| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. |
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l 115.000,00 TOTAL 115.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.330 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício: 06.00 SEC. 14UN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.04 SERVIÇO DE HABITAÇÃO 10.57.316.1/016 Conjuntos Habitacionais 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (204) 100.000,00 07.00 SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO 07.03 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 04.16.096.1/028 Obras no Mercado do Produtor 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (226) 15.000,00 Art. V - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$115.000,00(cento e quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 05.00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.12 FUNDO MANUT.ENS.FUND.VA.LOR.MAGISTÉRIO 08.42.188.2/012 Fündo Manut.Ens.Fünd.Valor Magistério 3.1.1.3.00 Obrigações Patronais (92) 115.000,00 ANTONIO ILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LUIZ FREDO SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO BRÁZ RAIMUNDO%SRI S RAMOS SECRETÁRIO MUNICIP DA FAZENDA