por servidores efetivos que possuam escolaridade a nivel de 2' Grau. 40- Os ocupantes dos cargos de Controlador Nível I e o Controlador Nível II serão remunerados de acordo com os níveis básicos de seus cargos efetivos, sem prejuízo da percepção de suas vantagens pessoais. Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 15 de junho de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. L. 111 grétr ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL ALFREDO SECRETAR O ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei re*.t.519