| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3114 |
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C ãpnr..fr.nk PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.333 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. l' - Ficam concedidas subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas: SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL sEHAP Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC R$60,000,00 SERVIÇO DE SAÚDE SENOS Fundação Hospitalar do Município de R$400.000,00 Varginha - FHOMUV Hospital Regional do Sul de Minas R$200.000,00 TOTAL nas SUBVENÇÕES SOCIAIS R$660.000,00 Art. 2' - Aplicam-se, no que couber, as Subvenções Sociais ora concedidas, as disposições contidas nos artigos 3°, 4Q, 5' e 60 da Lei Municipal n° 3.253, de 18 de janeiro de 2000. Art. 3' - As despesas oriundas d execução desta Lei correrão à conta de dotaçõe PREFEITO MUNICIPAL 7 L FREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000; 117 de Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. SECRETAR O MÚNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei,, 1333