| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. |
| native_id | 3104 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.323 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVËNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. I° - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando o aprimoramento e a consecução das ações básicas de saúde no âmbito deste Município. Art. 2° - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° - O Município fica autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas, até a importância de R$250,00(duzentos e cinquenta reais' Minas, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 por agente cedido, limitado a quantidade de 30(trinta) agentes de saúde. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 junho de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. i a L.è' 0 r TONIO SI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO' MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n. 3.323