| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3105 |
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terc\,.rv-vci\_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.324 AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, obras de saneamento básico(pavimentação em CBUQ, assentamento de meio-fio e rede de drenagem pluvial) no Bairro Jardim Panorama e ria rua que interliga a Av. dos Imigrantes com a Rua Antônio Bregalda, no Bairro da Vargem. Art. 2° - As obras de que trata o artigo anterior estão orçadas em R$91.356,60(noventa e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), conforme Planilha de Serviços/Custo Estimado elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano SEDEP da Prefeitura Municipal de Varginha e serão executados em estrita observância às indicações dos projetos completados pela descrição constantes do Memorial Descritivo, também elaborado pela SEDEP. Axt. 3° - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$100.000,00(cem mil reais), na Secretaria Municipal d Obras e Serviços Urbanos, cuja classificação funcional programática é a seguinte: ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 08.00 09.04.1/041 4.1.1.0.00 SC. MVN. DE OBRAS' E SERVIÇOS URBANOS OBRAS DE SANEAMENT0 NO JARDIM PANORAMA Obras e Instalações( ) 100,000,00 Art. 4° - Para obtenção dos recursos necessários á abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$100.000,00(cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 08.00 E. pium. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 09.04.1/018 OBRAS DE sAwamENTo 13.76.448.1/018 Obras de saneamento 4.1.1.0.00 Obras e instalações 1330) 100.000,00 Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as .disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. SECRETÁRIO I TNI,eIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLO AMBER O REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL E DES LVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO f et n' 3.324