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norma nº 3322/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3322 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS/6º CRPM/6º CIA POLÍCIA FLORESTAL.
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Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.322 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS/6° CRPM/6aCIA POLÍCIA 
FLORESTAL. 
O Povo do Município de Varginha, 
Art. 1° - Fica á Prefeitura Municipal 
de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Policia 
Militar do Estado de Minas Gerais/6° CRPM/64Cia Polícia 
Florestal que tem como objetivo a mútua colaboração entre 
as partes convenentes visando a execução do policiamento 
ostensivo, ambiental e a preservação da ordem pública na 
área deste Município. 
Art. 2° - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria. 
Municipal, aprovou e eu, 
Lei; 
em seu nome, sanciono a seguinte 
_g-e-..a:e." 
LLXZ r Ir.., 4 ' FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n°3.322 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
junho de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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