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norma nº 3331/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3331 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA MAUSAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tel;(5M41/ 1. ÍA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.331 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DOAR À EMPRESA MAUSAPLAST INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. - Fica e, Município de 
Varginha autorizado a doar à Empresa MAUSAPLAST INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO LTDA, para implantação de uma unidade para 
comercialização e fabricação de componentes plásticos para 
a área de telecomunicações, uma área de terreno com, 
aproximadamente, 10.400,00m2(dez mil e quatrocentos metros 
quadrados), localizada à Avenida Doutor Messias Barros -
Distrito Industrial Miguel De Lucca. 
Art. 2° - A área de terreno de que 
trata o artigo anterior, avaliada em R$208.000,00(duzentos 
e oito mil reais), tem as delimitações e confrontações 
definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano - o qual deverá ser transcrito na 
respectiva escritura pública de doação cujas despesas, 
inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
"Inter-Vivos" - ITBI - correrão por conta exclusiva da 
Empresa donatária. 
Parágrafo Único - A escritura 
pública de doação de que trata este artigo deverá ser 
passada no prazo de até 180(cento e oitenta) dias contados 
da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a 
doação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 3' - Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar na área doada, os serviços 
de terraplanagem e compactação necessárias. 
Art. 4°- O Município de Varginha 
concederá à Empresa MAUSAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, 
à titulo de incentivo, um auxílio financeiro sob a forma 
de reembolso das despesas que esta Empresa houver 
realizado a partir do mês de abril de 2000, ou vir a 
realizar, com o pagamento do aluguel de imóvel, localizado 
no Município de Varginha, por um período máximo de 
12(doze) meses, destinado à implantação de sua unidade 
industrial e comercial. 
Parágrafo Único - O reembolso será 
efetivado mensalmente contra a apresentação do contrato 
locaticio e do recibo de pagamento do aluguel, que deverá 
corresponder aos preços praticados no mercado imobiliário 
de Varginha, sendo que o valor mensal do reembolso não 
poderá ser superior a R$1.000,00(um mil reais). 
Art. 5" - O imóvel doado em 
conformidade com a presente Lei reverterá, sem ônus de 
espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes se, dentro do 
prazo de 06(seis) meses após a conclusão dos serviços de 
terraplanagem, contados da data de escritura pública de 
doação, a Empresa donatária não iniciar a construção de 
sua unidade industrial e comercial, ou não concluí-la, em 
sua primeira fase dentro do prazo de 12(doze) meses, 
contados do início da construção, ou ainda, após a 
conclusão, nela não iniciar suas atividades dentro do 
prazo de 60(sessenta) dias. 
10- Os prazos constantes do 
"caput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que 
ocorram fatos supervinientes, devidamente comprovados. 
5 20- O imóvel doado reverterá 
ainda ao Patrimônio Público Municipal, com todas as 
benfeitorias e as instalações nele existentes, sem 
qualquer indenização ou direito de retenção se, a qualquer 
tempo a donatária ou seus sucessores vierem a encerrar as 
suas atividades no Município antes do prazo de 10(dez) 
anos contados a partir da data de início de operação da 
empresa. 
Lar ie 3.3 3 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 6° - A Empresa MAUSAPLAST 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, fica obrigada ao cumprimento 
das obrigações constantes do Protocolo de Intenções 
firmado entre a mesma e o Município de Varginha, em 17 de 
março de 2000, bem como solidariamente, seus sócios e 
sucessores a qualquer título, sendo que o descumprimento 
de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, 
no tempo e modo nele estabelecidos, que fica fazendo parte 
integrante desta Lei, implicará em reversão da área doada 
ao Município com todas as benfeitorias e edificações nela 
existentes, sem nenhum ônus para o mesmo. 
Parágrafo Único — Qualquer redução 
nas atividades industriais que impliquem em descumprimento 
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária 
deverão ser acompanhadas de justificativas fundamentadas, 
sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem 
tecnológicas. 
Art. 7°- A seu critério, o 
Município de Varginha poderá liberar a área ora doada da 
Cláusula de Reversão, desde que a donatária oferte e 
transfira ao Município, área de terreno que se revele de 
interesse público, conforme decisão administrativa 
proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de 
mercado equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias. 
5 1° - Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela 
ofertada pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas 
por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que 
o valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos 
valores das pautas de avaliação do Estado e da própria 
Fazenda Municipal ou ainda do mercado imobiliário no 
Município. 
5 2' - A revogação da Cláusula de 
reversão, nos termos do presente artigo, deverá se 
formalizar por meio de escritura pública especifica, cujos 
custos correrão, única e exclusivamente, por parte da 
Empresa ora donatária, inclusive àquelas oriundas de 
registros perante o Cartório de Registros de Imóveis. 
5 3' - A aplicação dos termos do 
presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo 
de 10(dez) anos da data de doação. 
Let '2'3,331 
/ Pr dei 
ANTONIOSI tr) 
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SECRETÁRI ICI —DE ADMINISTRAÇÃO 
Q' ALFREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 80- A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 90- As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, 
para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal ne) 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de junho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
CARLITALBE;) REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL IDE DESENOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n"3.33! 

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