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norma nº 3335/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3335 / 2000
Date 2000-07-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI kr 3.335 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARGINHA CELEBRAR CONVÉNIO COM O 
ESTADO DE =AS GERAIS ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1 - Fica a Prefeitura 
Municipal de Varginharautorizada a celebrar Convênio com 
o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado 
do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e dó 
Adolescente, que Lem como objetivo a Revisão e Avaliação 
Social dos Benefícios de Prestação Continuada conforme 
disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. 
Art. 2° - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter unta cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela .e contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
julho de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
wiUg 
e 114 
ANTON O SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
4. 
LU ,, .iiNsALFREDO SILVI aÉ RREIRA SOBRINHO 
SECRE IO MUNICIPAL DE SE TÁRIO ICIPAL DE HABITAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lo ft" 3..3•3.. 

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