| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3335 / 2000 |
| Date | 2000-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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//i0Arivcvw PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI kr 3.335 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE =AS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1 - Fica a Prefeitura Municipal de Varginharautorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e dó Adolescente, que Lem como objetivo a Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Art. 2° - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter unta cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela .e contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 05 julho de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. wiUg e 114 ANTON O SILVA PREFEITO MUNICIPAL 4. LU ,, .iiNsALFREDO SILVI aÉ RREIRA SOBRINHO SECRE IO MUNICIPAL DE SE TÁRIO ICIPAL DE HABITAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lo ft" 3..3•3..