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norma nº 3321/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3321 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI /e 3.321 
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E ALTERA 
DENOMINAÇÃO DE CARGO E RESPECTIVOS 
VENCIMENTOS NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
FHOMUV. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica criada no Quadro Geral 
do Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha - FHOMUV - a Função Gratificada de "Encarregado 
de Seção de Pronto Atendimento - FG-15#". 
Art. 2°- Somente poderá ser 
designado para exercer a Função Gratificada - FG - de que 
trata o artigo anterior, servidor efetivo do Quadro Geral 
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha, cuja gratificação será paga à razão de 15%(quinze 
por cento) sobre os vencimentos básicos do servidor 
designado para exercê-la. 
Art. 3° - O cargo de provimento 
efetivo "Auxiliar de Serviços Gerais - EF-1" integrante do 
Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar 
do Município de Varginha - FHOMUV fica renomeado para 
"Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares - Nível EF-1", 
com vencimentos básicos mensais da ordem de 
R$239,00(duzentos e trinta e nove reais). 
FREDO 
SECRETÁR O IC DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 01 de março de 2000, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de junho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
aitint 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ler .11' 3.321 

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