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← Varginha (MG)

norma nº 3323/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3323 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.323 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARGINHA CELEBRAR CONVËNIO COM O 
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. I° - Fica a Prefeitura Municipal 
de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Hospital 
Regional do Sul de Minas, que tem como objetivo a mútua 
colaboração entre as partes convenentes visando o 
aprimoramento e a consecução das ações básicas de saúde no 
âmbito deste Município. 
Art. 2° - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 4° - O Município fica autorizado 
a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas, 
até a importância de R$250,00(duzentos e cinquenta reais' 
Minas, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
por agente cedido, limitado a quantidade de 30(trinta) 
agentes de saúde. 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
junho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
i a L.è' 0 
r TONIO SI 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO' MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n. 3.323 

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