| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3332 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DE INÍCIO DAS CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS NO DISTRITO INDUSTRIAL CLÁUDIO GALVÃO NOGUEIRA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1
LEI N' 3.332
PRORROGA OS PRAZOS DE INÍCIO DAS
CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS NO DISTRITO
INDUSTRIAI CLÁUDIO GAINÃO NOGUEIRA.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal; aprovou e eu, em seu nome! sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1' - Ficam prorrogados, até 31
de dezembro do corrente ano, os prazos para que as
empresas: TORNEARIA ÃMICA DE PRECISÃO LTDA; ZANETTINT,
EAROSSI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO; INBRASMEC INDÚSTRIA
.MECÂNICA ITMA e NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA ITDA,
iniciem as obras de construções de suas unidades
industriais no Condomínio Industrial Cláudio Gaivão
Nogueira, complexo PHILIPS DO BRASIL -walamA.
Parágrafo Único - Em razão do
disposto no "caput" deste
estabelecidos para as
edificações industriais
O{ {seis) meses.
artigo, os prazos anteriormente
conclusões das referidas
ficam prorrogados em mais
Art. a - As prorrogações de prazos
estabelecidas no artigo anterior, são decorrentes da não
liberação da Licença de Instalação por parte da FEAM e
dos recursos de financiamentos oriundos do BDMG.
Art. 3' - Em razão do disposto nesta
Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar TERMOS
ADITIVOS aos Protocolos de Intenções das empresas
epigrafadas, prorrogando-se os prazos neles
estabelecidos.
40 - A presente Lei entra em
publicação, revogando-se as
LUI DO
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art.
vigor na data de sua
disposições em contrário.
Mando, porta
autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e a
inteiramente como nela se contém.
nto, a todas as
e execução desta Lei
façam cumprir, tão
Prefeitura Municipal de Varginha, 29
de junho de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
SECRETÁRIO CIPAI DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOpS ALBERT) REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
PLANEJAMENTO'URBANO
Leo Pra 3.,33