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norma nº 3319/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3319 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 27 DE MAIO DE 1994.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.319 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI 
MUNICIPAL N.° 2.477, DE 27 DE MAIO DE 
1994. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10 - O artigo 2' da Lei Municipal 
n.' 2.477, de 27 de maio de 1994, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 2' - Para o cumprimento 
do disposto no artigo anterior, ficam criados 
no Quadro Geral dos .ervidores do Município de 
Varginha, os seguintes cargos: 
CONTROLADOR IA GRAL 
NOMENCLATUIU 
Controlador Geral 
Controlador Nível 1 
Controlador Nivel II 
Escriturário 
simaorj27ifT,W, -
CPC-15 
(Designação) 
(De5ignação) 
E-05 
QUANTIDADE 
01 
02 
02 
02 
GERAL, de 
nomeação e 
Municipal, 
possuidora 
§ 10- O cargo de CONTROLADOR 
Provimento em Comissão, de livre 
exonexação pelo Chefe do Executivo 
será preenchido por pessoa 
de comprovada experiência e 
conhecimento na área em que vai atuar e, 
preferencialmente, que detenha nível de 
escolaridade superior. 
g 2" - Os cargos de CONTROLADOR 
NIVEL 1-, de livre designação pelo senhor 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Prefeito, serão ocupados por servidores 
efetivos cujos cargos correspondam a TÉCNICO DE 
NÍVEL SUPERIOR - E 22. 
3" - Os cargos de CONTROLADOR 
NÍVEL II, de livre designação pelo senhor 
Prefeito, serão ocupados por servidores 
efetivos que possuam escolaridade a nivel de 2' 
Grau. 
40- Os ocupantes dos cargos 
de Controlador Nível I e o Controlador Nível II 
serão remunerados de acordo com os níveis 
básicos de seus cargos efetivos, sem prejuízo 
da percepção de suas vantagens pessoais. 
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 15 de 
junho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
L. 111 grétr 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ALFREDO 
SECRETAR O ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei re*.t.519 

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