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norma nº 3330/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3330 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
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l 115.000,00 
TOTAL 115.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.330 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes 
dotações orçamentárias do corrente exercício: 
06.00 SEC. 14UN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
06.04 SERVIÇO DE HABITAÇÃO 
10.57.316.1/016 Conjuntos Habitacionais 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (204) 100.000,00 
07.00 SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO 
07.03 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 
04.16.096.1/028 Obras no Mercado do Produtor 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (226) 15.000,00 
Art. V - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que 
trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a anular a importância de R$115.000,00(cento e 
quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária do 
corrente exercício: 
05.00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.12 FUNDO MANUT.ENS.FUND.VA.LOR.MAGISTÉRIO 
08.42.188.2/012 Fündo Manut.Ens.Fünd.Valor Magistério 
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais (92) 115.000,00 
ANTONIO ILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de junho de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
LUIZ FREDO 
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO 
BRÁZ RAIMUNDO%SRI S RAMOS 
SECRETÁRIO MUNICIP DA FAZENDA 

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