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norma nº 3324/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3324 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.324 
AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
SANEAMENTO BÁSICO QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar por administração direta ou 
mediante contratação com terceiros, através de Processo 
Licitatório, obras de saneamento básico(pavimentação em 
CBUQ, assentamento de meio-fio e rede de drenagem pluvial) 
no Bairro Jardim Panorama e ria rua que interliga a Av. dos 
Imigrantes com a Rua Antônio Bregalda, no Bairro da Vargem. 
Art. 2° - As obras de que trata o 
artigo anterior estão orçadas em R$91.356,60(noventa e um 
mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta 
centavos), conforme Planilha de Serviços/Custo Estimado 
elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano SEDEP 
da Prefeitura Municipal de Varginha e serão executados em 
estrita observância às indicações dos projetos completados 
pela descrição constantes do Memorial Descritivo, também 
elaborado pela SEDEP. 
Axt. 3° - Para atender as despesas 
decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de 
R$100.000,00(cem mil reais), na Secretaria Municipal d 
Obras e Serviços Urbanos, cuja classificação funcional 
programática é a seguinte: 
ti 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
08.00 
09.04.1/041 
4.1.1.0.00 
SC. MVN. DE OBRAS' E SERVIÇOS URBANOS 
OBRAS DE SANEAMENT0 NO JARDIM PANORAMA 
Obras e Instalações( ) 100,000,00 
Art. 4° - Para obtenção dos recursos 
necessários á abertura do Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
anular a importância de R$100.000,00(cem mil reais) na 
seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 
08.00 E. pium. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
09.04.1/018 OBRAS DE sAwamENTo 
13.76.448.1/018 Obras de saneamento 
4.1.1.0.00 Obras e instalações 1330) 100.000,00 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as .disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de junho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
SECRETÁRIO I TNI,eIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLO AMBER O REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DES LVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
f et n' 3.324 

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