| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS/6º CRPM/6º CIA POLÍCIA FLORESTAL. |
| native_id | 3103 |
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Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.322 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS/6° CRPM/6aCIA POLÍCIA FLORESTAL. O Povo do Município de Varginha, Art. 1° - Fica á Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais/6° CRPM/64Cia Polícia Florestal que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando a execução do policiamento ostensivo, ambiental e a preservação da ordem pública na área deste Município. Art. 2° - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Municipal, aprovou e eu, Lei; em seu nome, sanciono a seguinte _g-e-..a:e." LLXZ r Ir.., 4 ' FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n°3.322 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 junho de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL